O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) tornou réus três prefeitos paraibanos por irregularidades supostamente cometidas durante a gestão. A lista inclui Paulo César Ferreira Batista, de Santa Cruz; João Domiciano Dantas Segundo, de São José do Sabugi; e Fábio Tyrone Braga de Oliveira, do município de Sousa. Os casos foram analisados em sessão realizada na manhã desta quinta-feira (7). As denúncias foram recebidas sem afastamento dos gestores.
O prefeito de Sousa, Fábio Tyrone (PSB), o prefeito Fábio Tyrone é acusado de ter efetuado várias contratações de servidores temporários, por excepcional interesse público, em desacordo com os ditames da Lei Complementar Municipal nº 109/2014. Além disso, de acordo com a denúncia do Ministério Público, foram feitas prorrogações de prazos tidas por indevidas e sem prévio processo seletivo.
Em seu voto, o desembargador Frederico Coutinho, relator da matéria, observou que existindo indícios suficientes do dolo nas condutas imputadas ao gestor, “não pode o Estado furtar-se a promover a competente persecução penal, devendo a dúvida ser levada a juízo, e só então sopesada pelo Estado-Juiz para, eventualmente, absolver o agente, caso entenda ter havido dúvida após a instrução criminal”.
No caso de Paulo César Ferreira, o Ministério Público Estadual relata que o gestor, na condição de prefeito, possibilitou e deu causa à vantagem em favor da empresa Prime – Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Ela teria conseguido prorrogações contratuais e pagamentos mensais sem autorização legal, além de edital da licitação e respectivo instrumento contratual, em afronta aos julgados do Tribunal de Contas do Estado.
“Não sendo o caso de rejeição da denúncia ou de improcedência da acusação, deve ser a peça inicial recebida, pois descreve corretamente os fatos, imputa a prática de crime, em tese, e qualifica o acusado, satisfazendo os requisitos legais, assegurando o exercício da ampla defesa e do contraditório”, afirmou o relator do processo, desembargador Márcio Murilo, relator do processo no segundo grau.
Já no no caso de João Domiciano, ele virou réu por ter permitido o depósito de resíduos sólidos urbanos (rejeitos, recicláveis e orgânicos) coletados no município de São José do Sabugi indevidamente, a céu aberto, em local não autorizado ou licenciado por órgãos ambientais, causando poluição em níveis que podem resultar em danos à saúde humana, sem observar a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas.
O relator do processo, desembargador Ricardo Vital, ressaltou, em seu voto, que o não recebimento da denúncia equivale a um julgamento antecipado da ação, somente podendo acontecer quando não existirem indícios de autoria ou de prova da materialidade ou, ainda, se a denúncia não descrever conduta caracterizadora de crime em tese, ou na total impossibilidade da pretensão punitiva, verificando-se, desde logo, a improcedência da acusação.
“A única forma de se buscar a verdade real dos argumentos por ora esgrimidos é por meio de dilação probatória mais acurada que, obviamente, não se pode dar nesta fase procedimental. Assim sendo, para que seja possível esclarecer os fatos narrados, faz-se necessária a instrução do processo”, pontuou.
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