Judiciário
TJPB mantém suspensas celebrações religiosas proibidas por decreto estadual
27/02/2021 08:11
Suetoni Souto Maior
Leandro dos Santos é o relator da matéria no Tribunal de Justiça. Foto: Divulgação/TJPB

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) rejeitou mandado de segurança impetrado pelo deputado estadual Jutay Menezes (Republicanos) que tentava a liberação de celebrações religiosas presenciais. A decisão foi do desembargador Leandro dos Santos. As missas e cultos estavam suspensas por determinação do governador João Azevêdo, através do decreto Decreto Estadual nº 41.053/21. As medidas restritivas são motivadas pelo avanço do novo Coronavírus e valem até 10 de março.

O parlamentar argumenta que as instituições religiosas não poderiam ser responsabilizadas pelo aumento dos casos de contaminação por Covid-19. Ele alegava para isso que quase a totalidade das igrejas estava funcionando em horário reduzido, com número mínimo de pessoas e a devida obediência a todos os protocolos de saúde. Jutay requereu, portanto, a concessão de medida liminar para determinar que o Governo do Estado se abstenha de efetuar qualquer medida de fechamento das igrejas até a análise do mérito do Mandado de Segurança.

O Decreto nº 41.053/21 determina que “no período compreendido entre 24 de fevereiro de 2021 a 10 de março de 2021, nos municípios que estejam classificados nas bandeiras vermelha e laranja, de acordo com o Plano Novo Normal, estabelecido pelo Decreto Estadual 40.304/2020, fica suspensa a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais”. A decisão ocorreu no momento em que 91% das vagas em UTI (Unidades de Terapia Intensiva) para o tratamento da Covid-19 estão lotadas.

Leandro dos Santos destacou que o Decreto proíbe, provisoriamente, a prática presencial de atividades religiosas em geral, impedindo a reunião e aglomeração de pessoas no período especificado, o que não implica limitação à liberdade de adesão a crenças religiosas pelos indivíduos. “Certamente, impedir o funcionamento de igrejas e templos, provisoriamente, não caracteriza violação da liberdade religiosa. Significa, sim, uma restrição ao exercício desse direito, mas não impede que a fé seja professada, nem persegue aqueles que desejam orar em suas casas ou virtualmente”, observou.

Confira a decisão na ítegra

https://www.tjpb.jus.br/sites/default/files/anexos/2021/02/decisao_cerimonias_religiosas.pdf

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