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	<title>tribunal de justiça &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>TJPB barra antecipação de eleição da Mesa da Câmara de Montadas</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/tjpb-barra-antecipacao-de-eleicao-da-mesa-da-camara-de-montadas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Oct 2025 18:39:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Câmara]]></category>
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					<description><![CDATA[O Tribunal de Justiça da Paraíba botou freio na tentativa da Câmara Municipal de Montadas de garantir, com larga antecedência, o comando do Legislativo para o segundo biênio da próxima legislatura. O Órgão Especial da Corte concedeu medida cautelar, nesta quarta-feira (29), suspendendo os efeitos das normas que permitiram a eleição realizada em 1º de [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal de Justiça da Paraíba botou freio na tentativa da Câmara Municipal de Montadas de garantir, com larga antecedência, o comando do Legislativo para o segundo biênio da próxima legislatura. O Órgão Especial da Corte concedeu medida cautelar, nesta quarta-feira (29), suspendendo os efeitos das normas que permitiram a eleição realizada em 1º de janeiro deste ano para o período 2027-2028.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão atende ação do prefeito José Romero Martins dos Santos (PSD), que questionou mudanças na Lei Orgânica e no Regimento Interno aprovadas em 2020. As alterações abriram caminho para que os vereadores escolhessem, em um único ato, as Mesas Diretoras dos dois biênios — permitindo que a segunda eleição ocorresse já no início do mandato e só tivesse efeito três anos depois.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na ação, o gestor alegou que a manobra dribla princípios basilares da democracia, como a alternância e a temporalidade do poder, ao engessar o processo político e reduzir o controle institucional sobre a condução da Casa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A relatoria do caso, desembargadora Túlia Neves, votou para manter as regras aprovadas pelo Legislativo. Mas prevaleceu o voto divergente do desembargador Francisco Seráphico da Nóbrega, alinhado à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que admite antecipação apenas até outubro do ano anterior ao fim dos mandatos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com o entendimento firmado pelo TJPB, a eleição antecipada para o segundo biênio fica suspensa até o julgamento do mérito.</p>



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		<title>Vereador que chamou prefeito de &#8220;pilantra&#8221;, &#8220;corrupto&#8221; e &#8220;incompetente&#8221; é inocentado pelo Tribunal de Justiça</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/vereador-que-chamou-prefeito-de-pilantra-corrupto-e-incompetente-e-inocentado-pelo-tribunal-de-justica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Feb 2025 18:16:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[pilantra]]></category>
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					<description><![CDATA[A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a decisão que absolveu o vereador de Marizópolis Carlos José de Sousa, das acusações de calúnia e difamação. A ação foi movida pelo prefeito Lucas Gonçalves Braga na 6ª Vara Mista da Comarca de Sousa. No processo de apelação, o prefeito alegou que o vereador, por meio [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a decisão que absolveu o vereador de Marizópolis Carlos José de Sousa, das acusações de calúnia e difamação. A ação foi movida pelo prefeito Lucas Gonçalves Braga na 6ª Vara Mista da Comarca de Sousa. No processo de apelação, o prefeito alegou que o vereador, por meio de uma mensagem de voz enviada no WhatsApp ao grupo &#8220;Verdadeiros Gaviões&#8221; — formado por diversas pessoas da região —, teria proferido ofensas à sua honra subjetiva e objetiva.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a acusação, Carlos José utilizou termos como &#8220;pilantra&#8221;, &#8220;praga&#8221;, &#8220;corrupto&#8221; e &#8220;incompetente&#8221;, além de atribuir ao prefeito a intenção de desviar verbas do Fundo Nacional da Educação Básica (Fundeb) para finalidades alheias à educação. Para o autor da ação, tais declarações configurariam os crimes de calúnia (art. 138) e difamação (art. 139), ambos qualificados pelo artigo 141, inciso III, do Código Penal. Por isso, pediu a condenação do vereador.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, destacou que a Constituição Federal, em seu artigo 29, inciso VIII, assegura a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e dentro da circunscrição do município. Essa garantia visa proteger a liberdade de expressão dos parlamentares no desempenho de suas funções.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;A imunidade material dos vereadores abrange as manifestações realizadas no exercício da atividade parlamentar e relacionadas à função pública. Tal prerrogativa não se restringe ao espaço físico da Câmara Municipal, alcançando atos praticados fora dela, desde que guardem conexão com o exercício do mandato e o interesse público local&#8221;, ressaltou o relator.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O desembargador também mencionou que, embora o tom das declarações possa ser considerado duro ou até ofensivo, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que a imunidade material protege os parlamentares de responsabilização penal por opiniões e críticas expressas no contexto de sua atuação política. Ainda cabe recurso.</p>



