Em meio à nova flexibilização das atividades não essenciais, o secretário estadual de Saúde, Geraldo Medeiros, faz as contas das vidas salvas nas últimas semanas. A gestão foi muito criticada por ter imposto nove dias de feriadão (27 de março a 4 abril) e restrições que foram do toque de recolher ao fechamento de atividades não essenciais. A estratégia mostrou-se correta, apesar de insuficiente. Os dados mostram gravidade no momento atual, mas com redução gradativa das mortes.
As projeções do governo do Estado mostravam que chegaríamos em abril quebrando recordes de mortes diárias por causa da pandemia, com números superiores a 100 óbitos por dia e colapso nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs). Batemos na trave em relação a esse quadro, com marca de 73 mortes em um dia e UTIs com lotação superior a 90%. O número de mortes ainda é preocupante, mas baixou neste sábado (17) à casa das 27. É muito, é, mas aponta para um cenário menos grave.
É por conta deste novo cenário que o governo da Paraíba anunciou nova flexibilização. Nela, uma das medidas mais polêmicas é a reabertura das escolas para o ensino híbrido. A partir desta segunda-feira (19) será permitido o retorno das aulas práticas para os alunos concluintes dos cursos superiores e das atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) em escolas e instituições privadas de ensinos infantil e fundamental.
Além disso, as escolas privadas de ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido. Isso, por si só, já é o suficiente para gelar o coração dos pais que têm filhos em idade escolar. Já as aulas nas redes públicas estadual e municipais e nas escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente através do sistema remoto. A lotação nas UTIs, atualmente, está na casa de 68%.
Além do disciplinamento das atividades escolares, o novo decreto mantém o atendimento presencial nos bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas. É proibida, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento.
As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas. Os shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h. As atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor, sendo facultado aos gestores municipais o estabelecimento do horário de funcionamento dos segmentos para melhor atender à realidade local. Também caberá às prefeituras ampliar as áreas destinadas às feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.
Seguem liberados para funcionamento salões de beleza, academias; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas; call centers; e indústrias observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Cagepa, Fundac, Detran e Codata.
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.