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	<title>rejeita &#8211; Blog do Suetoni</title>
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		<title>TCE nega recurso e manda ex-secretário de Educação do Estado devolver R$ 483 mil ao erário</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Mar 2024 20:56:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
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					<description><![CDATA[O Pleno do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE) rejeitou, nesta quarta-feira (20), recurso de reconsideração impetrado pelo ex-secretário de Educação do Estado, Aléssio Trindade. Com a decisão, permanece a obrigação de ressarcimento ao erário de R$ 483 mil. O valor corresponde a pagamentos não comprovados de serviços de abastecimento de água potável por meio [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O Pleno do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE) rejeitou, nesta quarta-feira (20), recurso de reconsideração impetrado pelo ex-secretário de Educação do Estado, Aléssio Trindade. Com a decisão, permanece a obrigação de ressarcimento ao erário de R$ 483 mil. O valor corresponde a pagamentos não comprovados de serviços de abastecimento de água potável por meio de carros pipas, para escolas da rede pública estadual.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A imputação do débito refere-se a procedimento realizado em 2018, durante o governo de Ricardo Coutinho (PT), quando o então secretário realizou contratação sem a efetiva comprovação dos serviços. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O caso foi julgado pela primeira vez em 2020, quando o tribunal julgou a irregularidade da Dispensa de Licitação 08/2018 e contrato decorrente nº 087/2018, cuja vigência de 21 dias coincidiu, na época, com o encerramento do ano letivo. As irregularidades foram apontadas em relatório de Auditoria e parecer do Ministério Público.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Relator do processo na época, o conselheiro Fernando Rodrigues Catão observou que não foram relacionadas quais escolas seriam beneficiadas com o abastecimento de água: são citados nos auto apenas os nomes dos municípios. Além disso, não consta metodologia adotada para se chegar ao número de abastecimentos necessários e falta identificação com os devidos licenciamentos e demais documentos regularizados dos veículos utilizados durante a execução contratual.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além da reprovação do procedimento e do contrato respectivo, a decisão inclui multa de R$ 5,7 mil ao ex-gestor. A decisão ainda cabe recurso.</p>



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		<title>Justiça Eleitoral indefere Aije contra Cícero Lucena e Léo Bezerra</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/justica-eleitoral-indefere-aije-contra-cicero-lucena-e-leo-bezerra/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Jul 2023 23:56:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[cícero lucena]]></category>
		<category><![CDATA[justiça eleitoral]]></category>
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					<description><![CDATA[A juíza da 70ª Zona Eleitoral de João Pessoa, Silvana Pires Brasil Gouveia Cavalvanti, arquivou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que acusava o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), e o vice dele, Léo Bezerra (PSB), de suposto abuso de poder político no pleito de 2020, quando saíram vitoriosos das urnas. A [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A juíza da 70ª Zona Eleitoral de João Pessoa, Silvana Pires Brasil Gouveia Cavalvanti, arquivou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que acusava o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), e o vice dele, Léo Bezerra (PSB), de suposto abuso de poder político no pleito de 2020, quando saíram vitoriosos das urnas. A decisão foi proferida no último dia 16, mas foi tornada pública apenas nesta quarta-feira (19). O polo passivo incluía ainda a então gerente da 1ª Gerência Regional de Ensino do Governo do Estado da Paraíba, Wleica Honorato Aragão Aquino. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE) era a de que a servidora pública teria usado o cargo em suposto benefício dos então candidatos a prefeito e a vice de João Pessoa. A alegação era a de que a diretora teria &#8220;usando servidores públicos (professores de escolas estaduais), durante o horário de normal expediente, para realização de pesquisas de intenção de voto, e incitando, indiretamente, &#8216;reunião pedagógica presencial&#8217; a pretexto de motivo eleitoral no interior da Escola ECIT RAUL MACHADO, na Ilha do Bispo&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No curso do processo, Cícero Lucena apresentou contestação com preliminares com a alegação de que não há na inicial da ação &#8220;qualquer citação ou ilação de ato praticado direta ou indiretamente pelos candidatos, condição para suas permanências no polo passivo da presente Aije&#8221;. Além disso, alegou a impossibilidade jurídica do pedido, escorado no argumento de que o fato narrado na inicial teria ocorrido durante a pandemia em 2020, quando, em razão da pandemia, as aulas presenciais na rede de ensino foram suspensas e, com isso, não haveria horário rígido para o trabalho. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a inicial da ação não trouxe elementos de prova suficientes para sustentar a acusação. Em relação à servidora, por exemplo, não foi apresentada prova de convocação feita por ela. Todos os relatos teriam sido feitos por terceiros, sob a alegação de risco de perda do emprego. &#8220;Com efeito, para que se configure a conduta vedada ou abuso de poder político, é mister atribuí-la a alguém de forma inequívoca, o que não restou comprovado nos autos, restando prejudicada a análise de todos os demais elementos característicos, como gravidade e lesividade do ato e beneficiamento dos candidatos&#8221;, disse a juíza Silvana Pires. A ação foi julgada improcedente. </p>



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		<title>Toffoli rejeita pedido de Deltan Dallagnol para suspender cassação imposta pelo TSE</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/toffoli-rejeita-pedido-de-deltan-dallagnol-para-suspender-cassacao-imposta-pelo-tse/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Jun 2023 19:37:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[cassação]]></category>
		<category><![CDATA[Deltan Dallagnol]]></category>
		<category><![CDATA[rejeita]]></category>
		<category><![CDATA[suspensão]]></category>
		<category><![CDATA[toffoli]]></category>
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					<description><![CDATA[O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quarta-feira (28), pedido do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) de suspender a decisão que cassou seu mandato. Na petição, a defesa de Deltan pretendia suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, em abril, entendeu que o ex-parlamentar tentou burlar a Lei da [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quarta-feira (28), pedido do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) de suspender a decisão que cassou seu mandato. Na petição, a defesa de Deltan pretendia suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, em abril, entendeu que o ex-parlamentar tentou burlar a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do cargo de procurador da República durante a tramitação de processos disciplinares abertos para apurar sua conduta na condução dos processos da Operação Lava Jato.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na decisão, Toffoli entendeu que não houve irregularidades na decisão do TSE. &#8220;A fraude, em suas variadas faces e matizes vem sendo discutida enfrentada nas lides eleitorais com vistas a manter e resguardar a legitimidade, a normalidade, a moralidade e a higidez da competição eleitoral, não havendo ofensa aos princípios da segurança jurídica, da confiança ou da anualidade eleitoral&#8221;, decidiu o ministro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Durante julgamento no TSE, a defesa de Deltan Dallagnol alegou que ele estava apto a concorrer às eleições. Os advogados afirmaram ainda que o pedido de exoneração foi realizado após o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) fornecer uma certidão que confirmou não haver processos em andamento contra ele.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com a cassação de Deltan, a vaga na Câmara dos Deputados foi ocupada Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR). (Agência Brasil)</p>



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		<item>
		<title>TCE rejeita recurso e mantém suspensão de licitação de R$ 30 milhões para contratação de empresa de coleta de lixo</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/tce-rejeita-recurso-e-mantem-suspensao-de-licitacao-de-r-30-milhoes-para-contratacao-de-empresa-de-coleta-de-lixo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 May 2023 23:50:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
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		<category><![CDATA[licitação]]></category>