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		<item>
		<title>João Azevêdo sanciona leis que criam sete vagas de desembargador e sete de procuradores de justiça</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/joao-azevedo-sanciona-leis-que-criam-sete-vagas-de-desembargador-e-sete-de-procuradores-de-justica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 May 2024 09:48:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[criação]]></category>
		<category><![CDATA[desembargadores]]></category>
		<category><![CDATA[ministério público]]></category>
		<category><![CDATA[tribunal de justiça]]></category>
		<category><![CDATA[vagas]]></category>
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					<description><![CDATA[O governador João Azevêdo (PSB) sancionou as leis aprovadas na Assembleia Legislativa que criam sete vagas de desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e sete de procuradores do Ministério Público (MPPB). Os cargos correspondem ao topo das respectivas carreiras e vêm acompanhados, também, da criação de outras funções de assessoramento nas respectivas leis [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O governador João Azevêdo (PSB) sancionou as leis aprovadas na Assembleia Legislativa que criam sete vagas de desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e sete de procuradores do Ministério Público (MPPB). Os cargos correspondem ao topo das respectivas carreiras e vêm acompanhados, também, da criação de outras funções de assessoramento nas respectivas leis aprovadas. Com a medida, os dois colegiados contarão com 26 membros, cada um. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Em relação às funções de assessoramento, estão sendo criados sete cargos de chefes de gabinete de desembargador, 14 de assessores de gabinete e 35 cargos de assistente jurídico, de provimento em comissão, símbolo CAS-01. Isso em relação ao Tribunal de Justiça. Já no Ministério Público da Paraíba, serão sete cargos de assessor III de gabinete de procurador de Justiça e 14 cargos de assessor IV de procurador de justiça. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Antes de serem aprovados na Assembleia e sancionados pelo governador, os respectivos projetos foram aprovados pelo Pleno do TJPB e pelo Colégio de Procuradores. De acordo com o presidente do Tribunal de Justiça, João Benedito, a mudança decorre do aumento da demanda. Ela foi elevada em 23,4% em 2023. “Evidente, portanto, que o aumento vertiginado da litigiosidade vem ensejando maiores dificuldades na manutenção da celeridade da prestação jurisdicional”, destacou durante a votação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A criação dos novos cargos terá um impacto de R$ 11,73 milhões nas despesas com pessoal, pagas pelo Judiciário, já neste ano, de acordo com dados da Diretoria de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça. Já nos exercícios de 2025 e 2026, a repercussão será de R$ 19,24 milhões.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda conforme o estudo, será possível cobrir o impacto na folha este ano porque o governo do Estado fez uma suplementação de quase R$ 1 milhão para os cofres do Poder Judiciário; e há previsão dessa nova folha na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. De acordo com documento do TJ, atualmente, um desembargador recebe, por mês, R$ 39.717,69, que acrescido de dois auxílios: alimentação, no valor de R$ 2 mil, e auxílio saúde R$4.766,12. Os dados não incluem o impacto para o MPPB. </p>



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		<title>Tribunal de Justiça manda Facebook indenizar paraibana que teve senha hackeada por golpista</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/tribunal-de-justica-manda-facebook-indenizar-paraibana-que-teve-senha-hackeada-por-golpista/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 May 2024 18:49:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[condenação]]></category>
		<category><![CDATA[facebook]]></category>
		<category><![CDATA[golpes]]></category>
		<category><![CDATA[instagram]]></category>
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					<description><![CDATA[O Facebook Serviços Online do Brasil terá que indenizar uma paraibana que teve a senha do Instagram roubada por golpistas. A decisão é da Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Paraíba. A rede social terá que desembolsar R$ 4 mil a título de indenização por danos morais em favor de uma usuária do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O Facebook Serviços Online do Brasil terá que indenizar uma paraibana que teve a senha do Instagram roubada por golpistas. A decisão é da Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Paraíba. A rede social terá que desembolsar R$ 4 mil a título de indenização por danos morais em favor de uma usuária do Instagram, que não teve o nome revelado. Os bandidos usaram a conta dela para aplicar golpes, o que teria prejudicado a imagem da autora da ação. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão foi tomada no julgamento de recurso após condenação no primeiro grau, proferida pelo 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande. A relatoria do caso foi do juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;O cerne da questão diz respeito à responsabilização do réu pelo dano patrimonial sofrido pelo autor em decorrência de suposta falha de segurança de seu sistema, que permitiu ao golpista obter proveito econômico. A controvérsia posta nos autos deve ser aplicada a lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais &#8211; LGPD), que em seu artigo 6º, VI e VII dispõem que as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e, dentre outros, os princípios da segurança e proteção&#8221;, afirmou o magistrado em seu voto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o relator, o hackeamento e a aplicação de golpes comprometem a imagem do indivíduo perante seus seguidores, além de causar a incomunicabilidade do usuário, fato capaz de gerar o abalo moral na imagem do indivíduo. &#8220;Configurado o dano moral, no tocante ao quantum indenizatório o valor fora arbitrado em observância à capacidade econômica do causador do dano e da posição social da parte ofendida, observando os parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, o que não comporta minoração&#8221;, pontuou o magistrado, mantendo a sentença em todos os termos. Ainda cabe recurso. </p>



