<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>restaurantes &#8211; Blog do Suetoni</title>
	<atom:link href="https://suetonisoutomaior.com.br/tag/restaurantes/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://suetonisoutomaior.com.br</link>
	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
	<lastBuildDate>Sun, 17 Oct 2021 22:59:38 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9.4</generator>
	<item>
		<title>Covid-19: Prefeitura libera lotação de até 70% em bares, restraurantes e igrejas de João Pessoa</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/covid-19-prefeitura-libera-lotacao-de-ate-70-em-bares-restraurantes-e-igrejas-de-joao-pessoa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 17 Oct 2021 22:49:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
		<category><![CDATA[70%]]></category>
		<category><![CDATA[bares]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[joão pessoa]]></category>
		<category><![CDATA[Prefeitura]]></category>
		<category><![CDATA[restaurantes]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://suetonisoutomaior.com.br/?p=4045</guid>

					<description><![CDATA[A diminuição brusca no número de vítimas da Covid-19, fruto do aumento da vacinação, fez com que a prefeitura de João Pessoa ampliasse a abertura da atividade econômica. O funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência, a partir de agora, poderá ocorrer com lotação de 70% do espaço. A mesma regra vale para [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A diminuição brusca no número de vítimas da Covid-19, fruto do aumento da vacinação, fez com que a prefeitura de João Pessoa ampliasse a abertura da atividade econômica. O funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência, a partir de agora, poderá ocorrer com lotação de 70% do espaço. A mesma regra vale para os templos religiosos, com a condição de que as mesas tenham distanciamento de 1 metro, no caso dos estabelecimentos voltados para o entretenimento e alimentação, bem como a distância de um metro entre os fiéis que participarem das missas e cultos. </p>



<p class="wp-block-paragraph">As regras divulgadas neste domingo (17) no Semanário Oficial da Prefeitura liberam a mesma lotação para praças de alimentação dos shoppings e academias de ginástica. As medidas valem até o dia 31 deste mês, quando um novo decreto deverá ser publicado com medidas que poderão variar de acordo com as condições sanitárias. Os estádios também tiveram disciplinado um público de até 20% da capacidade. A entrada do torcedor nos jogos, na capital, já estava liberada desde o último decreto. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Continua obrigatória a aferição de temperatura na entrada dos estabelecimentos autorizados a funcionar, bem como a colocação de dispensadores de álcool 70% em locais estratégicos, para que os frequentadores possam fazer a higienização constante.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Confira, abaixo, os principais pontos do novo decreto:<br></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Bares e restaurantes</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Durante o período de vigência do novo decreto, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às até zero hora, com ocupação elevada para 70% da capacidade do local, mantendo-se entre as mesas distanciamento de, no mínimo, um metro. Além disso, permanece obrigatória a colocação de álcool em gel nas mesas, devendo esses estabelecimentos, sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas, ficando vedada, antes e depois do horário estabelecido, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio local, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes, denominada de &#8216;takeaway&#8217;.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><br><strong>Shows</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Fica permitida a realização de shows no Município de João Pessoa, com o uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, aferição da temperatura corporal na entrada, exigência de apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para COVID-19 realizado em até 72 horas antes do evento, sendo dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses), além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município, devendo, quanto à limitação de público, ser observado o seguinte cronograma:</p>



