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	<title>recálculo &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>Há caminhos para manter vagas da Paraíba no Congresso, avalia Solon Benevides ao comentar decisão do STF. Entenda:</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 26 Aug 2023 15:23:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[câmara dos deputados]]></category>
		<category><![CDATA[recálculo]]></category>
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					<description><![CDATA[A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a redistribuição das vagas na Câmara dos Deputados a partir da próxima legislatura virou assunto de grande preocupação da classe política, na Paraíba. O estado perde duas das 12 vagas que dispõe na Casa Legislativa e, em efeito cascata, provoca também a eliminação de seis das [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a redistribuição das vagas na Câmara dos Deputados a partir da próxima legislatura virou assunto de grande preocupação da classe política, na Paraíba. O estado perde duas das 12 vagas que dispõe na Casa Legislativa e, em efeito cascata, provoca também a eliminação de seis das 36 vagas na Assembleia Legislativa. Os ministros acompanharam o voto do relator, Luiz Fux, que propôs estabelecer que os congressistas devem aprovar lei sobre o tema até 30 de junho de 2025. Para o advogado paraibano Solon Benevides, há caminhos legislativos para evitar a perda.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o voto de Fux, o cálculo para atualizar o tamanho das bancadas estaduais na Câmara deverá levar em conta o número máximo de 513 deputados e os dados do último Censo, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022. A opinião de Solon é que os deputados podem buscar um caminho que atenda à decisão do STF e, ao mesmo tempo, garanta uma distribuição justa das vagas por estado e evite perdas na representatividade país afora. O caminho, segundo ele, pode ser uma emenda constitucional que eleve o número de deputados na Câmara.</p>



<p class="wp-block-paragraph">E isso pode ser feito? Sim, porque a Constituição não estabelece número final de deputados, diz apenas que nenhuma Unidade da Federação pode ter mais que 70 e nem menos que 8. &#8220;Daí, tem que se buscar uma solução estatística&#8221;, avalia. Por esse critério, os estados que esperam receber vagas podem ser beneficiados com mais cadeiras que o imaginado inicialmente e os que perderiam, conseguiriam manter o status atual ou minimizar as perdas. &#8220;Seria uma solução legislativa com base estatística, para que não se contrarie o que foi decidido pelo Supremo&#8221;, pontua. </p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a decisão do Supremo, o estado que mais vai perde representatividade é o Rio de Janeiro, que terá o número de vagas reduzido de 46 para 42 vagas. Bahia, Rio Grande do Sul, Piauí e Paraíba perderiam 2 vagas cada um. Já os estados de Pernambuco e de Alagoas teriam menos 1 cadeira na Câmara. Por outro lado, as bancadas de Santa Catarina e Pará cresceriam, com mais 4 vagas para cada estado. O Amazonas ganharia mais 2 vagas, enquanto Minas Gerais, Ceará, Goiás e Mato Grosso teriam um assento a mais cada. Os demais estados e o Distrito Federal manteriam o mesmo número de vagas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Como o citado mais acima, a Constituição determina que a representação na Câmara dos Deputados deve ser proporcional à população de cada estado. Mas os constituintes definiram o mínimo de 8 e o máximo de 70 deputados por unidade da Federação. O número de cadeiras por estado, contudo, não é alterado desde dezembro de 1993, ano em que ocorreu o último redesenho das vagas na Câmara a partir da aprovação de uma lei complementar. Não houve atualização do tamanho das bancadas a partir dos dados dos Censos de 2000 e 2010.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Solon Benevides pontua que esse tipo de alteração na representação ocorre com frequência em democracias maduras, a exemplo dos Estados Unidos. Agora, há prazo para que se resolva a questão. O Congresso terá até 30 de junho de 2025 para realizar a distribuição das vagas. Se a Câmara não fizer o recálculo, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados federais de cada estado e do Distrito Federal para a legislatura de 2027. Neste caso, haverá perdas sem dúvidas. </p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Veja como ficaria a distribuição com o recálculo:</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Estado                          Bancada atual        Bancada atualizada<br></strong>Acre                                  8                                    8<br>Alagoas                             9                                    8<br>Amazonas                         8                                    10<br>Amapá                              8                                     8<br>Bahia                                39                                  37<br>Ceará                                22                                  23<br>Distrito Federal                8                                     8<br>Espírito Santo                  10                                   10<br>Goiás                               17                                   18<br>Maranhão                        18                                   18<br>Minas Gerais                   53                                   54<br>Mato Grosso do Sul        8                                      8<br>Mato Grosso                   8                                       9<br>Pará                                17                                    21<br>Paraíba                           12                                    10<br>Pernambuco                   25                                    24<br>Piauí                              10                                      8<br>Paraná                           30                                      30<br>Rio de Janeiro               46                                      42<br>Rio Grande do Norte    8                                         8<br>Rondônia                      8                                         8<br>Roraima                        8                                        8<br>Rio Grande do Sul        31                                     29<br>Santa Catarina              16                                     20<br>Sergipe                          8                                       8<br>São Paulo                      70                                    70<br>Tocantins                      8                                       8</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: Diap</p>



