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	<title>vestido &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>Estado terá que indenizar homem preso por ir ao &#8216;Desfile das Virgens de Tambaú&#8217; vestido de PM</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Aug 2023 18:15:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[O governo do Estado terá que pagar indenização de R$ 11 mil a um advogado preso durante o desfile carnavalesco das Virgens de Tambaú. A decisão foi tomada nesta semana pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) ao analisar recurso do folião. A quantia será paga a título de danos morais, pelo fato de a [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O governo do Estado terá que pagar indenização de R$ 11 mil a um advogado preso durante o desfile carnavalesco das Virgens de Tambaú. A decisão foi tomada nesta semana pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) ao analisar recurso do folião. A quantia será paga a título de danos morais, pelo fato de a prisão ter ocorrido tão somente pelo fato de o homem ter ido às ruas, na troça carnavalesca, vestido de Policial Militar. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O fato ocorreu em 2007, segundo os autos do processo. Na época, de acordo com o autor da ação, ele recebeu voz de prisão, foi lançado no porta-malas de um camburão e levado para a delegacia. A partir daí, respondeu a processo criminal, do qual foi inocentado. O Estado foi condenado na primeira instância, mas o folião recorreu para a instância superior, pedindo a majoração do valor. O valor pretendido a título de indenização era R$ 100 mil. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O caso, então, foi analisado em grau de recurso pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça. A relatoria do processo foi do desembargador José Ricardo Porto. No exame do caso, ele manteve a decisão de primeiro grau, sob o argumento de que &#8220;o montante fixado pelo Juízo (R$ 11.000,00) observou a razoabilidade, servindo para amenizar o seu sofrimento e sem lhe enriquecer ilicitamente, constituindo-se um fator de desestímulo para que o ente estatal promovido não volte a praticar novos atos de tal natureza&#8221;. Ainda cabe recurso. </p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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