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					<description><![CDATA[O Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou nesta quinta-feira (11) o recurso da prefeitura de Bayeux contra decisão que anulou licitação de R$ 30 milhões para a contratação de empresa de coleta de lixo. A tentativa de reconsideração foi feita pela prefeita Luciene Andrade Marinho, mais conhecida como Luciene de Fofinho, na 1ª Câmara [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou nesta quinta-feira (11) o recurso da prefeitura de Bayeux contra decisão que anulou licitação de R$ 30 milhões para a contratação de empresa de coleta de lixo. A tentativa de reconsideração foi feita pela prefeita Luciene Andrade Marinho, mais conhecida como Luciene de Fofinho, na 1ª Câmara da Corte. A concorrência era destinada à execução de serviços de limpeza urbana no município. O órgão fracionário do TCE manteve, portanto, o entendimento inicial pela irregularidade do certame, conforme voto do relator Fábio Nogueira acompanhado à unanimidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Com data 06 de julho de 2022, consta contratada a empresa LIMPMAX Construções e Serviços Eireli, CNPJ nº 10.557.524/0001-31, indicada vencedora da licitação pelo valor global de R$ 30.559.610,40, com mensal de R$ 1.018.653,68, e com prazo de vigência por 30 meses, prorrogável no limite de 60 meses, fls. 4012/4024. Trata-se de uma contratação irregular, considerando em destaque que o valor máximo estimado no Edital de Concorrência para o feito seria de R$ 12.585.641,76”, diz relatório da auditoria do TCE.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão desta quinta-feira deu-se com o retorno do processo à pauta de julgamentos, após pedido de vista do conselheiro Fernando Catão. A prefeita, agora, tem prazo de 60 dias para recolhimento voluntário de uma multa de R$ 5 mil, sob pena de cobrança judicial. A 2ª Câmara também vai encaminhar cópia de sua decisão ao Ministério Público Estadual “para a adoção de medidas a seu cargo, na hipótese de julgá-las necessárias”.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Veja a decisão inicial</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">DECISÃO DA PRIMEIRA CÂMARA<br>Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TC n° 07590/22, ACORDAM, à unanimidade, os Membros da 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, na sessão realizada nesta data, em:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>DECLARAR A IRREGULARIDADE da Concorrência n° 002/2022, do contrato dela decorrente, promovidos pela Prefeitura Municipal de Bayeux, sob a responsabilidade da Sra. Luciene Andrade Marinho;</li>



<li>APLICAR MULTA PESSOAL a Sra. Luciene Andrade Marinho, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), equivalente a 80 (oitenta inteiros) Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba – UFR PB1, com supedâneo no inciso II, artigo 56 da LOTCE PB, assinando-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento voluntário, sob pena de cobrança executiva desde já recomendada;</li>



<li>ENVIAR CÓPIA DA DECISÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL com vistas à adoção de medidas a seu cargo, na hipótese de julgá-las necessárias.</li>
</ol>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>TCE rejeita contas de ex-prefeitos de São Miguel de Taipu e Cajazeiras por irregularidades na gestão previdenciária</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/tce-rejeita-contas-de-ex-prefeitos-de-sao-miguel-de-taipu-e-cajazeiras-por-irregularidades-na-gestao-previdenciaria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Nov 2022 12:05:13 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A ex-prefeita de Cajazeiras, Denise Oliveira, ganhou uma preocupação grande para chamar de sua. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou as contas dela, referentes ao exercício financeiro de 2016, e determinou à ex-gestora a devolução de R$ 98 mil. Ela é acusada de ter feito gastos não comprovados comprovados durante a gestão. Também [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A ex-prefeita de Cajazeiras, Denise Oliveira, ganhou uma preocupação grande para chamar de sua. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou as contas dela, referentes ao exercício financeiro de 2016, e determinou à ex-gestora a devolução de R$ 98 mil. Ela é acusada de ter feito gastos não comprovados comprovados durante a gestão. Também deixou de recolher 100% das contribuições descontadas dos servidores ao regime próprio de Previdência. O TCE aplicou ainda multa de R$ 10,8 mil à ex-gestora e encaminhará peças dos autos ao Ministério Público do Estado e à Receita Federal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A falta de recolhimento das contribuições previdenciárias também levou à reprovação das contas anuais de São Miguel do Taipu, referentes a 2020. No seu voto, o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo enfatizou que o ex-prefeito Clodoaldo Beltrão Bezerra de Melo deixou de recolher 75% das contribuições previdenciárias. É uma situação que permaneceu em relação a outros exercícios, observou. “É uma prática recorrente e preocupante, porque o débito com a Previdência é alto”. Foi arbitrada uma multa de R$ 3 mil a ser recolhida no prazo de 30 dias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Corte negou provimento ao Recurso interposto pelo ex-prefeito de Dona Inês, José Idalino da Silva (proc. nº 07475/21), contra decisão contrária emitida, quando da apreciação das contas de 2020, tendo como principal irregularidade a falta de recolhimento de contribuições previdenciárias. Da mesma forma, foi rejeitado à maioria o recurso impetrado pelo ex-secretário de Estado da Educação, Afonso Celso Caldeira Scocuglia, a respeito do julgamento remanescente das contas de 2011 (proc. TC 03012/12).</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ex-secretário tenta desconstituir um débito imputado no montante de R$ 3,4 milhões, referente à falta de comprovação na aquisição de kits e móveis escolares para as unidades do Estado. No voto vista, o conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos acompanhou o entendimento do relator, Antônio Gomes Vieira Filho, pelo provimento parcial do recurso para reduzir o débito. Na defesa, o ex-gestor alega, por meio do advogado Geilson Salomão, que há documentos que comprovam a entrega dos equipamentos e solicita nova inspeção do TCE à Secretaria. Cabe recurso de revisão.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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			</item>
		<item>
		<title>TCE rejeita contas de organização social que administrou maternidade em Patos e gerou prejuízo de R$ 2 milhões</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/tce-rejeita-contas-de-organizacao-social-que-administrou-maternidade-em-patos-e-gerou-prejuizo-de-r-2-milhoes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 May 2022 19:57:30 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE) responsabilizou, nesta quarta-feira (4), a Organização Social Irmandade de Santa Casa da Misericórdia de Birigui por prejuízos superiores a R$ 2 milhões aos cofres públicos. A entidade era a responsável por gerenciar a Maternidade Dr. Peregrino Filho, do município de Patos, no segundo semestre de 2019. [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE) responsabilizou, nesta quarta-feira (4), a Organização Social Irmandade de Santa Casa da Misericórdia de Birigui por prejuízos superiores a R$ 2 milhões aos cofres públicos. A entidade era a responsável por gerenciar a Maternidade Dr. Peregrino Filho, do município de Patos, no segundo semestre de 2019. As perdas foram provocadas, de acordo com a análise dos conselheiros, por despesas lesivas, face às irregularidades constatadas em inspeção especial realizada na Secretaria de Estado da Saúde.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator do processo foi o conselheiro relator André Carlo Torres Pontes. No voto seguido de forma unânime pelos pares, ele responsabilizou, solidariamente, o ex-diretor presidente da OS, Claudio Castelão Lopes e a Irmandade Santa Casa de Birigui, pelos prejuízos no montante de 2.134.491,77. A corte estabeleceu prazo de 30 dias para o recolhimento do valor. Também foi imposta multa individual de R$ 21.344,92, além de recomendações e encaminhamento de cópias da decisão e dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, Polícia Federal, Ministério Público Federal (MPF) e Gaeco do MPE e do MPF.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Despesas irregulares</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Entre as despesas julgadas irregulares, excessivas e não comprovadas pela Irmandade de Santa Casa da Misericórdia de Birigui, que ensejaram a imputação &#8211; após ampla defesa, destacam-se, conforme consta nos autos, ausência de comprovação de saldo financeiro e pagamentos irregulares às empresas Supera Alimentação e Serviços Ltda (R$ 645.136,49), Lavebrás Gestão de Têxteis Ltda (R$ 60.342,64) e Konecta Medical (R$ 120.247,76).</p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator destaca nos autos que a empresa Supera Alimentação aparece como filial da matriz em São Paulo e tinha como domicílio fiscal a rua Elias Asfora, em Patos, endereço da cozinha da Maternidade, tendo como email eletrônico contax.patos@gmail, que vem a ser o contato do contador e proprietário da Contax Assessoria Contábil e Empresarial, empresa responsável pela contabilidade da Supera Alimentação.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Gerir</strong> </p>



