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	<title>tribunal &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>Tribunal de Justiça julga inconstitucional expressão “sob a proteção de Deus” na abertura dos trabalhos na Assembleia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 Feb 2026 18:57:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
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					<description><![CDATA[O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, nesta quarta-feira (4), julgar inconstitucional a expressão “sob a proteção de Deus” utilizada na abertura dos trabalhos da Assembleia Legislativa. O mesmo entendimento é estendido à presença da Bíblia sobre a mesa diretora durante as sessões. A relatoria do processo foi da desembargadora Fátima Maranhão, que acolheu [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, nesta quarta-feira (4), julgar inconstitucional a expressão “sob a proteção de Deus” utilizada na abertura dos trabalhos da Assembleia Legislativa. O mesmo entendimento é estendido à presença da Bíblia sobre a mesa diretora durante as sessões. A relatoria do processo foi da desembargadora Fátima Maranhão, que acolheu o entendimento apresentado no voto-vista do desembargador Ricardo Vital de Almeida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do Estado (MPPB) contra dispositivos que tratam do Regimento Interno da Assembleia Legislativa. Medida semelhante já havia sido adotada em relação à Câmara de João Pessoa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com o MPPB, os dispositivos impugnados afrontam os princípios constitucionais da laicidade do Estado, da liberdade religiosa, da igualdade, da impessoalidade e da neutralidade estatal diante das religiões, previstos nos artigos 5º e 30 da Constituição do Estado da Paraíba, em simetria com os artigos 19, inciso I, e 37 da Constituição Federal. Argumentou ainda que as normas regimentais violam os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e interesse público ao impor práticas de cunho religioso em ambiente institucional do Estado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em sua defesa, a Assembleia alegou que a expressão e a presença da Bíblia possuem caráter meramente simbólico e protocolar, sem impor conduta religiosa ou obrigatoriedade de adesão, tratando-se de prática tradicional adotada em diversas casas legislativas do país.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">No voto vista apresentado nesta quarta-feira, o desembargador Ricardo Vital de Almeida defendeu que a laicidade do Estado exige neutralidade absoluta do poder público em matéria religiosa. Para ele, não basta o Estado não ter religião oficial, é necessário que também não prestigie símbolos, textos ou expressões ligados a uma fé específica.</p>



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		<title>Mais uma: após condenação criminal na Justiça Federal, ex-prefeito é enquadrado pelo TJPB por improbidade</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/mais-uma-apos-condenacao-criminal-na-justica-federal-ex-prefeito-e-enquadrado-pelo-tjpb-por-improbidade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Dec 2023 10:26:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Condenado]]></category>
		<category><![CDATA[ex-prefeito]]></category>
		<category><![CDATA[justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[O ex-prefeito de Cacimba de Areia, Inácio Roberto de Lira Campos, anda fazendo coleção de condenações judiciais. Depois de ser enquadrado pela Justiça Federal, em outubro, com pena de três anos e nove meses de reclusão por desvios de verbas públicas, ele agora foi considerado culpado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, também, por improbidade [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O ex-prefeito de Cacimba de Areia, Inácio Roberto de Lira Campos, anda fazendo coleção de condenações judiciais. Depois de ser enquadrado pela Justiça Federal, em outubro, com pena de três anos e nove meses de reclusão por desvios de verbas públicas, ele agora foi considerado culpado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, também, por improbidade administrativa. Betinho Campos, como é mais conhecido, não será preso, mas terá que pagar multa de quase R$ 1 milhão e está inelegível por oito anos, contados a partir do cometimento do ilícito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O último julgamento foi o da Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, nesta segunda-feira (18), quando foi mantida a condenação por improbidade, arbitrada no primeiro grau. Além de Betinho Campos, a decisão abarca também o ex-secretário municipal de finanças, Paulo Rodrigues Lima, e o empresário Marconi Edson Lustosa Félix. A denúncia protocolada pelo Ministério Público da Paraíba aponta para o pagamento por obras e serviços não realizados, mediante a confecção de recibos falsos, sem que fossem confeccionados os procedimentos licitatórios pertinentes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão foi no julgamento da Apelação Cível, que teve a relatoria da desembargadora Agamenilde Dias. As penalidades aplicadas foram: ressarcimento ao município de Cacimba de Areia da quantia de R$ 908.000,00; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos; pagamento de multa civil no valor correspondente do dano proporcional (R$ 302.666,66); e proibição de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, de forma direta ou indireta pelo período de 10 anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;As penalidades foram aplicadas de acordo com os termos do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, considerando a gravidade das condutas, a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido pelo agente&#8221;, frisou a relatora do processo em seu voto.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Operação Dublê</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Cacimba de Areia, em outubro, por desvio de verbas públicas. A pena aplicada foi de três anos e nove meses de reclusão, substituída por duas medidas restritivas de direito, que consistem no repasse de R$ 13,5 mil a entidades sociais e na limitação de permanência do ex-gestor na sua residência aos fins de semana. O MPF recorreu da sentença para aumentar a pena.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Justiça Federal também determinou que Betinho Campos deve perder o cargo público eventualmente ocupado; ficar inabilitado para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos; e deve devolver aos cofres públicos o valor de R$ 28 mil desviado em 2009.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ex-gestor foi um dos alvos da Operação Dublê, da Polícia Federal e do MPF, deflagrada em 2012 para investigar um esquema de falsificação de notas fiscais para desvio de dinheiro público proveniente de recursos federais.</p>



