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	<title>recomenda &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>Edifício Avoante: MPF e MPPB recomendam demolição da parte do muro de conteção construído em área da União</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 Jun 2023 16:35:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[avoante]]></category>
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					<description><![CDATA[O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) encaminharam na quinta-feira (22) recomendação à Delta Engenharia para que a empresa sane irregularidades na construção do Edifício Avoante, no bairro Jardim Oceania, na beira-mar de João Pessoa (PB). Em perícia feita pelo Setor de Engenharia do MPF, ficou constatado que a obra [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) encaminharam na quinta-feira (22) recomendação à Delta Engenharia para que a empresa sane irregularidades na construção do Edifício Avoante, no bairro Jardim Oceania, na beira-mar de João Pessoa (PB).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em perícia feita pelo Setor de Engenharia do MPF, ficou constatado que a obra avançou em área considerada da União devido à existência de estruturas sobressalentes nas extremidades do muro de contenção e na escadaria e sua parede externa. A Prefeitura de João Pessoa e a Superintendência do Patrimônio da União (SPU) na Paraíba também concluíram, após vistorias, que parte do muro de contenção ultrapassou o limite do lote edificável.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Após ser notificada pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente da Paraíba (Sudema) da desconformidade da estrutura com a Licença Ambiental nº 961/2022, a Delta argumentou impossibilidade técnica para realizar o recuo da estrutura para dentro dos limites do lote. Para o MPF, a alegação é inválida, tendo em vista que outros estados do país – como Rio Grande do Norte e Alagoas – realizaram obras utilizando a mesma técnica de construção feita no Edifício Avoante. O MPF também verificou que as irregularidades na obra ocasionam pontos cegos que facilitam a prática de crimes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na recomendação, o órgão ministerial destaca que as praias marítimas são bens da União e bens de uso comum do povo, tendo seu acesso assegurado em qualquer direção. Além disso, a Constituição Federal estabelece em seu artigo 225 que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O MPF e o MPPB destacaram, no documento encaminhado à Delta, que é digna de registro e elogio a preocupação da empresa de instalar um sistema inovador de contenção marítima e de erosão costeira, inclusive com maior custo de implementação, em substituição ao sistema obsoleto de gabiões anteriormente existente no local, que possui vida útil bem menor e possui como efeito colateral com frequência espalhar pedras na praia. Entretanto, não se pode admitir que parte da estrutura do muro de contenção esteja fora dos limites dominiais do lote, alcançando área de praia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O procurador Renan Paes Felix e a promotora de Justiça Claudia Cabral Cavalcante, autores da recomendação, solicitaram à Sudema que acompanhe e fiscalize a obra e que seja feita nova análise do requerimento de licença ambiental da Delta Engenharia, no prazo de 15 dias do envio da recomendação. A Delta tem 30 dias para se manifestar sobre o acatamento da recomendação. (Com informações da assessoria do MPF)</p>



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		<title>Decreto assinado por João Azevêdo recomenda suspensão de festas de Réveillon nos municípios</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Dec 2021 12:42:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[Decreto]]></category>
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					<description><![CDATA[A edição desta quarta-feira (1º) do Diário Oficial do Estado (DOE) publica o decreto que disciplina o acesso a bares, restaurantes, casas de shows, boates, teatros, cinemas, eventos sociais, corporativos e esportivos, bem como a repartições públicas estaduais. A nova diretriz estabelece a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, com esquema [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A edição desta quarta-feira (1º) do Diário Oficial do Estado (DOE) publica o decreto que disciplina o acesso a bares, restaurantes, casas de shows, boates, teatros, cinemas, eventos sociais, corporativos e esportivos, bem como a repartições públicas estaduais. A nova diretriz estabelece a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, com esquema vacinal completo, para ingressar e permanecer nos ambientes. O documento será exigido para a população que tenha a imunização disponibilizada para sua faixa etária.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, o decreto que regulamenta as atividades na Paraíba até o dia 2 de janeiro de 2022 também está publicado no DOE com a recomendação aos municípios para que não promovam festas públicas em espaços abertos, como réveillon, festividades alusivas a feriados municipais e eventos de massa. Já entre os dias 1 e 15 de dezembro, a realização de shows, com ocupação de até 50% da capacidade do local, deverá observar todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O uso de máscaras permanece obrigatório nos espaços de acesso aberto ao público incluídos os bens de uso comum da população, como vias públicas, interior dos órgãos públicos, estabelecimentos privados e veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Comprovante de vacinação – É obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, com esquema vacinal completo, para ingressar e permanecer em bares, restaurantes, casas de shows, boates e estabelecimentos congêneres, em teatros, cinemas, nos eventos sociais, corporativos e esportivos em todo o território estadual, desde que a imunização já tenha sido disponibilizada para a faixa etária correspondente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A apresentação do comprovante de vacinação também será necessária para inscrever-se em concurso ou prova para função pública, ser investido ou empossado em cargos na administração pública estadual direta e indireta. Do mesmo modo, para ter acesso às repartições públicas estaduais será preciso apresentar a documentação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Deverá ser apresentado juntamente com o documento com foto do seu portador. O decreto não se aplica a pessoas que tenham contraindicação formal para vacinação contra a Covid-19, devidamente comprovada por documentação médica pertinente, e aos menores de 12 doze anos, até que a vacinação seja exigida para a idade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As novas orientações levam em consideração a detecção de novas cepas do vírus com maior poder de contágio e propagação, o que reforça ainda mais a necessidade de toda população utilizar máscaras, manter o distanciamento social, higienizar as mãos e se vacinar contra a Covid-19 e os esforços do governo para ampliar a cobertura vacinal e permitir flexibilizações nas atividades para minimizar os efeitos socioeconômicos e culturais da pandemia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com informações da Secom-PB</p>



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