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	<title>público &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>Covid-19: João Pessoa segue decreto estadual e restringe a 50% a capacidade de público em shows</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Feb 2022 23:11:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[Decreto]]></category>
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					<description><![CDATA[A Prefeitura de João Pessoa publicou, nesta terça-feira (1º), em seu Semanário Municipal, o decreto de nº 9.962/2021, com o conjunto de medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia de Covid-19. Devido ao aumento do número de casos e da ocupação hospitalar em todo o Estado, algumas medidas foram tomadas para frear a contaminação pelo [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A Prefeitura de João Pessoa publicou, nesta terça-feira (1º), em seu Semanário Municipal, o decreto de nº 9.962/2021, com o conjunto de medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia de Covid-19. Devido ao aumento do número de casos e da ocupação hospitalar em todo o Estado, algumas medidas foram tomadas para frear a contaminação pelo novo coronavírus. Dentre elas, a redução na capacidade de público em shows para 50% e limite máximo de 5 mil pessoas, além da ocupação de até 60% nos bares, restaurantes e similares. O novo decreto terá validade entre os dias 1º e 14 de fevereiro de 2022.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Durante o período de vigência do decreto, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar, em seu horário habitual, com ocupação de 60% da capacidade do local, mantendo-se entre as mesas distanciamento de, no mínimo, 1,0m, sendo obrigatória a colocação de álcool em gel em cada uma delas, devendo esses estabelecimentos, sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fica autorizado nos bares, restaurantes e similares a realização de apresentação musical com a presença de até seis músicos no palco, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fica permitida a realização de shows com ocupação de até 50% da capacidade do local, limitado a cinco mil pessoas, com o uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema vacinal completo e teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Será obrigatória a comunicação prévia de cada show à Gerência de Vigilância Sanitária do Município, no prazo de até 72 horas antes da sua realização, para que sejam expedidos os protocolos a serem observados e que seja programada a fiscalização do evento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É obrigatória a colocação de dispensers de álcool 70% nos estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos deste decreto, para que os frequentadores possam realizar a higienização constante.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial no Município de João Pessoa, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos, formaturas ou assemelhados, com o limite de até 50% da capacidade, bem como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema vacinal completo, teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Eventos esportivos</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Estão autorizados os eventos esportivos nos estádios de futebol, arenas e ginásios esportivos, com limitação de 50% da capacidade do local, limitado a cinco mil pessoas, com distanciamento mínimo de 1,0m entre o público presente, uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema vacinal completo, proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas no local, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As cerimônias religiosas, a exemplo de missas, cultos, entre outras, poderão ocorrer com ocupação de 80% da capacidade do local, distanciamento mínimo de 1,0m entre os fiéis, bem como uso obrigatório de máscaras faciais e disponibilização de álcool 70%.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Cinemas, teatros e circos</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Fica permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com o limite de até 60% da capacidade, bem como uso obrigatório de máscaras e disponibilização de álcool 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema vacinal completo, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Praias e parques</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas em toda orla, sendo permitida a prática de atividades físicas. É permitida a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros e o limite de quatro pessoas por mesa, guarda-sol ou barraca, além de outros protocolos da Gerência de Vigilância Sanitária.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Academias</strong> </p>



<p class="wp-block-paragraph">As academias podem funcionar com até 60% da capacidade das academias, observando as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Educação</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">As escolas da rede pública municipal ficam autorizadas a funcionar, de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial, com distanciamento mínimo de um metro entre alunos, professores e funcionários, bem como uso de máscaras por alunos, professores e demais funcionários, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso às unidades educacionais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Secretaria de Educação e Cultura do Município divulgará o cronograma de retomada gradual das aulas presenciais na rede municipal de acordo com os níveis e modalidades de ensino.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As instituições privadas de ensino infantil, fundamental, médio, superior e cursos livres estarão autorizadas a funcionar, de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial, com distanciamento mínimo de 1,0 metro entre alunos e também entre professores e funcionários, bem como uso obrigatório de máscaras e disponibilização de álcool 70%.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As aulas práticas para os alunos dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil, fundamental, médio e cursos livres poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista – TEA e pessoas com deficiência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As instituições de ensino deverão continuar mantendo aulas remotas para seus alunos que não optarem pela forma presencial ou híbrida.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Comércio e serviços</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Durante o período de vigência do decreto, os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Shoppings centers e centros comerciais</strong> </p>



<p class="wp-block-paragraph">Os bares, restaurantes, lanchonetes, estabelecimentos similares e praças de alimentação, que estejam instalados no interior de shoppings centers e centros comerciais, deverão obedecer ao limite de ocupação de 60% da capacidade do local, cabendo à administração do estabelecimento assegurar o cumprimento do protocolo estabelecido para o setor.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Construção civil</strong> </p>



<p class="wp-block-paragraph">No período compreendido de vigência do decreto, o setor da construção civil poderá funcionar das 7h até 17h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Uso da máscara</strong> </p>