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		<title>Veja quem são os paraibanos com contas rejeitadas pelo TCU e que podem ser impedidos de disputar as eleições</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/veja-quem-sao-os-paraibanos-com-contas-rejeitadas-pelo-tcu-e-que-podem-ser-impedidos-de-disputar-as-eleicoes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Aug 2022 22:31:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
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					<description><![CDATA[O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou nesta quarta-feira (10) a relação de todas as pessoas que tiveram contas rejeitadas pelo órgão de controle e que, por isso, podem ser impedidos de disputar as eleições deste ano. A relação tem o nome de 339 paraibanos, que são alvos de 606 contas rejeitadas (alguns com [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou nesta quarta-feira (10) a relação de todas as pessoas que tiveram contas rejeitadas pelo órgão de controle e que, por isso, podem ser impedidos de disputar as eleições deste ano. A relação tem o nome de 339 paraibanos, que são alvos de 606 contas rejeitadas (alguns com várias). A relação foi entregue ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin. A lista abrange os julgamentos realizados nos últimos oito anos e os condenados poderão ser impedidos de disputar as eleições com base na lei Ficha Limpa. </p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://contasirregulares.tcu.gov.br/ordsext/f?p=105:2:::NO:RP:P2_MOSTRAR_LISTA:1">Veja a relação dos paraibanos</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">São casos já transitados em julgado, em que não há mais possibilidade de recursos. A prestação de contas dos gestores públicos é analisada pelo TCU sob os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia. “Nossos auditores sempre tiveram acesso a todas as informações que necessitaram para produzir seus relatórios. Isso nos dá muita tranquilidade porque sabemos que a transparência é, de todos os ativos que uma democracia precisa ter, certamente um dos mais valiosos. É o que permite que um cidadão possa fiscalizar o que seus representantes e líderes da nação estão a fazer”, ressaltou Dantas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em sua fala, o ministro Bruno Dantas também reforçou a seriedade do processo eleitoral brasileiro. “Aos olhos do TCU, aos olhos dos auditores do TCU, a urna eletrônica e o sistema eletrônico de votação são absolutamente confiáveis, absolutamente auditáveis, e por isso merecem a confiança que o brasileiro já nelas deposita”, alertou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O presidente do TSE, Edson Fachin, lembrou que o Brasil está a 50 dias da realização das eleições. “Eleitoras e eleitores brasileiros poderão escolher as candidaturas nas quais depositarão a sua confiança. A engrenagem da votação está posta em marcha. A democracia seguirá seu curso e sairá fortalecida no dia 2 de outubro”, garantiu o ministro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Transparência – A Lista de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares, também conhecida como Cadirreg, ou Cadastro de Contas Julgadas Irregulares, está disponível no link https://contasirregulares.tcu.gov.br. O TCU fará a atualização diária dos dados até 31 de dezembro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ranking de contas julgadas irregulares por região e fora do Brasil está distribuído da seguinte forma:</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nordeste: 2.718 registros<br>Sudeste: 1.573 registros<br>Norte: 1.181 registros<br>Centro-Oeste: 709 registros<br>Sul: 610 registros<br>Exterior: 13 registros<br></p>



