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	<title>soltos &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>Operação Calvário: Justiça solta Edvaldo e Pietro, mas mantém Coriolano preso</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Mar 2021 21:13:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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<p class="wp-block-paragraph">O juiz Adilson Fabrício, da 1ª Vara Criminal da Capital, determinou nesta segunda-feira (1º) a conversão das prisões de Edvaldo Rosas e Pietro Harley no cumprimento de medidas cautelares. Os dois foram presos no dia 4 de fevereiro, no bojo da operação Calvário, desencadeada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). Eles são acusados pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) de integrarem um esquema de desvio de recursos públicos da Saúde e da Educação entre 2011 e 2018. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Também alvo da operação, Coriolano Coutinho continua preso preventivamente. Ele não foi contemplado no parecer do Ministério Público da Paraíba que recomendou a soltura dos outros dois suspeitos. De acordo com membros do órgão, a não inclusão do irmão do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) no parecer se deu por causa do descumprimento de medidas cautelares anteriormente. O pedido de extensão do benefício protocolado pela defesa de Coriolano foi encaminhado para análise do MPPB. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Edvaldo Rosas é ex-presidente estadual do PSB e ex-secretário estadual. Já Pietro é empresário e é suspeito de envolvimento em suposto esquema de desvio de recursos públicos. O argumento do Ministério Público para pedir a soltura dos dois foi o de que a partir de 15 de janeiro de 2021 o Estado da Paraíba voltou a apresentar diariamente mais que 1.000 casos da Covid-19, “além de mais de 70% dos óbitos divulgados ocorridos nas últimas 24 horas”. A manifestação foi apresentada na última sexta-feira (26). </p>



<p class="wp-block-paragraph">A operação Calvário investiga o desvio de R$ 132,4 milhões da Saúde e da Educação do Estado.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>As medidas cautelares deferidas foram: </strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">a) Comparecimento em juízo, quando do retorno das atividades judiciais, entre os dias 25 e 30 de cada mês enquanto perdurarem as presentes medidas cautelares;</p>



<p class="wp-block-paragraph">b) Proibição de se ausentarem da Comarca onde residem, sem autorização expressa deste Juízo;</p>



<p class="wp-block-paragraph">c) Proibição de manter contato com todo e qualquer pessoa que seja alvo de investigação da &#8220;Operação Calvário&#8221;, sob nenhum pretexto, seja o contato pessoal ou por meio de e-mail, mensagens, redes sociais ou telefonema;</p>



<p class="wp-block-paragraph">d) Proibição de frequentar repartições públicas, salvo para pagar taxas e impostos ou para desembaraço de documentação pessoal;</p>



<p class="wp-block-paragraph">e) Recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana e feriados, devendo permanecerem, nos dias úteis, recolhidos das 20 horas até as 06 horas do dia seguinte, bem como recolhidos integralmente nos sábados, domingos e feriados, devendo recolherem-se no dia anterior às 20 horas e apenas se ausentarem da residência às 06 horas do dia útil subsequente ao final de semana ou feriado;</p>



<p class="wp-block-paragraph">f) Monitoramento eletrônico, por meio de tornozeleira a ser instalada nos réus pelo setor competente da GESIP.</p>
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