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		<item>
		<title>Aluízio Bezerra é eleito pelo Pleno e assume vaga de desembargador do Tribunal de Justiça</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/aluizio-bezerra-e-eleito-pelo-pleno-e-assume-vaga-de-desembargador-do-tribunal-de-justica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Apr 2024 16:54:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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		<category><![CDATA[desembargador]]></category>
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					<description><![CDATA[O juiz Aluízio Bezerra Filho foi eleito, nesta segunda-feira (29), para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Ele substitui o desembargador Marcos William, que se aposentou no ano passado. O novo magistrado foi empossado logo após ser concluída a votação. Bezerra foi o segundo colocado na votação realizada pelos integrantes [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O juiz Aluízio Bezerra Filho foi eleito, nesta segunda-feira (29), para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Ele substitui o desembargador Marcos William, que se aposentou no ano passado. O novo magistrado foi empossado logo após ser concluída a votação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Bezerra foi o segundo colocado na votação realizada pelos integrantes do Pleno. Apesar disso, foi o escolhido por ter constado três vezes consecutivas em lista tríplice elaborada com base nos mais votados para que cargo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os mais votados, pela ordem, foram Carlos Eduardo Leite Lisboa, Aluízio Bezerra Filho e Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes. Por ter constado outras duas vezes na lista, o nome de Aluízio Bezerra era o favorito para o pleito.</p>



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		<item>
		<title>Tribunal de Justiça aprova criação de sete novas vagas de desembargador</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/tribunal-de-justica-aprova-criacao-de-cinco-novas-vagas-de-desembargador/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Apr 2024 22:29:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[desembargador]]></category>
		<category><![CDATA[tribunal de justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deu nesta quarta-feira (24) o primeiro passo para a ampliação do número de desembargadores com assento na Corte. Em votação do Pleno, por unanimidade, foi referendado o anteprojeto que prevê a elevação do número de magistrados no topo da carreira de 19 para 26. A matéria agora segue [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deu nesta quarta-feira (24) o primeiro passo para a ampliação do número de desembargadores com assento na Corte. Em votação do Pleno, por unanimidade, foi referendado o anteprojeto que prevê a elevação do número de magistrados no topo da carreira de 19 para 26. A matéria agora segue para a Assembleia Legislativa, para que seja analisada pelos deputados estaduais. </p>



<p class="wp-block-paragraph">As vagas deverão ser ocupadas por magistrados de terceira entrância (5), membros do Ministério Público (1) e da Ordem dos Advogados do Brasil (1), seccional Paraíba (OAB-PB). Além das vagas para desembargador, a proposta também prevê a criação de funções auxiliares. São 7 cargos de chefe de gabinete, 14 de assessor de gabinete e 35 de assistente jurídico. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O aumento da demanda no Legislativo foi apresentado como justificativa para a medida. De acordo com o presidente da Corte, João Benedito, em 2023 houve elevação de 23,4% na demanda no segundo grau de jurisdição. “Evidente, portanto, que o aumento vertiginado da litigiosidade vem ensejando maiores dificuldades na manutenção da celeridade da prestação jurisdicional”, destaca.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A criação dos novos cargos terá um impacto de R$ 11,73 milhões nas despesas com pessoal, pagas pelo Judiciário, já neste ano, de acordo com dados da Diretoria de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça. Já nos exercícios de 2025 e 2026, a repercussão será de R$ 19,24 milhões.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda conforme o estudo, será possível cobrir o impacto na folha este ano porque o governo do Estado fez uma suplementação de quase R$ 1 milhão para os cofres do Poder Judiciário; e há previsão dessa nova folha na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. De acordo com documento do TJ, atualmente, um desembargador recebe, por mês, R$ 39.717,69, que acrescido de dois auxílios: alimentação, no valor de R$ 2 mil, e auxílio saúde R$4.766,12.</p>



