O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, nesta quarta-feira (4), julgar inconstitucional a expressão “sob a proteção de Deus” utilizada na abertura dos trabalhos da Assembleia Legislativa. O mesmo entendimento é estendido à presença da Bíblia sobre a mesa diretora durante as sessões. A relatoria do processo foi da desembargadora Fátima Maranhão, que acolheu o entendimento apresentado no voto-vista do desembargador Ricardo Vital de Almeida.
A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do Estado (MPPB) contra dispositivos que tratam do Regimento Interno da Assembleia Legislativa. Medida semelhante já havia sido adotada em relação à Câmara de João Pessoa.
De acordo com o MPPB, os dispositivos impugnados afrontam os princípios constitucionais da laicidade do Estado, da liberdade religiosa, da igualdade, da impessoalidade e da neutralidade estatal diante das religiões, previstos nos artigos 5º e 30 da Constituição do Estado da Paraíba, em simetria com os artigos 19, inciso I, e 37 da Constituição Federal. Argumentou ainda que as normas regimentais violam os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e interesse público ao impor práticas de cunho religioso em ambiente institucional do Estado.
Em sua defesa, a Assembleia alegou que a expressão e a presença da Bíblia possuem caráter meramente simbólico e protocolar, sem impor conduta religiosa ou obrigatoriedade de adesão, tratando-se de prática tradicional adotada em diversas casas legislativas do país.
No voto vista apresentado nesta quarta-feira, o desembargador Ricardo Vital de Almeida defendeu que a laicidade do Estado exige neutralidade absoluta do poder público em matéria religiosa. Para ele, não basta o Estado não ter religião oficial, é necessário que também não prestigie símbolos, textos ou expressões ligados a uma fé específica.
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