Até o mais idiota dos idiotas sabia que a estratégia do ex-presidente Jair Bolsonaro e do filho “03”, o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro, ambos do PL, ia dar ruim. O filho articulou e o pai estimulou o tarifaço de 50% sobre os produtos brasileiros vendidos aos Estados Unidos. A punição ao Brasil, segundo o próprio presidente norte-americano, Donald Trump, seria uma represália contra a investigação que pode levar o ex-presidente para a cadeia por envolvimento na trama golpista que tentou impedir a posse do presidente Lula (PT). O resultado de tudo isso veio nesta sexta-feira (18), com a operação da Polícia Federal.
Em meio às pressões de Trump, veio a resposta do Supremo frente a um Bolsonaro que se apresentava como o único capaz de negociar a retirada do tarifaço. Ele pedia a devolução do passaporte para viajar aos Estados Unidos para falar com o norte-americano. A resposta veio. Em decisão do ministro Alexandre de Moraes, ele diz que o ex-presidente e seu filho Eduardo Bolsonaro praticaram “claros e expressos atos executórios” e fizeram “flagrantes confissões” de crimes como coação no curso do processo, obstrução de investigação e atentado à soberania.
Segundo o ministro, as condutas buscavam induzir o governo dos Estados Unidos a agir contra o Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de extinguir a ação penal que investiga a tentativa de golpe de Estado.
Na decisão, Moraes afirma que as condutas de Bolsonaro e do filho caracterizam, “CLAROS e EXPRESSOS ATOS EXECUTÓRIOS e FLAGRANTES CONFISSÕES DA PRÁTICA DOS ATOS CRIMINOSOS, em especial dos crimes de coação no curso do processo, obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa e atentado à soberania e permanecem, sempre no sentido de induzirem, instigarem e auxiliarem governo estrangeiro a prática de atos hostis ao Brasil e à ostensiva tentativa submissão do funcionamento do Supremo Tribunal Federal aos Estados Unidos da América, com a finalidade de “arquivamento/extinção” da AP 2668″.
No despacho, o ministro observa que há indícios de que tanto Bolsonaro quanto Eduardo têm praticado “atos ilícitos que podem configurar, em tese, os crimes art. 344 do Código Penal (coação no curso do processo), art. 2º, §1º da Lei 12.850/13 (obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa) e art. 359-L do Código Penal (abolição violenta do Estado Democrático de Direito)”.
A Polícia Federal (PF) cumpriu nesta sexta-feira mandados de busca e apreensão na casa de Bolsonaro, em Brasília, e também na sede do PL, seu partido.
O ex-presidente deverá cumprir recolhimento domiciliar entre 19h e 6h de segunda a sexta e em tempo integral nos fins de semana e feriado; ser monitorado com tornozeleira eletrônica; não poderá manter contato com embaixadores, autoridades estrangeiras e nem se aproximar de sedes de embaixadas e consulados. As medidas foram pedidas pela Polícia Federal (PF), com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A Polícia Federal apontou que Bolsonaro, e o filho, Eduardo Bolsonaro, vêm atuando, ao longo dos últimos meses, junto a autoridades governamentais dos Estados Unidos da América, com o intuito de obter a imposição de sanções contra agentes públicos do Estado Brasileiro”, em razão de suposta perseguição no âmbito da AP 2668.
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