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			</item>
		<item>
		<title>Câmara Criminal mantém condenação de Fábio Tyrone por acusação de espancamento contra ex-namorada</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/camara-criminal-mantem-condenacao-de-fabio-tyrone-por-acusacao-de-espancamento-contra-ex-namorada/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Apr 2024 19:09:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[câmara criminal]]></category>
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		<category><![CDATA[fábio tyrone]]></category>
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					<description><![CDATA[A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, por unanimidade, provimento a uma Apelação Criminal interposta pelo atual prefeito do Município de Sousa, Tyrone Braga de Oliveira (PSB). O gestor foi condenado a uma pena de um ano e quatro meses, em regime aberto, por ter espancado a ex-namorada e advogada Myriam Gadelha, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, por unanimidade, provimento a uma Apelação Criminal interposta pelo atual prefeito do Município de Sousa, Tyrone Braga de Oliveira (PSB). O gestor foi condenado a uma pena de um ano e quatro meses, em regime aberto, por ter espancado a ex-namorada e advogada Myriam Gadelha, em 2018. A relatoria do recurso é do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, e o processo em primeiro grau de jurisdição tramita no Juizado de Violência Doméstica da Comarca de João Pessoa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em seu voto, o relator ainda negou as preliminares apresentadas pela defesa de alegação de incompetência jurisdicional; competência de vara especializada e nulidade por ausência de decisão de admissão da assistência de acusação. Durante a sessão de julgamento, que aconteceu na manhã desta terça-feira (9), Márcio Murilo excluiu uma indenização, no valor de R$ 15 mil, como reparação à vítima. Ainda votaram os desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides (presidente da Câmara Criminal) e Fred Coutinho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Caracterizada a situação de fragilidade da vítima, enquanto mulher, e tendo sofrido violência, o processo, o julgamento e a execução deverão ocorrer nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, conforme determinado no artigo 14/2009”, afirmou o relator. A respeito da pena-base, Márcio Murilo disse que foi “fundamentada idoneamente”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda em seu voto, o magistrado destacou: “Estando devidamente demonstradas a materialidade e a autoria delitivas, não há que se falar em absolvição, sobretudo quando as declarações prestadas pela vítima, corroboradas por laudo pericial e depoimento testemunhal, apontam a prática do crime pelo acusado, situação que impõe a manutenção da condenação”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Desta forma, o relator finalizou: “Ante o exposto, nego provimento ao recurso da assistente de acusação e dou provimento parcial ao apelo do réu, para excluir a condenação ao pagamento de indenização a título de reparação civil, mantendo-se a sentença nos demais termos”. O prefeito de Sousa está incurso na pena do artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal, combinado com artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006.</p>



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		<item>
		<title>Desembargador manda Câmara de Alhandra devolver mandato do vereador João Sufoco</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/desembargador-manda-camara-de-alhandra-devolver-mandato-do-vereador-joao-sufoco/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 26 Mar 2024 18:09:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[desembargador]]></category>
		<category><![CDATA[João Sufoco]]></category>
		<category><![CDATA[recupera]]></category>
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					<description><![CDATA[O desembargador José Ricardo Porto manteve a decisão de 1º Grau que suspendeu a cassação do vereador João Ferreira da Silva Filho, conhecido como João Sufoco, pela Câmara Municipal de Alhandra. Ele é acusado de ter cometido infração ético-parlamentar, agindo de forma incompatível com o decoro parlamentar. Sufoco ingressou na Justiça contra a cassação, alegando [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O desembargador José Ricardo Porto manteve a decisão de 1º Grau que suspendeu a cassação do vereador João Ferreira da Silva Filho, conhecido como João Sufoco, pela Câmara Municipal de Alhandra. Ele é acusado de ter cometido infração ético-parlamentar, agindo de forma incompatível com o decoro parlamentar. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Sufoco ingressou na Justiça contra a cassação, alegando que a sessão foi realizada sem a sua presença e sem a nomeação de defensor dativo, já que ele estava de licença médica e atuou no processo em causa própria.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o desembargador José Ricardo Porto, &#8220;a realização de sessão que culminou na cassação do mandato de vereador, sem a sua presença, e, o mais grave, sem a nomeação de defensor dativo, feriu, frontalmente, os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ambos aplicáveis aos processos administrativos, por força do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O desembargador desconsiderou, com isso, pedido da Câmara Municipal de Alhandra para suspender a decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Alhandra e deferiu pedido de liminar para determinar a suspensão dos efeitos do decreto legislativo nº 005/2024, até ulterior deliberação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Não enxergo, num exame superficial da matéria, a verossimilhança das alegações da parte agravante no que diz respeito ao fumus boni iuris&#8221;, destacou José Ricardo Porto, em sua decisão. Ainda cabe recurso.</p>



