Judiciário
TSE nega registro e Roberto Jefferson não poderá ser candidato a presidente
01/09/2022 14:33
Suetoni Souto Maior
Jefferson chegou a postar vídeos nas redes sociais ameaçando ministros e ensinando a matar policiais. Foto: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta quinta-feira (1º), o registro de candidatura para o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB). O petebista se lançou para a disputa mesmo em prisão domiciliar, decorrente do inquérito das fake news e dos atos antidemocráticos conduzidos pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A negativa do registro, no entanto, foi provocada por outro motivo: trata-se da inelegibilidade decorrente de condenação imposta contra ele em 2012, no julgamento do mensalão. O partido, com isso, terá dez dias para apresentar outro nome para a disputa, caso tenha interesse.

O Ministério Público Eleitoral contestou a candidatura de Jefferson no dia 18 de agosto. Segundo o MP, o político está inelegível até dezembro de 2023 por ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012, no julgamento do mensalão. A pena imposta contra ele foi perdoada em 2016, mas o Ministério Público defendeu que isso não afeta os “efeitos secundários” da condenação – ou seja, que o perdão não restaurou a possibilidade de o político se candidatar.

O relator do pedido, ministro Carlos Horbach, afirmou que o indulto concedido não barra os efeitos da inelegibilidade de Jefferson. “O indulto tem por escopo extinguir os efeitos primários da condenação, persistindo os efeitos secundários”, afirmou. Jefferson foi anunciado pelo PTB como candidato à Presidência no dia 1º de agosto após convenção nacional, em um hotel de Brasília. O político não compareceu ao evento porque está em prisão domiciliar. Ele declarou ao tribunal ter R$ 745.323,41 em bens.

A chapa registrada pelo partido tem Padre Kelmon (PTB) como candidato a vice-presidente. O registro da candidatura de Kelmon foi aprovado pelo TSE.

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