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	<title>R$ 850 mil &#8211; Blog do Suetoni</title>
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		<title>Justiça determina bloqueio de R$ 850 mil de ex-vereador de Cabedelo e delator da Xeque-Mate</title>
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		<pubDate>Tue, 07 Dec 2021 12:01:11 +0000</pubDate>
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<p class="wp-block-paragraph">A Justiça determinou bloqueio até o limite de R$ 850 mil do ex-presidente da Câmara de Cabedelo, Lucas Santino, e da mãe dele, Ana Maria Santino. O ex-parlamentar foi o primeiro delator dos esquemas que levaram o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba, e a Polícia Federal a desencadearem a operação Xeque-Mate. A decisão foi proferida em ação de improbidade administrativa movida pelo MPPB contra os dois, por causa de suposto desvio de recursos públicos no Legislativo Municipal. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A Promotoria de Justiça da Comarca de Cabedelo apurou que o ex-gestor efetuou pagamentos indevidos, entre os anos de 2013 e 2016, de mais de R$ 850 mil, sendo um dos destinatários a sua parenta, que teria recebido R$ 226 mil por meio de empresa de fachada. Nessa decisão, a Justiça tornou os bens de ambos indisponíveis, com o objetivo de garantir o possível ressarcimento aos cofres públicos,em caso de condenação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Ação Civil Pública 0805142-64.2021.8.15.0731 foi ajuizada pelo promotor de Justiça de Cabedelo, Ronaldo Guerra, que atua na área de defesa do patrimônio público. O pedido do MPPB para indisponibilidade dos bens dos réus foi feito ao juízo da 4ª Vara Mista de Cabedelo, na qual tramita o processo. O promotor de Justiça só tornou pública a medida esta semana, após seu cumprimento. A ação é resultado de inquérito civil público instaurado a partir de denúncia formulada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).</p>



<p class="wp-block-paragraph">O pedido do promotor feito em caráter liminar objetiva garantir o montante que assegure o integral ressarcimento do dano ao erário, ao final do processo e em caso de condenação dos réus. De acordo com a juíza que concedeu a liminar, Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, a comprovação da ocorrência de improbidade ou não, “somente será possível após a instrução processual. Mas a medida liminar visa higidez da administração, frente às acusações acompanhadas de princípios de prova que acenam para uma possível veracidade das articulações contidas na inicial”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante disso, a\ magistrada deferiu a liminar, decretando a indisponibilidade dos bens do ex-gestor e de sua genitora até o limite de R$ R$ 631.962,74 e R$ 226.000,00, respectivamente, ressalvada a conta salário.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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