<p class="wp-block-paragraph">O uso de máscara permanece obrigatório em ambientes públicos, espaços abertos públicos e transporte de passageiros. Quem descumprir está sujeito a multa de até R$ 50 mil e interdição do estabelecimento por até sete dias. Em caso de reincidência, o prazo de interdição será ampliado para 14 dias e, caso haja nova reincidência, ocorre a cassação do alvará do estabelecimento infrator. Todos os órgãos municipais responsáveis pela fiscalização poderão autuar e aplicar as penalidades.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="http://antigo.joaopessoa.pb.gov.br/semanariooficial/">http://antigo.joaopessoa.pb.gov.br/semanariooficial/</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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		<title>João Pessoa: novo decreto restringe público a 80% da capacidade em shows e cobra uso de máscaras e passaporte da vacina</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Jan 2022 14:14:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
		<category><![CDATA[80%]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[cícero lucena]]></category>
		<category><![CDATA[joão pessoa]]></category>
		<category><![CDATA[novo decreto]]></category>
		<category><![CDATA[público]]></category>
		<category><![CDATA[shows]]></category>
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					<description><![CDATA[O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), publicou novo decreto nesta quarta-feira (12) endurecendo as regras para a realização de shows durante a pandemia. Pela nova regra, publicada no Semanário Oficial, a presença de público nos shows fica restrita a 80% da capacidade do local. A decisão ocorre depois da combinação entre a elevação [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), publicou novo decreto nesta quarta-feira (12) endurecendo as regras para a realização de shows durante a pandemia. Pela nova regra, publicada no Semanário Oficial, a presença de público nos shows fica restrita a 80% da capacidade do local. A decisão ocorre depois da combinação entre a elevação dos casos de Covid-19 e gripe H3N2 e denúncias de abusos nos eventos. Assim como no primeiro regulamento, publicado no dia 1º, fica obrigatório o uso de máscara de proteção facial e a apresentação do &#8220;passaporte da vacina&#8221;, com a comprovação de pelo menos uma dose do imunizante contra a Covid.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="900" height="512" src="http://suetonisoutomaior.com.br/base/wp-content/uploads/2022/01/5a49f033125267ddac6b3e14e19c04cd.png" alt="" class="wp-image-4894"/></figure>



<p class="wp-block-paragraph">Os estabelecimentos continuam obrigados também a disponibilizar álcool 70% e a cobrar a apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento, sendo dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses). A realização dos eventos também devem ser comunicadas com até 72 horas de antecedência à Vigilância Sanitária do Município. O decreto vale até o dia 31 deste mês, quando haverá nova avaliação das medidas. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A maioria das regras anteriores permanecem. Fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas em toda orla, sendo permitida a prática de atividades físicas. É permitida a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros e o limite de quatro pessoas por mesa, guarda-sol ou barraca, além de outros protocolos da Gerência de Vigilância Sanitária.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No caso de bares e restaurantes, eles não têm horário limite para funcionar, mas com ocupação também limitada a 80% da capacidade, assim como cerimônias religiosas, teatros, cinemas, academias e eventos esportivos. O novo decreto terá validade entre os dias 1º e 31 de janeiro de 2022.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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		<item>
		<title>João Pessoa: Prefeitura libera e jogo da Seleção Brasileira Feminina deverá ter público no estádio</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/joao-pessoa-prefeitura-libera-publico-em-estadios-e-jogo-da-selecao-tera-publico-nas-arquibancadas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Sep 2021 20:21:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[brasil x argentina]]></category>
		<category><![CDATA[estádio]]></category>
		<category><![CDATA[público]]></category>
		<category><![CDATA[seleção brasileira]]></category>
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					<description><![CDATA[A Prefeitura de João Pessoa decidiu liberar o retorno de público nos estádios e ginásios esportivos na capital. A medida está no decreto publicado nesta quarta-feira (15). Na prática, o município amplia a flexibilização em relação ao que foi decidido pelo governo do Estado, que manteve as mesmas medidas restritivas de decretos anteriores. Agora, vale [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A Prefeitura de João Pessoa decidiu liberar o retorno de público nos estádios e ginásios esportivos na capital. A medida está no decreto publicado nesta quarta-feira (15). Na prática, o município amplia a flexibilização em relação ao que foi decidido pelo governo do Estado, que manteve as mesmas medidas restritivas de decretos anteriores. Agora, vale ressaltar que a liberação foi de apenas 20% da capacidade dos estabelecimentos. A gestão estabeleceu como requisito o distancimaneto mínimo de um metro e meio para o público e obrigatoriedade do cartão de vacinação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A medida vai possibilitar a presença de público na partida da Seleção Brasileira Feminina contra a Argentina, prevista para o dia 20. Antes disso, elas terão compromisso em Campina Grande, no dia 17. No caso da capital, quem conseguir comprovar que tomou pelo menos a primeira dose terá condições de entrar no estádio para assistir à partida. As meninas do Brasil fizeram bonito nas Olimpíadas, mas não conseguiram chegar na final. A delegação desembarcou na capital na última segun-feira (13).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para os eventos esportivos, os estádios e ginásios terão que disponibilizar álcool 70% para os espectatodores e todos terão que usar máscara enquanto permanecerem no estádio. </p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Bares</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Em relação a bares e restaurantes, a capacidade de ocupação ficou em 50%, mesmo índice de antes. A novidade é que o distanciamento entre as pessoas foi reduzido de um metro e meio para um metro. A medida vale também para lojas de conveniência, lanchonetes e similares. A medida se estende também às missas e cultos e aos eventos sociais ou corporativos, como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos ou assemelhados, exceto formaturas. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Também foi autorizado, no novo decreto, às escolas da rede pública municipal e privada a funcionar de forma remota ou híbrida (remota e presencial), com capacidade máxima de 50% dos alunos de cada turma, mas com redução do distanciamento entre as carteiras nas escolas para 1 metro entre alunos e também entre professores e funcionários.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Confira a íntegra do decreto</p>



