A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de João Pessoa aprovou, nesta segunda-feira (18), parecer favorável a um projeto de lei que pretende coibir a intolerância religiosa, através de multa. A proposta, de autoria do vereador Bispo José Luiz (Republicanos), dispõe especificamente sobre a possibilidade de aplicação de multa administrativa. Ela seria aplicada contra quem impedir, invadir, ocupar ou perturbar culto religioso. A matéria agora deve ser levada para votação em plenário.
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De acordo com o documento, entende-se que esteja a “impedir, invadir, ocupar e/ou perturbar” a atividade religiosa todo aquele que permanecer no recinto contra a vontade expressa da autoridade religiosa ou mesmo com finalidade distinta da prática do culto religioso em questão. Em caso de descumprimento da nova norma, o infrator estará sujeito as seguintes penalidades: 50 Unidades Fiscais de Referência (UFIRs) e 100 UFIRs, em caso de reincidência. Isso representa entre R$ 2.174,5 e R$ 4.349.
Se o infrator empregar violência ou intimidação, as multas serão aplicadas em dobro. Ainda fica especificado que a aplicação da nova lei não exclui a sanção penal, nem a reparação civil pelos danos provocados. O poder Executivo poderá regulamentar a norma, indicando inclusive o órgão competente para aplicar as penalidades previstas, bem como a destinação dos valores arrecadados com as multas efetuadas.
“Infelizmente, esse cenário de intolerância religiosa em nosso País é uma realidade. Recentemente em Curitiba, houve uma invasão à igreja Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, que fica no Centro Histórico da Capital, durante um protesto em que um vereador participava. A autoridade religiosa teve que interromper a celebração diante da entrada dos manifestantes no templo. A nossa Constituição Federal assegura o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção deles, bem como, garante a assistência religiosa para todos, sem distinção de qualquer natureza”, justificou o bispo José Luiz.
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