Executivo
UFPB estará sujeita a multa de até R$ 50 mil se mantiver aulas, alerta procurador-geral do Estado
26/03/2021 18:17
Suetoni Souto Maior
Alvos dos falsários são professores que buscam receber precatórios. Foto: Divulgação/UFPB

A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) vai funcionar normalmente na semana que vem, em desobediência ao decreto estadual editado pelo governador João Azevêdo (Cidadania). A decisão foi comunicada através de nota da instituição de ensino superior. As normas restritivas publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (26), no entanto, determinam o fechamento de todas as instituições de ensino, inclusive as de nível superior, até o dia 4 de abril. A multa para o caso de descumprimento pode chegar a R$ 50 mil.

O comunicado da UFPB se baseia na suposta impossibilidade de a instituição seguir o que foi determinado na Medida Provisória 295, assinada pelo governador e publicada nesta quinta-feira (25). O ato dispõe sobre a antecipação de três feriados para a semana que vem. São eles os de 21 de abril (Tiradentes), 3 de junho (Corpus Christi) e 5 de agosto (fundação da Paraíba), respectivamente para terça (30), quarta (31) e quinta (1º). Para a segunda-feira (29), foi criado um feriado de forma excepcional e a sexta-feira (2) já seria feriado (Sexta-feira da Paixão).

As medidas editadas pelo governo do Estado visam fazer frente ao momento mais grave da pandemia do novo Coronavírus. Já foram registradas 5.452 mortes desde o ano passado. Só neste mês, o número de almas perdidas se aproxima de mil. Foram 48 nas últimas 24 horas. E só para piorar, a lotação nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) no Estado superaram a marca de 84%. Na Região Metropolitana de João Pessoa, a ocupação é de 93%.

Apesar disso, o reitor da UFPB, Valdiney Veloso, decidiu manter o funcionamento regular da instituição. A confirmação foi feita pelo procurador-Geral da Universidade, Carlos Mangueira. Ele assegurou que essa disposição está descrita no artigo 3º da Medida Provisória estadual publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). “ O disposto nos artigos 1º e 2º desta medida provisória não se aplica às unidades de saúde, segurança pública, administração penitenciária, socioeducativa, assistência social e serviço funerário, além de outras atividades definidas como essenciais ou com funcionamento permitido por meio de decreto estadual”.

A visão do procurador-geral da UFPB, no entanto, é rebatida pelo procurador-geral do Estado, Fábio Andrade. Ao blog, ele disse que a instituição de ensino está sujeita a fiscalização dos órgãos estaduais e poderá ser multada. “Existe um decreto em vigor. Este decreto proíbe o funcionamento das instituições de ensino, inclusive as de ensino superior. Se elas estiverem funcionando no período de vigência da proibição, estarão sujeitas a multa”, explicou o procurador. De acordo com o decreto, a multa pode chegar a R$ 50 mil.

Andrade explica que após ser multada, a Universidade Federal poderá judicializar, se achar que tem o direito. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no ano passado e reafirmou recentemente que estados e municípios têm autonomia para impor medidas restritivas no período de emergência sanitária. Essa decisão, em geral, tem sido mantida por todas as instâncias da Justiça.

A nota da UFPB, ainda se referindo à MP, contesta a antecipação de feriados. Diz que os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo devem observar as datas dos feriados definidas pela Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia, que dispõe sobre os feriados nacionais e pontos facultativos no ano de 2021.

O procurador-geral do Estado, no entanto, diz que a determinação de suspensão das aula deve ser observada, mesmo que a instituição esteja ministrando aulas remotas.

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