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	<title>solta &#8211; Blog do Suetoni</title>
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		<title>Juiz solta pastor suspeito de desviar R$ 3 milhões de fiéis: &#8220;crimes imputados não foram cometidos mediante violência&#8221;</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 Mar 2024 16:13:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[A Justiça da Paraíba mandou soltar, nesta segunda-feira (25), o pastor Péricles Cardoso de Melo, investigado por estelionato após um golpe de cerca de R$ 3 milhões contra fiéis em uma igreja de João Pessoa. A decisão foi proferida pelo juiz Antônio Maroja Limeira, da 2ª Vara Regional Criminal de Mangabeira, e beneficiou, também, a [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A Justiça da Paraíba mandou soltar, nesta segunda-feira (25), o pastor Péricles Cardoso de Melo, investigado por estelionato após um golpe de cerca de R$ 3 milhões contra fiéis em uma igreja de João Pessoa. A decisão foi proferida pelo juiz Antônio Maroja Limeira, da 2ª Vara Regional Criminal de Mangabeira, e beneficiou, também, a mulher do religioso, Vânia Francisca de Macedo Melo. O pastor foi preso em 1º de novembro de 2023.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Péricles Cardoso de Melo foi preso preventivamente em 1º de novembro de 2023. Segundo a polícia, ele teria praticado crime de estelionato contra diversas vítimas, utilizando-se da influência que tinha como pastor da Igreja Assembleia de Deus em Mangabeira I. De acordo com a investigação, o pastor pedia contribuição para o pagamento de uma casa para a igreja, sendo que as prestações seriam pagas pela Igreja Central.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As vítimas emprestavam seus cartões de crédito e estes eram utilizados para pagamento de dívidas do pastor. Geralmente ele pagava as dívidas contraídas com o cartão de crédito emprestado por terceiros, mas em tempos recentes deixou de honrar o compromisso. Uma das vítimas chegou a dizer que estava com uma dívida de R$ 400 mil no cartão de crédito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao revogar a prisão preventiva, o juiz afirmou que &#8220;os acusados não apresentam condenação criminal anterior e, apesar do grande número de pessoas apontadas como vítimas e da repercussão na mídia dos atos apontados na denúncia, os crimes imputados não foram cometidos mediante violência ou grave ameaça às pessoas&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Destacou ainda o magistrado que a gravidade genérica dos delitos imputados e a repercussão social dos fatos, que já não é mais a mesma, em razão do decurso do tempo, não podem servir de alicerces para a manutenção da prisão cautelar visando a garantia da ordem pública, quando dissociadas de quaisquer elementos concretos e individualizados que indiquem a continuidade de sua necessidade. De acordo com a decisão, não há indicação concreta de que em liberdade os acusados tentarão intimidar ou corromper testemunhas ou as vítimas ainda não inquiridas, destruir provas materiais ou dificultar as investigações criminais e o andamento da marcha processual.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;A conclusão é que não subsiste o alicerce que motivou a decretação da custódia preventiva, nem há demonstração da existência concreta de fatos novos ou contemporâneos a justificar a necessidade da manutenção do decreto de prisão, pois não estão mais presentes os fundamentos da garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou necessidade de assegurar a aplicação da lei penal (artigo 312 do CPP), razão por que o decreto deve ser revogado&#8221;, frisou o juiz. Ainda cabe recurso. </p>



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