A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE) aprovou, nesta terça-feira (25), um prazo de 30 dias para que o prefeito de Bananeiras, Matheus de Melo Bezerra Cavalcanti, justifique a falta de fiscalização em obras irregulares na cidade. O gestor terá que apresentar documentação e esclarecimentos solicitados ao cabo de Inspeção Especial destinada ao cumprimento de ações prescritas no Plano Diretor da Cidade e na Lei 11.888/08. Esta última assegura às famílias de baixa renda o direito à assistência técnica pública e gratuita para projeto e construção de habitações de interesse social.
A decisão segue o voto do conselheiro em exercício Oscar Mamede Santiago Melo, relator do processo. O prefeito deve responder, sob pena de multa, se tem a posse de cópia de levantamento aerofogramétrico feito em Bananeiras por drone operado por auditores do TCE, deve informar sobre a atualização do referido Plano Diretor e se toma providências relacionadas à concessão de licença para empreendimentos de alto grau de impacto ambiental.
Em seu relatório, a auditoria do TCE apontou a ocorrência de moradias em áreas de risco, falta do código de postura municipal, renúncia de receitas, espaços urbanos obstruídos, moradias e edifícios comerciais edificados sem projetos e por mão de obra não qualificada e, ainda, a fiscalização precária da Prefeitura ao uso dos espaços urbanos. Notificado pelo órgão, o prefeito não apresentou defesa.
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