<p class="wp-block-paragraph">De 18 a 31 de outubro de 2021, ocupação de 20% da capacidade do local;<br>De 01 a 30 de novembro de 2021, ocupação de 50% da capacidade do local;<br>De 01 a 15 de dezembro de 2021, ocupação de 80% da capacidade do local;<br>A partir de 16 de dezembro de 2021, ocupação de 100% da capacidade do local.<br></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Eventos</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos, formaturas ou assemelhados, além do funcionamento de circos, cinemas e teatros, com o limite de até 50% da capacidade, bem como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal na entrada, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.<br>Missas e cultos – As cerimônias religiosas, a exemplo de missas, cultos, entre outras, seguem de forma presencial, com ocupação máxima de 70% da capacidade do local, distanciamento mínimo de um metro entre os fiéis, e com uso obrigatório de máscaras faciais e disponibilização de álcool 70%.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Comércio e serviços</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio seguem funcionando até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas e observando as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. As entidades representativas de classe podem estabelecer horários diferenciados, com início e encerramento da jornada dos funcionários em horários diferentes e alternados. A ideia é reduzir a aglomeração no transporte público.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Educação</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">As escolas da rede pública municipal ficam autorizadas a funcionar, de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial, com distanciamento mínimo de um metro entre alunos e também entre professores e funcionários, bem como uso de máscaras por alunos, professores e demais funcionários, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso às unidades educacionais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil, fundamental, médio e cursos livres poderão realizar atividades presenciais para os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência.<br>As instituições de ensino autorizadas a funcionar de forma presencial, deverão seguir protocolo de afastamento de professores, funcionários e alunos que apresentem sintomas, bem como das pessoas com quem tiveram contato, evitando a transmissão do coronavírus.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As aulas práticas para os alunos dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos. Já as escolas e instituições privadas dos ensinos Infantil, Fundamental, Médio e cursos livres poderão realizar atividades presenciais para os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Todas As instituições de ensino deverão continuar mantendo aulas remotas para seus alunos que não optarem pela forma presencial ou híbrida.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Shoppings centers e centros comerciais</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Seguem com funcionamento permitido das 10h às 22h, com exceção dos que estão situados no Centro da cidade, cujo horário é das 9h às 21h. As praças de alimentação dos shoppings centers e centros comerciais passam a funcionar com 70% da capacidade. A administração do local deve assegurar o cumprimento dos protocolos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Feiras</strong> </p>



<p class="wp-block-paragraph">As feiras livres seguem abertas das 5h às 16h, devendo ser observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Legislação Municipal e ainda um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Construção civil</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">No período compreendido entre 18 de outubro de 2021 e 31 de outubro de 2021, o setor da construção civil poderá funcionar das 7h até 17h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Academias</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Continua liberado o funcionamento, agora com até 70% da capacidade das academias, observando as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. Fica vedado o uso de chuveiros para banhos dos alunos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Eventos esportivos</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Fica autorizado o retorno de público aos estádios de futebol e ginásios esportivos, com limitação de 20% (vinte por cento) da capacidade do local, distanciamento mínimo de 1 metro entre o público presente, uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, aferição da temperatura corporal na entrada, exigência de apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento, sendo dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses). Também fica proibido a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no local, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Praias e parques</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas em toda orla, sendo permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas, desde que não envolvam contato físico. É permitida a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros e o limite de quatro pessoas por mesa, guarda-sol ou barraca, além de outros protocolos da Gerência de Vigilância Sanitária.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Uso da máscara</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O uso de máscara permanece obrigatório em ambientes públicos, espaços abertos públicos e transporte de passageiros. Quem descumprir está sujeito a multa de até R$ 50 mil e interdição do estabelecimento por até sete dias. Em caso de reincidência, o prazo de interdição será ampliado para 14 dias e, caso haja nova reincidência, ocorre a cassação do alvará do estabelecimento infrator. Todos os órgãos municipais responsáveis pela fiscalização poderão autuar e aplicar as penalidades.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Confira abaixo todas as medidas do novo decreto:</strong></p>



