A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, nesta terça-feira (13), condenação imposta contra o ex-promotor de Justiça Carlos Guilherme dos Santos Machado. O recurso apresentado pelo ex-integrante do Ministério Público da Paraíba (MPPB) se insurgia contra condenação imposta pelo juízo da Comarca de Cajazeiras a uma pena de quatro anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de lesão corporal gravíssima e porte ilegal de arma de fogo. Ele foi exonerado do cargo em novembro de 2015 por causa dos crimes.
Consta nos autos, que no dia 14 de junho de 2009 o então promotor de Justiça efetuou disparo de arma de fogo contra o pedreiro Patrício Silva, após tentativa de entrar em sua residência, provocando a lesão corporal de natureza gravíssima. Ele é irmão de Fernanda Silva Batista, que o ex-promotor considerava sua namorada e que resistia encontrá-lo. Na tentativa de retirá-la de casa, ele ainda teria ameaçado uma criança de 10 anos de idade, portadora de “síndrome de Down”, enteada de Patrício.
No julgamento da Apelação Criminal, a Câmara Criminal manteve a condenação por lesão corporal gravíssima e declarou extinta a punibilidade pela prescrição retroativa do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Com a prescrição de um dos crimes, a pena foi reduzida para dois anos e quatro meses de reclusão. A decisão seguiu o voto do relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
Durante as investigações, as buscas feitas na residência do promotor resultou na apreensão em uma grande quantidade de medicamentos (anabolizantes), seringas, “garrote”, armas de fogo, carregadores, munições, placas de veículos (não identificados como de propriedade do investigado – placas frias) e um par de algemas impregnado de sangue humano, conforme laudo pericial.
Segundo texto da denúncia do Ministério Público, as caixas de anabolizantes apreendidas foram encaminhados para perícia da Agência de Vigilância do Estado (Agevisa) e ficou constatado tratar-se de substâncias relacionadas na Portaria SVS/MS nº 344/98, que lista as substâncias anabolizantes sujeitas a receita de controle especial em duas vias, com retenção de receita e prescrita em quantidade nunca superior a cinco ampolas. Com isso, esse medicamento apreendido estaria em desacordo com o que prevê a Lei nº 11.343/2007 (Lei antidroga).
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