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	<title>trocada &#8211; Blog do Suetoni</title>
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		<title>MPF aciona na Justiça prefeito de Lucena, prefeitura e enfermeira por vacinação de crianças com doses de adulto</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Feb 2022 21:10:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o prefeito de Lucena, Léo Bandeira (SD), a prefeitura e a técnica de enfermagem responsável pela aplicação em crianças de vacinas contra a Covid-19 vencidas e com indicação para adultos. A demanda judicial foi apresentada com pedido de liminar. O órgão defender que, juntos, os [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o prefeito de Lucena, Léo Bandeira (SD), a prefeitura e a técnica de enfermagem responsável pela aplicação em crianças de vacinas contra a Covid-19 vencidas e com indicação para adultos. A demanda judicial foi apresentada com pedido de liminar. O órgão defender que, juntos, os três demandados devolvam R$ 1 milhão aos cofres públicos. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Na ação, o MPF pleiteia à Justiça, também, que a prefeitura, no prazo máximo de cinco dias, apresente plano de nova vacinação das pessoas que foram imunizadas com doses fora da validade. É solicitada a indicação das datas previstas de início e término, bem como planejamento de busca ativa, dando-lhe imediato cumprimento e comprovando a sua implementação. Requer, ainda, que, caso a Prefeitura de Lucena não apresente o plano de revacinação, que a União, em cinco dias, assuma as ações relacionadas com a execução do programa de imunização no município.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com as investigações, há um dano estimado aos cofres públicos de R$ 150 mil, considerando o valor das vacinas “perdidas”, que gira em torno dos 12 dólares (R$ 61,44), conforme levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU).</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Exercício profissional</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O Ministério Público Federal quer, também, que o Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB) suspenda, temporariamente, o exercício profissional da técnica de enfermagem enquanto são finalizadas apurações de denúncia em tramitação no Departamento de Processo Ético do conselho. Para o MPF, esta é “uma medida necessária para a prevenção de situações semelhantes como as ocorridas no município de Lucena, especialmente levando-se em conta o risco de reiteração da prática; a gravidade da infração ética, em especial para a população de alto risco neste momento da pandemia; a repercussão social do fato; e o elevado clamor social, público e popular”.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>TACs</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Antes de ajuizar ação contra o prefeito e a profissional de saúde, o MPF tentou firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) com os demandados, que não aceitaram proposta de acordo do Ministério Público. A legislação e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) permitem e estimulam que haja TACs entre o Ministério Público e as partes. Tais acordos não implicam reconhecimento de culpa ou de responsabilidade pelo compromissário, significando, por outro lado, um comprometimento com a responsabilidade social em contribuir para ações assistenciais e de saúde durante o atual momento de crise sanitária, prestando-se, assim, homenagem à Justiça Consensual em favor de soluções mais ágeis e úteis ao interesse público.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Pedido de desculpas – Por fim, o MPF solicita na ação ajuizada pedido formal de desculpas pelo Município de Lucena, tendo por base o artigo 1o, caput, e incisos I e III da Resolução no 225/2016: “no próprio conceito normativo de Justiça Restaurativa, a ideia de que a Justiça Restaurativa envolve a corresponsabilidade individual e coletiva, para fins de se entender as causas estruturais do conflito e as necessidades daí advindas, possibilitar a reparação dos danos – a partir da responsabilização ativa dos responsáveis e corresponsáveis – e, ainda, recompor as relações interpessoais e sociais esgarçadas”.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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