<div data-wp-interactive="core/file" class="wp-block-file"><object data-wp-bind--hidden="!state.hasPdfPreview" hidden class="wp-block-file__embed" data="https://suetonisoutomaior.com.br/base/wp-content/uploads/2021/10/aaf4e7bd99542dc23df71e8920534f9f.pdf" type="application/pdf" style="width:100%;height:600px" aria-label="Incorporado de Mídia incorporada de Decreto JP.."></object><a id="wp-block-file--media-a5ee70e2-26a6-49b4-a946-c4b562c12241" href="https://suetonisoutomaior.com.br/base/wp-content/uploads/2021/10/aaf4e7bd99542dc23df71e8920534f9f.pdf">Decreto JP</a><a href="https://suetonisoutomaior.com.br/base/wp-content/uploads/2021/10/aaf4e7bd99542dc23df71e8920534f9f.pdf" class="wp-block-file__button" download aria-describedby="wp-block-file--media-a5ee70e2-26a6-49b4-a946-c4b562c12241">Baixar</a></div>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Quer receber todas as notícias do blog através do WhatsApp? Clique no link abaixo e cadastre-se: </strong><a href="https://abre.ai/suetoni">https://abre.ai/suetoni</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Governo flexibiliza funcionamento de restaurantes, igrejas, shoppings, teatros e cinemas</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/governo-flexibiliza-funcionamento-de-restaurantes-igrejas-shoppings-teatros-e-cinemas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 03 Jul 2021 01:01:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[cinemas]]></category>
		<category><![CDATA[flexibiliza]]></category>
		<category><![CDATA[funcionamento]]></category>
		<category><![CDATA[paraíba]]></category>
		<category><![CDATA[restaurantes]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://suetonisoutomaior.com.br/?p=2506</guid>

					<description><![CDATA[O Diário Oficial do Estado (DOE) publica, neste sábado (3), o decreto que disciplina as atividades na Paraíba entre os dias 3 e 16 de julho em virtude da pandemia da Covid-19. As novas diretrizes flexibilizam o horário de funcionamento e o quantitativo de pessoas em restaurantes, igrejas e shoppings, levando em consideração a importante [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O Diário Oficial do Estado (DOE) publica, neste sábado (3), o decreto que disciplina as atividades na Paraíba entre os dias 3 e 16 de julho em virtude da pandemia da Covid-19. As novas diretrizes flexibilizam o horário de funcionamento e o quantitativo de pessoas em restaurantes, igrejas e shoppings, levando em consideração a importante progressão da cobertura vacinal na Paraíba e a redução na ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e de enfermaria.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O decreto também indica que as Secretarias de Estado da Saúde e da Educação, Ciência e Tecnologia adotarão as medidas necessárias para viabilizar o retorno das aulas na rede pública estadual, através do sistema híbrido, a partir do mês de setembro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também está permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 30% da capacidade e a realização de eventos sociais e corporativos, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde. Além disso, os servidores estaduais poderão retornar às atividades presenciais a partir do vigésimo nono dia após a segunda dose da vacina.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A partir deste sábado, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 23h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual. As academias também poderão funcionar com 50% da sua capacidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Estão liberados para funcionamento, seguindo os protocolos sanitários, os salões de beleza, escolinhas de esporte, creches, hotéis, pousadas, construção civil, indústria e call centers. Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a 50%. Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Aulas</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Em relação às atividades escolares, seguem liberadas as aulas práticas dos cursos superiores e a realização das atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e para pessoas com deficiência. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido. Já as aulas para os alunos dos ensinos médio e superior das instituições privadas, assim como para os estudantes das redes públicas estadual e municipais se mantêm em modelo remoto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uso de máscaras – Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Quer receber todas as notícias do blog através do WhatsApp? Clique no link abaixo e cadastre-se: </strong><a href="https://chat.whatsapp.com/LjSHneKlLUKKzBM0oa0Lpd">https://chat.whatsapp.com/LjSHneKlLUKKzBM0oa0Lpd</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Decreto: governo fecha repartições e restringe funcionamento de bares restaurantes</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/decreto-governo-fecha-reparticoes-e-restringe-funcionamento-de-bares-restaurantes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Mar 2021 02:25:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
		<category><![CDATA[Decreto]]></category>
		<category><![CDATA[feriados]]></category>
		<category><![CDATA[Governo fecha]]></category>
		<category><![CDATA[restaurantes]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://suetonisoutomaior.com.br/?p=814</guid>