<p class="wp-block-paragraph">A Organização Social Irmandade de Santa Casa da Misericórdia Birigui sucedeu o Instituto GERIR, OS contratada pela Secretaria de Saúde do Estado para gestões no Hospital Regional Janduhy Carneiro e Maternidade Dr. Peregrino Filho na cidade de Patos, no primeiro semestre de 2019, que também teve suas contas reprovadas pelo TCE, com prejuízos aos cofres públicos na ordem de R$ 21 milhões, inclusive, em ambas as contratações a Corte de Contas julgou os contratos irregulares.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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			</item>
		<item>
		<title>TCE rejeita, por unanimidade, contas do governador João Azevêdo referentes ao exercício de 2019</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/tce-rejeita-contas-do-governador-joao-azevedo-referentes-ao-exercicio-de-2019/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 May 2022 16:03:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu nesta segunda-feira (2), de forma unânime, parecer contrário à aprovação das contas do governador João Azevêdo (PSB), referentes ao exercício financeiro de 2019, o primeiro ano da atual gestão. A rejeição seguiu o voto do relator da matéria, o conselheiro André Carlo Torres. Entre os pontos apontados [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu nesta segunda-feira (2), de forma unânime, parecer contrário à aprovação das contas do governador João Azevêdo (PSB), referentes ao exercício financeiro de 2019, o primeiro ano da atual gestão. A rejeição seguiu o voto do relator da matéria, o conselheiro André Carlo Torres. Entre os pontos apontados como irregularidades no processo estão questões como a manutenção de servidores codificados na folha de pagamento, mesmo motivo alegado para a reprovação das contas do antecessor de João, o ex-governador Ricardo Coutinho (PT). Este último teve rejeitados os últimos três anos de gestão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No seu voto, André Carlo Torres revelou que foram investidos em Educação, em 2019, o equivalente a 24,7% da receita corrente líquida, abaixo dos 25% determinados pela legislação. Em relação à saúde, o percentual aplicado foi de 9,07%, quando o mínimo previsto é 12%. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator alegou que as contas não atenderam às exigências para atingir o limite constitucional mínimo “haja vista a aplicação de recursos nessas ações e serviços ter atingido R$ 950.656 mil, valor que corresponde ao percentual de 9,74% da receita líquida de impostos e transferências constitucionais&#8221;. Quanto aos gastos com Educação, entendeu a Corte que o índice foi respeitado com o aporte percentual dos gastos com a inclusão das despesas com a Universidade Estadual da Paraíba (UEPB).</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Leia também</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">. <a href="https://suetonisoutomaior.com.br/wilson-witzel-tres-anos-depois-ex-governador-que-sonhava-ser-presidente-vira-mentor-de-concurseiros-e-vendedor-de-imoveis/">Wilson Witzel: três anos depois, ex-governador que sonhava ser presidente vira ‘mentor’ de concurseiros e vendedor de imóveis</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">. <a href="https://suetonisoutomaior.com.br/preocupado-com-assedio-de-aguinaldo-efraim-filho-reforca-agenda-com-republicanos-e-garante-foguete-nao-da-re/">Preocupado com assédio de Aguinaldo, Efraim Filho reforça agenda com republicanos e garante: ‘foguete não dá ré’</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Em relação aos codificados, os conselheiros lembraram que a contratação deles foi considerada ilegal pela corte ainda em 2017 e que o processo transitou em julgado. Por conta disso, o gasto não poderia ser contabilizado como investimento em saúde. O destaque deste entendimento foi feito pelo conselheiro Nominando Diniz. Em 2019, o governo manteve na gestão 89 mil servidores codificados (pessoas contratadas apenas pelo CPF, sem vínculo com a administração), com gasto estimado em R$ 235 milhões.  </p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Veja como foi o julgamento:</strong></p>



<figure class="wp-block-embed is-type-video is-provider-youtube wp-block-embed-youtube wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio"><div class="wp-block-embed__wrapper">
