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	<title>processa &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
	<lastBuildDate>Tue, 01 Aug 2023 20:08:09 +0000</lastBuildDate>
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		<title>Ministério Público processa empresas suspeitas de fraude em Cacimba de Areia</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/ministerio-publico-processa-empresas-suspeitas-de-fraude-em-cacimba-de-areia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Aug 2023 20:04:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[empresas]]></category>
		<category><![CDATA[fraude]]></category>
		<category><![CDATA[licitações]]></category>
		<category><![CDATA[ministério público]]></category>
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					<description><![CDATA[O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública contra duas empresas pertencentes a um mesmo núcleo familiar por atos de corrupção praticados contra a administração pública, que provocaram prejuízo de R$ 843,9 mil aos cofres do Município de Cacimba de Areia. O valor é referente a empenhos e pagamentos feitos, sem licitação ou [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública contra duas empresas pertencentes a um mesmo núcleo familiar por atos de corrupção praticados contra a administração pública, que provocaram prejuízo de R$ 843,9 mil aos cofres do Município de Cacimba de Areia. O valor é referente a empenhos e pagamentos feitos, sem licitação ou formalização de procedimento de contratação direta, realizados nos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023. Também são réus na ação os proprietários das duas empresas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ação foi ajuizada pelo 4º promotor de Justiça de Patos, Carlos Davi Lopes Correia Lima (que tem atribuições na defesa do patrimônio público e fundações), e tramita na 5ª Vara Mista de Patos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">São réus na ação a Construtora Phoenix Araújo Ltda (GTA Construtora) e sua proprietária, Geane Tagi de Araújo; e a Construlider Empresa de Material de Construções &amp; Construtora Ltda-ME e seu proprietário, José Ailton Tiburtino Nóbrega.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ação é um desdobramento de dois inquéritos civis, cujas investigações apontaram que José Ailton cometia, desde 2011, fraudes em licitações e desvios de recursos públicos, com foco de atuação em Cacimba de Areia e que ele já é réu em quatro ações de improbidade administrativa findas ou em tramitação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Conforme explicou o promotor de Justiça, para possibilitar os desvios de recursos públicos, José Ailton constituiu a empresa Construlider, que, desde de agosto de 2018, está proibida de contratar com o poder público, em virtude do trânsito em julgado de condenação por ato de improbidade administrativa nos autos da Ação 0002235-51.2014.8.15.0261 (2ª Vara Mista de Piancó). “Como a Construlider se tornou uma velha conhecida dos órgãos de controle e do Poder Judiciário, José Ailton criou uma nova empresa, em abril de 2021: a GTA Construtora e utilizou o nome de sua companheira para a nova empreitada ilícita: Geane Tagi de Araújo, que exerce a profissão de manicure. Tanto a Construlider como a GTA Construtora são empresas de fachada. Não possuem sede, funcionários, veículos registrados, não declaram RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) etc”, disse.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Lei Anticorrupção Empresarial</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O promotor de Justiça também explicou que a ação civil pública tem como objetivo responsabilizar os réus nos termos da Lei Anticorrupção Empresarial (Lei 12.846/13), que possibilita a punição objetiva das pessoas jurídicas por ato de corrupção praticado contra a Administração Pública, sem a necessidade de comprovação do dolo dos dirigentes ou proprietários.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo ele, a Lei Anticorrupção, como ficou conhecida, exige uma postura ética do setor privado em seu relacionamento com o setor público, no intuito de coibir práticas fraudulentas e ilegais, bem como atos de corrupção ou qualquer conduta prejudicial à Administração Pública. “As pessoas jurídicas alvos da ação fraudaram licitações e contratos administrativos. Ambas são empresas fictícias que receberam da Prefeitura de Cacimba de Areia R$ 843.903,00 nos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023. A GTA Construtora foi criada para possibilitar a continuidade das fraudes, pois a Construlider estava proibida de contratar com o poder público desde agosto de 2018. Não se trata de um ato isolado de corrupção, mas de desvios reiterados por anos. Esse quadro gera profunda repulsa no meio social e desconfiança da honra das pessoas jurídicas, dos agentes políticos e servidores públicos, sobretudo do Poder Judiciário, cuja decisão transitada em julgado foi solenemente ignorada”, disse, justificando a necessidade de reparação também do dano moral coletivo causado pelos réus.