					<description><![CDATA[O Diário Oficial do Estado (DOE) publica, na edição desta sexta-feira (26), o decreto que disciplina o funcionamento de atividades entre os dias 27 de março e 4 de abril, nos municípios classificados com bandeiras vermelha e laranja pelo Plano Novo Normal. Durante o feriado de cinco dias, antecipado em medida provisória pelo Governo, será [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O Diário Oficial do Estado (DOE) publica, na edição desta sexta-feira (26), o decreto que disciplina o funcionamento de atividades entre os dias 27 de março e 4 de abril, nos municípios classificados com bandeiras vermelha e laranja pelo Plano Novo Normal. Durante o feriado de cinco dias, antecipado em medida provisória pelo Governo, será mantido o toque de recolher das 22h às 5h e ampliada a suspensão das aulas presenciais para as redes públicas e privadas. Além disso, os transportes intermunicipais e a balsa que faz a travessia Costinha/Cabedelo ficarão paralisados e os terminais rodoviários do estado serão fechados entre os dias 29 de março e 2 de abril. </p>



<p class="wp-block-paragraph">As medidas são necessárias para promover o distanciamento social e conter a disseminação da Covid-19 na Paraíba. No dia 3 de abril será realizada a 22ª avaliação do Plano Novo Normal que definirá as diretrizes para a retomada das atividades a partir do dia 5 de abril.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dentre os serviços considerados essenciais e que poderão funcionar ao longo dos próximos dias estão supermercados, feiras livres, açougues, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As agências bancárias e casas lotéricas poderão realizar atendimento presencial, exclusivamente para atividades que não possam ser realizadas nos caixas eletrônicos e canais de atendimento remoto, bem como prestar auxílio ao atendimento dos aposentados, pensionistas e beneficiários do Bolsa Família.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os restaurantes, bares e lanchonetes só poderão funcionar até as 21h30 por meio de entrega em domicílio e retirada de mercadoria. Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral e de medicamentos, além de serviços de transporte de cargas também estão entre as atividades liberadas para funcionar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Já os estádios, ginásios, centros esportivos e os parques pertencentes ao estado ficarão fechados. As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais também seguirão suspensos no período, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações, bem como as ações de assistência social e espiritual, atendendo as recomendações sanitárias.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Repartições públicas</strong>&nbsp;&#8211; As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Administração, Cagepa, Fundac e Codata.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Uso de máscaras</strong>&nbsp;– Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos&nbsp;&nbsp;a exigência do item.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Confira a relação completa das atividades que poderão funcionar entre os dias 27 de março e 4 de abril:</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">&nbsp;&#8211; estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene;</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, e pela Legislação Municipal que regular a matéria;</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; agências bancárias e casas lotéricas, nos termos do Decreto 40.141, de 26 de março de 2020, exceto nos dias 27 e 28 de março e 02, 03 e 04 de abril;</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; cemitérios e serviços funerários;</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; atividades de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; serviços de call center, observadas as normas estabelecidas no Decreto 40.141, de 26 de março de 2020;</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; segurança privada;</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; as lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática, durante o prazo mencionado no caput, poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências;</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;</p>



<p class="wp-block-paragraph">–&nbsp;&nbsp;serviços de assistência técnica e manutenção, vedada, em qualquer hipótese, a aglomeração de pessoas;</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares, que poderão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio, inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias, vedando-se a aglomeração de pessoas;</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;</p>



<p class="wp-block-paragraph">– comércio atacadista de produtos alimentícios em geral e comércio atacadista de medicamentos;</p>



<p class="wp-block-paragraph">&nbsp;– serviços de transporte de passageiros e de cargas;</p>



<p class="wp-block-paragraph">– hotéis, pousadas e similares;</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; assessoria e consultoria jurídicas e contábeis;</p>