<p class="wp-block-paragraph">Agora, cabe à Justiça Eleitoral, dentro dos critérios legais, declarar ou não a inelegibilidade dos possíveis candidatos a um cargo público. “A explicitação dessa listagem, a transparência em relação ao zelo empregado para com a coisa pública pelos governantes, são fatos que robustecem o nosso processo de registro de candidaturas, a fiscalização das inelegibilidades e a importância do agir ético por parte daqueles que almejam governar, que pretendem guiar a nossa comunidade política”, observou Edson Fachin.</p>



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		<title>Mandante do crime e executor são condenados pelo assassinato do ex-prefeito de Bayeux</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/mandante-do-crime-e-executor-sao-condenados-pelo-assassinato-do-ex-prefeito-de-bayeux/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Apr 2022 12:40:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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		<category><![CDATA[condenação]]></category>
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					<description><![CDATA[O mandante e o executor do assassinato do ex-prefeito de Bayeux, Expedito Pereira, foram considerados culpados durante na madrugada desta sexta-feira (8) pelos membros do 1º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa. O juiz Marcos William de Oliveira impôs pena de 24 anos de prisão contra Leon Nascimento dos Santos e 20 anos [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O mandante e o executor do assassinato do ex-prefeito de Bayeux, Expedito Pereira, foram considerados culpados durante na madrugada desta sexta-feira (8) pelos membros do 1º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa. O juiz Marcos William de Oliveira impôs pena de 24 anos de prisão contra Leon Nascimento dos Santos e 20 anos contra José Ricardo Alves Pereira. Este último era sobrinho de Pereira e considerado um filho para ele, de acordo com informações dos familiares. O suspeito de ter emprestado a moto usada no crime, Gean Carlos da Silva, conseguiu autorização para ser julgado em outra data. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Leon, acusado de ter puxado o gatilho, confessou o crime, mas tentou um atenuante, alegando que foi obrigado a matar o ex-prefeito. Ele demonstrou arrependimento pelo crime e disse que agiu com covardia. O assassino disse ainda que José Ricardo, sobrinho de Expedito Pereira, tinha feito ameaças e ordenado que o crime fosse cometido. Já o parente do ex-prefeito alegou que não tinha qualquer motivo para cometer o crime. O sobrinho alegou, sem convencer o jurado, que foi um &#8220;bode expiatório&#8221; e que está sendo &#8220;vítima de inveja, de ciúme&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Expedito Pereira foi assassinado em dezembro de 2020. O crime aconteceu na Avenia Sapé, no bairro de Manaíra. A vítima foi atingida por dois disparos de arma de fogo, após aproximação do executor, que trafegava pela via pilotando uma motocicleta. Dois suspeitos estão presos e um está foragido.</p>



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		<item>
		<title>TJPB determina prisão de policiais de Sergipe que mataram advogado paraibano</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/tjpb-determina-prisao-de-policiais-de-sergipe-que-mataram-advogado-paraibano/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Aug 2021 17:57:24 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou nesta terça-feira (24) a prisão preventiva dos policiais de Sergipe que mataram o advogado paraibano Geffeson de Moura Gomes, durante operação atrapalhada no Estado. A decisão atendeu recurso protocolado pelo Ministério Público Estadual. Oswaldo Resende Neto, José Alonso de Santana e Gilvan Morais de [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou nesta terça-feira (24) a prisão preventiva dos policiais de Sergipe que mataram o advogado paraibano Geffeson de Moura Gomes, durante operação atrapalhada no Estado. A decisão atendeu recurso protocolado pelo Ministério Público Estadual. Oswaldo Resende Neto, José Alonso de Santana e Gilvan Morais de Oliveira cometeram o crime no dia 16 de março deste ano, no município de Santa Luzia, no Sertão paraibano. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O advogado paraibano tinha 32 anos quando foi morto durante abordagem policial. O processo (Recurso em Sentido Estrito nº 0806675-20.2021.8.15.0000) começou a ser julgado na sessão do dia 17 de agosto, tendo na ocasião o relator, juiz convocado Carlos Antônio Sarmento, votado a favor do recurso. Na sequência, o desembargador Arnóbio Alves Teodósio pediu vista dos autos. Já na sessão desta terça-feira, ele acompanhou o relator, sendo seguido pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Ministério Público interpôs recurso perante a Câmara Criminal contra decisão do Juízo da Vara Única de Santa Luzia que denegou o pedido de prisão preventiva dos suspeitos, formulado com suporte na conveniência da instrução processual e garantia da ordem pública. Eles foram denunciados como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV e art. 347, caput, do Código Penal c/c art. 20, § 3º, artigo 29, caput, e artigo 73, caput, todos do Código Penal e Lei Federal nº 8.072/1990. A denúncia foi recebida em todos os termos pelo juiz Rossini Amorim Bastos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Gefferson estava indo para Cajazeiras buscar o pai, que estava infectado com Covid-19, para levá-lo para João Pessoa, quando foi surpreendido por um delegado sergipano. Durante a abordagem, os policiais acabaram disparando contra o advogado, que chegou a ser lavado a um hospital, mas já chegou sem vida. Ao ser abordado pela polícia, o homem que conduziu o corpo se identificou como policial civil de Sergipe. </p>