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		<title>Tribunal de Justiça anula decreto de prefeito que decidiu reajustar os próprios salários</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 Mar 2024 10:11:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
		<category><![CDATA[inconstitucional]]></category>
		<category><![CDATA[irregular]]></category>
		<category><![CDATA[Prefeito]]></category>
		<category><![CDATA[reajuste]]></category>
		<category><![CDATA[salários]]></category>
		<category><![CDATA[tribunal de justiça]]></category>
		<category><![CDATA[zabelê]]></category>
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					<description><![CDATA[O Tribunal de Justiça da Paraíba considerou ilegal um decreto assinado pelo prefeito de Zabelê, no Sertão, Sebastião Lima, no qual ele reajustava os próprios salários e os da vice, Jorsamara Bezerra. A remuneração do gestor foi elevada de R$ 12 mil para R$ 16,8 mil em 2021, o primeiro ano da atual gestão. Já [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal de Justiça da Paraíba considerou ilegal um decreto assinado pelo prefeito de Zabelê, no Sertão, Sebastião Lima, no qual ele reajustava os próprios salários e os da vice, Jorsamara Bezerra. A remuneração do gestor foi elevada de R$ 12 mil para R$ 16,8 mil em 2021, o primeiro ano da atual gestão. Já ocargo de vice, passou de R$ 6 mil para R$ 8,4 mil. O motivo da decisão é que a fixação dos subsídios do prefeito e vice-prefeito é uma prerrogativa reservada ao Poder Legislativo Municipal. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Com esse entendimento, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade do Decreto nº 16/2021 do município de Zabelê. A decisão foi tomada no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, que teve a relatoria da desembargadora Agamenilde Dias. A ação foi proposta pelo Ministério Público estadual, sob o argumento de que, conforme a Constituição estadual, os subsídios do prefeito e vice-prefeito serão fixados pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 02/05/2023, o Pleno do TJPB deferiu medida cautelar para suspender os efeitos do decreto. No exame do mérito, a relatora do processo observou que cabe à Câmara Municipal de Vereadores de Zabelê iniciar o processo de elaboração de leis com o objetivo de estabelecer e, consequentemente, ajustar os subsídios dos agentes políticos municipais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Nesse cenário, o Decreto Nº 16, de 01 de Julho de 2021, do município de Zabelê, apresenta uma falha formal de inconstitucionalidade, por vício de iniciativa, uma vez que a fixação dos subsídios do prefeito e vice-prefeito é uma prerrogativa reservada ao Poder Legislativo Municipal&#8221;, pontuou a relatora.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em seu voto, a desembargadora modulou os efeitos da decisão de modo a incidirem a partir da concessão da medida cautelar (02/05/2023), salvaguardando os pagamentos já efetuados até a data de julgamento da mencionada cautelar.</p>



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		<title>Júri popular de empresário suspeito de matar motoboy vai acontecer nesta segunda-feira</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 17 Dec 2023 15:10:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[juan macário]]></category>
		<category><![CDATA[julgamento]]></category>
		<category><![CDATA[tribunal de justiça]]></category>
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<p class="wp-block-paragraph">O júri popular do empresário Juan Ferreira de Oliveira, o Juan Macário, será realizado na próxima segunda-feira (18), a partir das 9h. Ele é suspeito do atropelamento do motoboy Kelton Marques de Sousa, em 11 de setembro de 2021, por volta das 4h35. A vítima morreu na hora e o motorista não prestou socorro. O atropelamento ocorreu no cruzamento das avenidas Governador Flávio Ribeiro Coutinho e Esperança, Manaíra, em João Pessoa. </p>



<p class="wp-block-paragraph">As câmeras de segurança mostraram que o veículo do suspeito trafegava a uma velocidade de 163 km/h. A sessão de julgamento será presidida pela juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota Brandão e acontecerá de forma híbrida, com interrogatório do réu por meio virtual, direto do Fórum da Comarca de Catolé do Rocha. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Macário foi denunciado pelo Ministério Público Estadual como incurso nas sanções do artigo 121, §2º, inciso IV, do Código Penal. O entendimento do órgão é que teria havido dolo eventual e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e ceifou a vida de Kelton Marques de Sousa. O processo tramita na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o apurado pelas investigações, Macário vinha trafegando em alta velocidade no “Retão de Manaíra”, até chegar ao ponto de avançar o sinal vermelho e repentinamente colidir com a motocicleta pilotada pela vítima, que foi arrastada por mais de 50 metros e lançada contra o muro de um edifício. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Macário foi preso no ano passado, após passar quase um ano foragido. </p>



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