<p class="wp-block-paragraph">– indústria;</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 21:30 horas, exclusivamente por meio de entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (take away), vedando-se a aglomeração de pessoas. O horário de funcionamento estabelecido não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes com a devida comprovação dessa condição e a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de rodoviárias, aeroportos, postos de combustíveis localizados nas rodovias, sendo vedada a comercialização de bebidas alcoólicas após as 16h.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Quer receber todas as notícias do blog através do WhatsApp? Clique no link abaixo e cadastre-se: </strong><a href="https://chat.whatsapp.com/LjSHneKlLUKKzBM0oa0Lpd">https://chat.whatsapp.com/LjSHneKlLUKKzBM0oa0Lpd</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Prefeitura fecha parques, casas de shows e regula toque de recolher</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/prefeitura-fecha-parques-casas-de-shows-e-regula-toque-de-recolher/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Feb 2021 01:15:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
		<category><![CDATA[bares]]></category>
		<category><![CDATA[cícero lucena]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[Decreto]]></category>
		<category><![CDATA[fecha]]></category>
		<category><![CDATA[restaurantes]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://suetonisoutomaior.com.br/?p=162</guid>

					<description><![CDATA[A prefeitura de João Pessoa seguiu o mesmo entendimento do governo do Estado e endureceu as regras de isolamento social para o enfrentamento da Covid-19 na capital. Entre as medidas, o prefeito Cícero Lucena (Progressistas) confirmou a determinação de toque de recolher das 22h às 5h do dia seguinte até o dia 10 de março. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A prefeitura de João Pessoa seguiu o mesmo entendimento do governo do Estado e endureceu as regras de isolamento social para o enfrentamento da Covid-19 na capital. Entre as medidas, o prefeito Cícero Lucena (Progressistas) confirmou a determinação de toque de recolher das 22h às 5h do dia seguinte até o dia 10 de março. Neste período, “<strong>fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas</strong>”. </p>



<p class="wp-block-paragraph">As pessoas que forem encontradas nas ruas no horário proibido terão que justificar o deslocamento. Ele poderá ser feito na hipóteses “de deslocamento para ida&nbsp;e volta&nbsp;a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência, ficando o responsável pelas informações sujeito às penalidades legais caso não se comprove a veracidade da justificativa apresentada”. Poderá haver punição para quem mentir para as autoridades ao ser abordado. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Os serviços de transporte público, vale ressaltar, funcionarão até&nbsp;às 22h, ficando os respectivos funcionários e colaboradores autorizados a realizarem o devido deslocamento para suas residências, até às 23h. Para os idosos, a recomendação é que eles usem o transporte nos horários das 9h às 16h. Estes, em geral, são os de menor movimento nos transportes coletivos. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Haverá restrição de horários para estabelecimentos como shoppings, restaurantes e centros comerciais. Confira:</p>



<p class="wp-block-paragraph">I&nbsp;–&nbsp;Shopping&nbsp;Center e&nbsp;centros comerciais&nbsp;às 21h;</p>



<p class="wp-block-paragraph">II &#8211;&nbsp;Restaurantes, bares&nbsp;e&nbsp;assemelhados&nbsp;às&nbsp;16h; e</p>



<p class="wp-block-paragraph">III&nbsp;–&nbsp;Supermercados, lanchonetes e lojas de conveniência&nbsp;às 21h, sendo vedada a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nesses&nbsp;locais&nbsp;após às 16h.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fica autorizado o funcionamento dos serviços de <em>delivery</em> ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway), em restaurantes, bares e assemelhados até, no máximo, às 21h30. Estão proibidos, também, os eventos sociais ou corporativos, de forma presencial no Município de João Pessoa. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A relação inclui congressos, seminários, encontros científicos, festas, paredões de som, shows, casamentos ou assemelhados, em casas de recepções, casas de festas, bares, restaurantes, ambientes públicos fechados ou abertos, espaços de dança, praças, praias, etc., enquanto estiver em vigor o presente decreto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As multas podem chegar a R$ 50 mil. </p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong><a href="http://antigo.joaopessoa.pb.gov.br/portal/wp-content/uploads/2021/02/2021_Ed_Especial_23-02.pdf">Confira o restante do decreto publicado pelo prefeito</a></strong></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