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		<title>Supremo forma maioria para recálculo de vagas na Câmara e Paraíba perderá duas vagas e R$ 120 milhões em emendas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Aug 2023 23:10:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[deptuados]]></category>
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<p class="wp-block-paragraph">O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (25) maioria de votos para determinar que a Câmara dos Deputados faça a redistribuição do atual número de cadeiras de deputados de cada estado. O recálculo, caso seja confirmado, vai representar para a Paraíba a perda de duas vagas, fazendo com que a bancada encolha dos atuais 12 deputados para apenas 10. Os cálculos da classe política, para além da perda de representatividade, indicam que o estado deixará de receber quase meio bilhão de reais em quatro anos, contabilizando a média de R$ 60 milhões em emendas intermediadas por cada parlamentar. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Até o momento, o placar de votação é de 7 votos a 0 pela determinação. O julgamento ocorre no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A sessão será encerrada às 23h59. A questão é decidida a partir de uma ação protocolada pelo estado do Pará, em 2017. Segundo a procuradoria do Pará, uma lei de 1993 estabeleceu o número mínimo de 8 e máximo de 70 deputados, mas a falta de regulamentação de uma lei complementar impede a atualização do número de representantes de cada estado conforme as mudanças demográficas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com a decisão, a Casa terá até 30 de junho de 2025 para realizar a distribuição das vagas. Se a Câmara não fizer o recálculo, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados federais de cada estado e do Distrito Federal para a legislatura de 2027.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O impacto se abaterá também sobre a Assembleia Legislativa da Paraíba, que perderá seis representantes. Para o presidente da Casa, Adriano Galdino (Republicanos), a medida representará um grande prejuízo ao estado, que terá menos representantes no Legislativo para defender os interesses da população. &#8220;Tenho esperança de que isso ainda seja revertido, porque tem muito estado rico que vai perder cadeiras. Quando isso acontece, dificilmente essas perdas se efetivam&#8221;, ressaltou. Em 2013, por exemplo, o próprio Supremo rejeitou ação semelhante que cobrava o recálculo das vagas. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O estado que mais vai perder representatividade é o Rio de Janeiro, que terá o número de vagas reduzido de 46 para 42 vagas. Bahia, Rio Grande do Sul, Piauí e Paraíba perderiam 2 vagas cada um. Já os estados de Pernambuco e de Alagoas teriam menos 1 cadeira na Câmara. Por outro lado, as bancadas de Santa Catarina e Pará cresceriam, com mais 4 vagas para cada estado. O Amazonas ganharia mais 2 vagas, enquanto Minas Gerais, Ceará, Goiás e Mato Grosso teriam um assento a mais cada. Os demais estados e o Distrito Federal manteriam o mesmo número de vagas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Constituição determina que a representação na Câmara dos Deputados deve ser proporcional à população de cada estado. Mas os constituintes definiram o mínimo de 8 e o máximo de 70 deputados por unidade da Federação. O número de cadeiras por estado, contudo, não é alterado desde dezembro de 1993, ano em que ocorreu o último redesenho das vagas na Câmara a partir da aprovação de uma lei complementar. Não houve atualização do tamanho das bancadas a partir dos dados dos Censos de 2000 e 2010.</p>



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