<iframe title="0192 Sessão Extraordinária Presencial e Remota do Tribunal Pleno (02/05/2022)" width="500" height="281" src="https://www.youtube.com/embed/Dw8nxMDlqIo?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" referrerpolicy="strict-origin-when-cross-origin" allowfullscreen></iframe>
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<p class="wp-block-paragraph">A decisão do TCE tem como base parecer técnico contrário à aprovação das contas do governo do Ministério Público de Contas. A presença dos codificados nos balancetes foi criticada pelo procurador Manoel Antonio dos Santos Neto. “A inclusão desse pessoal como gastos na Saúde gera um problema do ponto de vista fiscal, porque são gastos de difícil fiscalização e, por isso, ele passou a ser desconsiderado do cálculo dos gastos da Saúde”, ressaltou o procurador.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os conselheiros apontaram ainda irregularidade no pagamento de ‘bolsa desempenho’ via decreto. Por causa das irregularidades, foi imputada multa de R$ 5 mil contra João Azevêdo. Ainda cabe recurso da decisão proferida nesta segunda-feira. Depois deles, caso a decisão seja mantida, o parecer será remetido à Assembleia Legislativa da Paraíba, que poderá manter ou rejeitar o entendimento do tribunal. Caso ele seja mantido, o governador corre o risco de ficar inelegível para o pleito deste ano.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao final do julgamento, o presidente da corte, Fernando Catão, disse que as contas referentes a 2016 e 2017, com parecer do TCE, já estão na Assembleia Legislativa, para apreciação dos deputados. As de 2017 e 2018 ainda estão em fase de recurso no Tribunal. </p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Defesa</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O procurador geral do Estado, Fábio Andrade, fez a defesa oral do governador João Azevêdo Lins Filho e, na oportunidade, justificou os gastos referentes a pagamentos dos prestadores da saúde &#8211; não aceitos pela Auditoria em relação ao cumprimento do índice de saúde. Ele observou que a Lei Complementar nº 141/12, “diz com clareza quais os gastos que podem ser computados para fins de apuração dos índices constitucionais com saúde”, e no caso deveriam ser somados para aferição de percentual, atingindo assim os 12,22%.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entendeu o procurador que os pagamentos de servidores codificados, assim como com as organizações sociais contratadas pelo Estado na área de saúde, não poderiam ser excluídos dos limites constitucionais, conforme consta no relatório técnico da Auditoria e Parecer do Ministério Público. Adiantou que a questão dos codificados, remanescente de vários governos, foi regularizada na gestão do atual governador, devendo assim a eiva ser relevada.</p>



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		<title>Por unanimidade, TCE nega recurso e mantém rejeição às contas de Ricardo</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/por-unanimidade-tce-nega-recurso-e-mantem-rejeicao-as-contas-de-ricardo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 18 Aug 2021 15:44:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[blogdosuetoni]]></category>
		<category><![CDATA[contas]]></category>
		<category><![CDATA[rejeita]]></category>
		<category><![CDATA[Ricardo coutinho]]></category>
		<category><![CDATA[TCE]]></category>
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					<description><![CDATA[O Tribunal de Contas do Estado (TCE) manteve a rejeição às contas do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) relativas a 2017. A decisão unânime foi pronunciada nesta quarta-feira (18), em sessão da corte. Em seu voto, o relator da matéria, Antônio Gomes, rejeitou os argumentos da defesa do ex-gestor e foi seguido pelos outros conselheiros. A [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal de Contas do Estado (TCE) manteve a rejeição às contas do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) <a href="https://suetonisoutomaior.com.br/tce-aponta-gasto-de-r-59-bilhoes-com-codificados-e-rejeita-contas-de-ricardo/">relativas a 2017</a>. A decisão unânime foi pronunciada nesta quarta-feira (18), em sessão da corte. Em seu voto, o relator da matéria, Antônio Gomes, rejeitou os argumentos da defesa do ex-gestor e foi seguido pelos outros conselheiros.  A corte entendeu que houve pagamento de pessoal em desacordo com a lei através dos servidores codificados e investimentos em educação abaixo do que manda a Constituição, além de outros pontos. