O Pleno do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE) rejeitou, nesta quarta-feira (20), recurso de reconsideração impetrado pelo ex-secretário de Educação do Estado, Aléssio Trindade. Com a decisão, permanece a obrigação de ressarcimento ao erário de R$ 483 mil. O valor corresponde a pagamentos não comprovados de serviços de abastecimento de água potável por meio de carros pipas, para escolas da rede pública estadual.
A imputação do débito refere-se a procedimento realizado em 2018, durante o governo de Ricardo Coutinho (PT), quando o então secretário realizou contratação sem a efetiva comprovação dos serviços.
O caso foi julgado pela primeira vez em 2020, quando o tribunal julgou a irregularidade da Dispensa de Licitação 08/2018 e contrato decorrente nº 087/2018, cuja vigência de 21 dias coincidiu, na época, com o encerramento do ano letivo. As irregularidades foram apontadas em relatório de Auditoria e parecer do Ministério Público.
Relator do processo na época, o conselheiro Fernando Rodrigues Catão observou que não foram relacionadas quais escolas seriam beneficiadas com o abastecimento de água: são citados nos auto apenas os nomes dos municípios. Além disso, não consta metodologia adotada para se chegar ao número de abastecimentos necessários e falta identificação com os devidos licenciamentos e demais documentos regularizados dos veículos utilizados durante a execução contratual.
Além da reprovação do procedimento e do contrato respectivo, a decisão inclui multa de R$ 5,7 mil ao ex-gestor. A decisão ainda cabe recurso.
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