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			</item>
		<item>
		<title>Golpistas usam nome do TCE para extorquir prefeitos paraibanos</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/golpistas-usam-nome-do-tce-para-extorquir-prefeitos-paraibanos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 15 Mar 2021 13:47:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
		<category><![CDATA[contas]]></category>
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					<description><![CDATA[O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), Fernando Catão, lançou um alerta para os prefeitos paraibanos. De acordo com ele, tem havido tentativas de golpes contra os gestores usando o nome do TCE. Os crimes são praticados por meio do telefone. O grupo faz cobrança de valores com depósito em conta, alegando ser [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), Fernando Catão, lançou um alerta para os prefeitos paraibanos. De acordo com ele, tem havido tentativas de golpes contra os gestores usando o nome do TCE. Os crimes são praticados por meio do telefone. O grupo faz cobrança de valores com depósito em conta, alegando ser do Tribunal. </p>



<p class="wp-block-paragraph">“Alertamos os prefeitos para que não atendam esses pedidos de depósitos em dinheiro em uma conta. O TCE não pede dinheiro a ninguém”, alertou. Segundo o presidente do TCE, o golpe já foi denunciado à Secretaria de Segurança Pública do Estado e será comunicado esse alerta amplamente, por meio de ofícios, aos municípios.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 2020, aconteceu a mesma tentativa de golpe por whatsApp e dois homens foram detidos em Natal (RN) suspeitos usando o nome do presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. Não foram apresentados nomes de gestores que, eventualmente, tenham sido vítimas dos golpes. </p>
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		<title>Tribunal do Júri mantém condenação de homem que tentou matar o próprio pai</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/tribunal-do-juri-mantem-condenacao-de-homem-que-tentou-matar-o-proprio-pai/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Feb 2021 01:36:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[Valdenilson Gomes dos Santos foi condenado por ter tentado matar o pai e teve o pedido de novo julgamento negado pelo Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça da Paraíba. Consta nos autos duas motivações para o crime. A primeira era herdar a casa da família, da qual passou a ser meeiro após a morte [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Valdenilson Gomes dos Santos foi condenado por ter tentado matar o pai e teve o pedido de novo julgamento negado pelo Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça da Paraíba. Consta nos autos duas motivações para o crime. A primeira era herdar a casa da família, da qual passou a ser meeiro após a morte da mãe. O outro era o fato de o pai viver com outra mulher, com quem o suspeito tinha relação conflituosa.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os autos do processo revelam ainda que o suspeito “não se encontra arrependido e na verdade já que não conseguiu eliminar seu pai na hora, deseja que o mesmo venha a falecer&#8221;. A avaliação do Tribunal do Júri, ao analisar o caso, foi de que um recurso para a corte só pode ser reformado em caso de arbitrariedade. Ou seja, quando se apresentar “absolutamente divorciada do conjunto probatório apurado”.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Valdenilson Gomes dos Santos foi condenado a pena de nove anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, por tentativa de homicídio duplamente qualificado do seu próprio genitor. A defesa do réu pugnou por um novo julgamento pelo júri, sob o fundamento de que a decisão dos jurados estaria contrária à prova dos autos, posto que inexistiriam provas suficientes de que o fato tenha efetivamente ocorrido.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Examinando o caso, o relator do processo, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, entendeu que o Conselho de Sentença decidiu em consonância com as provas dos autos, pautando-se na versão que lhe pareceu mais convincente. &#8220;Há que se ressaltar que, em casos de competência do Tribunal do Júri, não é qualquer dissonância entre o veredicto e os elementos de convicção colhidos na instrução que autoriza a cassação do julgamento, mas somente se os jurados acolherem vertente totalmente arbitrária, incoerente e desvinculada da verdade apurada no processo&#8221;, ressaltou.</p>
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