A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (2), um projeto de lei que eleva para 80% o tempo mínimo de cumprimento da pena em regime fechado para condenados por crimes hediondos. A proposta, que agora segue para o Senado, também proíbe a concessão de liberdade condicional nesses casos.
O texto original, de autoria do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), previa a mudança apenas para autores de homicídio contra agentes de segurança pública. O relator da matéria, deputado Alberto Fraga (PL-DF), ampliou o alcance da medida para todos os crimes considerados hediondos pela legislação — mesmo nos casos em que não há resultado morte.
Na prática, a proposta altera as regras previstas na Lei de Execução Penal, que atualmente permite a progressão de regime após o cumprimento de 40% a 70% da pena, dependendo da gravidade do crime e da reincidência do réu.
Com o texto aprovado, a transição do fechado para o semiaberto passa a exigir o cumprimento de, no mínimo, 80% da pena, sem distinção entre réu primário ou reincidente.
Posições em plenário
O relator, Alberto Fraga, argumentou que a medida é uma resposta à escalada da violência no país e que “não faz sentido haver diferença entre a vida de um cidadão comum e a de um delegado”.
Já o autor do projeto, Alfredo Gaspar, defendeu o endurecimento: “Como aceitar que um condenado por feminicídio ou por matar uma mulher tenha direito a liberdade antecipada? É hora de o Brasil vencer o crime organizado e os autores de crimes graves”, afirmou.
A proposta dividiu o plenário. A deputada Bia Kicis (PL-DF) classificou as regras atuais como permissivas e afirmou que a impunidade estimula a criminalidade. Por outro lado, parlamentares da oposição criticaram o projeto.
O deputado Tarcísio Motta (PSOL-RJ) disse que o punitivismo não resolve a violência. O líder do PT, Lindbergh Farias (RJ), alertou para o risco de superlotação do sistema prisional e o fortalecimento do crime organizado: “Se você prende alguém por um crime menor, ele vira presa fácil do PCC dentro do presídio”, argumentou.
Crimes hediondos e os impactos
A Lei 8.072/90 classifica como hediondos crimes como estupro, latrocínio, feminicídio, tráfico de pessoas, sequestro qualificado, posse de arma de uso proibido, falsificação de medicamento, pornografia infantil, entre outros.
Com a mudança, condenados por qualquer um desses crimes só poderão solicitar progressão de regime após o cumprimento de 80% da pena. O projeto ainda endurece as regras para membros de organizações criminosas e milícias.
A proposta segue agora para análise do Senado. Se for aprovada sem alterações, vai à sanção presidencial.
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