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Pedidos</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O MPPB requer a tutela cautelar de indisponibilidade dos bens dos demandados (pessoas físicas e jurídicas) no valor da lesão efetiva (R$ 843.903,00), acrescido o valor de indenização pelos danos morais coletivos (R$ 421.951,50), o que totaliza, portanto, R$ 1.265.854,50. Requer também a concessão de medida antecipatória para que as pessoas jurídicas Construlider e GTA Construtora sejam proibidas de contratar com o poder público enquanto a ação tramita.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No mérito, o Ministério Público pede que a ação seja julgada procedente para que as pessoas jurídicas demandadas sejam condenadas nas sanções do artigo 19 da Lei 12.846/13: o perdimento/ressarcimento dos valores que representem vantagem ou proveito direto obtidos da infração, na devida proporção e valor desviado por cada um dos promovidos, no total de R$ 843.903,00; a dissolução compulsória da Construlider Material de Construção e GTA Construtora; a proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público pelo prazo máximo de cinco anos e a reparação dos danos morais coletivos causados pelos graves atos de corrupção, indenizando a sociedade de Cacimba de Areia no valor de R$ 421.951,50, correspondente à metade do dano material causado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Conforme ressaltou o promotor de Justiça, a desconsideração da personalidade jurídica das empresas foi requerida em virtude da utilização abusiva da personalidade jurídica, com a finalidade de estender a obrigação de reparar os danos materiais e morais coletivos aos sócios Geane Tagi de Araújo e José Ailton Tiburtino da Nóbrega.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O MPPB requer ainda a citação dos requeridos, pessoas físicas e jurídicas, para apresentarem resposta à ação, seguindo-se a tramitação em conformidade com os ritos da Lei 7.347/85 e do Código de Processo Civil, bem como a condenação dos réus nas custas e despesas processuais. (Com informações da assessoria do MPPB)</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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			</item>
		<item>
		<title>Ministério Público processa 16 clubes paraibanos por fraude no Gol de Placa e cobra ressarcimento de R$ 12,8 milhões</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/ministerio-publico-processa-16-clubes-paraibanos-por-fraude-no-gol-de-placa-e-cobra-ressarcimento-de-r-128-milhoes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Nov 2022 15:47:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[clubes paraibanos]]></category>
		<category><![CDATA[fraude]]></category>
		<category><![CDATA[gol de placa]]></category>
		<category><![CDATA[minsitério público]]></category>
		<category><![CDATA[processa]]></category>
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					<description><![CDATA[O Ministério Público da Paraíba propôs uma ação civil pública de responsabilização por atos de corrupção contra 16 clubes de futebol paraibano, com base na Lei Anticorrupção Empresarial (Lei Federal nº 12.846/13). O MPPB requer reparação por danos ao erário perpetrados pelos promovidos durante a execução do “Programa Gol de Placa”, desenvolvido pelo governo do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O Ministério Público da Paraíba propôs uma ação civil pública de responsabilização por atos de corrupção contra 16 clubes de futebol paraibano, com base na Lei Anticorrupção Empresarial (Lei Federal nº 12.846/13). O MPPB requer reparação por danos ao erário perpetrados pelos promovidos durante a execução do “Programa Gol de Placa”, desenvolvido pelo governo do Estado. A investigação feita por diversos órgãos de controle apontou que houve fraude na troca de ingressos por notas fiscais para o recebimento de valores mais altos das empresas patrocinadoras do programa. Os atos de corrupção analisados ocorreram entre janeiro de 2015 e dezembro de 2018, causando um prejuízo de R$ 12,8 milhões.