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		<item>
		<title>João Pessoa aplica primeira dose para público 31+ a partir desta quarta-feira</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/joao-pessoa-aplica-primeira-dose-para-publico-31-a-partir-desta-quarta-feira/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Jul 2021 22:27:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
		<category><![CDATA[31+]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[público]]></category>
		<category><![CDATA[suetonisoutomaior]]></category>
		<category><![CDATA[Vacinação]]></category>
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					<description><![CDATA[Após receber um novo lote de vacinas do Governo Federal, a Prefeitura de João Pessoa amplia, nesta quarta-feira (28), a aplicação da primeira dose dos imunizantes contra a Covid-19 para o público com 31 anos ou mais sem comorbidades. A vacinação ocorrerá em quatro postos do tipo drive thru e em dez ginásios. A vacinação [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Após receber um novo lote de vacinas do Governo Federal, a Prefeitura de João Pessoa amplia, nesta quarta-feira (28), a aplicação da primeira dose dos imunizantes contra a Covid-19 para o público com 31 anos ou mais sem comorbidades. A vacinação ocorrerá em quatro postos do tipo drive thru e em dez ginásios.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A vacinação poderá ser realizada nos drives do Santuário Mãe Rainha, Unipê, UFPB e Mangabeira Shopping, das 10h às 19h. Além disso, a população poderá se imunizar em dez ginásios espalhados pelos cinco Distritos Sanitários da Capital, das 10h às 16h.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesta quarta-feira, a Prefeitura também seguirá a aplicação da segunda dose dos imunizantes da Astrazeneca (Fiocruz), para quem tomou a primeira dose há 90 dias, e Coronavac (Butantan), para quem recebeu a dose inicial há mais de 28 dias. Para a Coronavac, o local será Lyceu Paraibano, das 8h às 12h. Já para a Astrazeneca, a população poderá se dirigir à Escola Municipal Olivo Ribeiro Campos, nos Bancários; e Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (Fiep), nas Trincheiras.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A diretora de Vigilância em Saúde de João Pessoa, Alline Grise, reforça sobre a necessidade do agendamento prévio para realizar a imunização. O cadastro pode ser feito através do endereço https://vacina.joaopessoa.pb.gov.br/ ou pelo aplicativo Vacina JP, a partir das 19h30 desta terça-feira (27).</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Documentação </strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Para receber a vacina é necessário apresentar documento oficial com foto, Cartão SUS, CPF e comprovante de residência em João Pessoa. Quem for tomar a segunda dose precisa levar apenas o cartão de vacinação e documento com foto.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><br><br><strong>Confira os postos de vacinação nesta quarta (28):<br>PRIMEIRA DOSE</strong><br>Ginásios: 10h às 16h</p>



<ul class="wp-block-list"><li>ECIT Papa Paulo VI</li><li>Escola Municipal Lynaldo Cavalcanti (Bairro das Indústrias)</li><li>Escola Municipal Professor Darcy Ribeiro (Funcionários II)</li><li>Escola Municipal Francisco Pereira da Nóbrega (Cristo)</li><li>Centro Cultural Tenente Lucena (Mangabeira)</li><li>Escola Municipal Dom Helder (Valentina)</li><li>IFPB (Jaguaribe)</li><li>Ivan Cantisani (Tambiá)</li><li>Escola Municipal Seráfico da Nóbrega (Tambaú)</li><li>Escola Municipal Leonel Brizola (Tambauzinho)<br>Drive: 10h às 19h</li><li>Mangabeira Shopping (também pedestre)</li><li>UFPB (entrada pelo HU &#8211; Castelo Branco)</li><li>Unipê (Água Fria)</li><li>Santuário Mãe Rainha (Aeroclube)<br>SEGUNDA DOSE<br>8h às 12h<br>Coronavac (para quem tomou 1ª dose há 28 dias)</li><li>ECIT Lyceu Paraibano (Centro)<br>Astrazeneca (para quem tomou 1ª dose há 90 dias)</li><li>Escola Municipal Olivio Ribeiro Campos (Bancários)</li><li>FIEP, próximo ao Pavilhão do Chá (Trincheiras)</li></ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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