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Os argumentos dos conselheiros, no entanto, <a href="https://suetonisoutomaior.com.br/defesa-de-ricardo-vai-recorrer-da-decisao-do-tce-que-rejeitou-as-contas-do-ex-gestor/">foram rebatidos pelos advogados de R</a>icardo Coutinho. Eles alegavam que recursos não considerados pela auditoria durante a análise das contas atestariam a regularidade dos balancetes. A linha argumentativa tinha relação com os recursos do Fundo Nacional de Educação Básica (Fundeb), usados para investimentos no setor educacional. O relator da matéria, no entanto, lembrou que a rejeição das contas se deu pela soma das ilegalidades apontadas e não apenas pelos investimentos na área de Educação. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator da matéria, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, apontou gastos históricos de R$ 5,9 bilhões com a contratação de servidores codificados ao longo dos mandatos do socialista. Ele lembrou também o caráter precário da contratação dos codificados, sem a realização de deduções previdenciárias ou qualquer outro direito trabalhista. O conselheiro ressaltou que houve vários alertas para o governo em anos anteriores, inclusive quando houve aprovação de contas em 2016, mas todos os alertas foram ignorados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com a decisão, o parecer pela desaprovação das contas do ex-governador seguirá para a Assembleia Legislativa, que poderá rejeitá-lo ou confirmá-lo. Caso siga o entendimento, Ricardo Coutinho terá dificuldades para ter a candidatura confirmada em 2022. O socialista, inclusive, tem movimentado advogados em Brasília já para reverter a inelegibilidade decretada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O presidente da Assembleia, Adriano Galdino (PSB), disse ao blog que a Casa está pronta para votar a matéria, quando ela for remetida pelo TCE. </p>



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		<title>TCE rejeita contas de Belém do Brejo do Cruz e manda ex-prefeito devolver R$ 69 mil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Aug 2021 18:51:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[belém do Brejo do Cruz]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[contas]]></category>
		<category><![CDATA[rejeita]]></category>
		<category><![CDATA[suetonisoutomaior]]></category>
		<category><![CDATA[TCE]]></category>
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					<description><![CDATA[O ex-prefeito de Belém do Brejo do Cruz, Evandro Maia Pimenta, terá que devolver R$ 69.631 mil ao erário. Ele é acusado de ter pago vantagens irregulares aos secretários municipais. Os balancetes da gestão foram analisados nesta quarta-feira (11) pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e os conselheiros do órgão emitiram parecer contrário às [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O ex-prefeito de Belém do Brejo do Cruz, Evandro Maia Pimenta, terá que devolver R$ 69.631 mil ao erário. Ele é acusado de ter pago vantagens irregulares aos secretários municipais. Os balancetes da gestão foram analisados nesta quarta-feira (11) pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e os conselheiros do órgão emitiram parecer contrário às contas referentes ao exercício financeiro de 2019. </p>



<p class="wp-block-paragraph">No voto, aprovado por unanimidade, o conselheiro Nominando Diniz enumerou várias irregularidades, às quais contribuíram para a rejeição das contas e aplicação de multa. Foi apontado déficit na execução orçamentária e financeira, não recolhimento das cotas do segurado junto à Previdência e ausência de documentos comprobatórios de despesas. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O Pleno aprovou as contas de 2019 dos municípios de Cachoeira dos Índios, São José de Princesa, Manaíra, Água Branca, Cabaceiras, Quixaba, Pilar e Mulungu. Regulares foram julgadas as da Casa Civil do Governador e da Secretaria de Estado de Representação Institucional, relativas a 2020. Ainda as da Secretaria dos Recursos Hídricos, Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia (2015) e da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba (2016).</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Recursos</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"> A Corte decidiu pelo provimento parcial do Recurso de Revisão interposto pelo ex-prefeito de Olho D’Água Francisco de Assis Carvalho, visando suprimir débito imputado, em face à decisão consubstanciada no Acórdão APL-TC-00824/16. Da mesma forma em relação ao recurso impetrado pelo ex-secretário de Educação, Alécio Trindade de Barros, provido para reduzir o valor da multa imputada.</p>



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