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O processo foi protocolado na semana passada (18/11), sob o número 0859308-82.2022.8.15.2001), na 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, pelo 38º promotor de Justiça de João Pessoa, que atua na defesa do patrimônio público, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho. De acordo com a ação, entre as ilicitudes cometidas estão: o não preenchimento do número do cupom fiscal ou Danfe NFCe (290.210 ocorrências); 7.512 trocas por cidadãos com idade superior a 85 anos (uma pessoa com 102 anos de idade teria realizado 126 trocas); trocas de 10.381 ingressos por pessoas falecidas até o ano de 2014; 614.204 ingressos trocados por pessoas com domicílio fiscal diverso da Paraíba; 54 trocas com documentos fiscais emitidos há mais de 90 dias, contrariando a norma; 15.288 documentos fiscais com numeração inválida ou inexistente.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Números de destaque<br></strong>De acordo com a ação, o Inquérito Civil nº 001.2020.019335 aberto pela Promotoria de João Pessoa considerou investigações realizadas internamente pelo próprio Governo do Estado (por meio da Controladoria Geral do Estado da Paraíba) e pelo Tribunal de Contas. De acordo com o relatório final da Comissão de Procedimento de Investigação Preliminar (CPIP), os clubes paraibanos beneficiados receberam no período analisado, por meio do repasse da empresa Energisa Paraíba, única contribuinte patrocinadora, R$ 14.548.090,00, por meio da troca de 1.195.642 ingressos, utilizando o cadastramento no sistema Gol de Placa de 1.251.924 documentos fiscais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Ressalte-se, desde já, que a presente demanda se limita a buscar a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas envolvidas (clubes desportivos – associações privadas), reservando-se a oportunidade de posterior ingresso, se for o caso, de demanda específica referente a esses mesmos atos de corrupção contra eventuais empresas responsáveis pela emissão de notas fiscais, além de ação contra os presidentes dos clubes e agentes públicos envolvidos, com base na Lei 12.846/13 (que também podem ser enquadrados como atos ímprobos)”, destaca trecho da ACP.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Reparação ao erário<br></strong>Na ação, o MPPB requereu a concessão da medida cautelar da indisponibilidade dos bens dos demandados, no valor equivalente a R$ 15.857.484,93, correspondente à soma do montante do dano material ao erário estadual, devidamente atualizado, já incluído o valor de indenização pelos danos morais coletivos, no valor de R$ 3 milhões.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>O programa<br></strong>A ação ressalta que o “Gol de Placa” tinha como objetivos incentivar o futebol da Paraíba, por meio de captação de recursos pelos clubes da primeira divisão do Campeonato Paraibano de Futebol, junto aos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); estimular o hábito de exigência de documento fiscal na aquisição de mercadorias e incrementar a arrecadação estadual. Era executado pelas secretarias de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (Sejel) e da Receita (SER) e consistia na troca de cupons fiscais – cujo somatório fosse igual ou superior a R$ 50 referente à aquisição de mercadorias – por ingresso para jogos dos campeonatos da 1ª divisão e das séries C e D e das copas Brasil e do Nordeste, realizados na Paraíba.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Prejuízos por clube:</p>



<p class="wp-block-paragraph">CLUBES                                                                     PREJUÍZO                                            VALOR CORRIGIDO</p>



<p class="wp-block-paragraph">ATLÉTICO                                                                 R$ 763.390,00                                       R$ 959.047,47</p>



<p class="wp-block-paragraph">AUTO ESPORTE                                                       R$ 596.800,00                                       R$ 749.760,32</p>



<p class="wp-block-paragraph">BOTAFOGO                                                               R$ 3.169.720,00                                    R$ 3.982.121,77</p>



<p class="wp-block-paragraph">CAMPINENSE                                                          R$ 1.683.830,00                                     R$ 2.115.396,98</p>



<p class="wp-block-paragraph">CSP                                                                             R$ 784.330,00                                       R$ 985.354,41</p>



<p class="wp-block-paragraph">DESPORTIVA GUARABIRA                                   R$ 221.220,00                                       R$ 277.918,86</p>



<p class="wp-block-paragraph">ESPORTE DE PATOS                                               R$ 138.180,00                                       R$ 173.595,64</p>



<p class="wp-block-paragraph">INTERNACIONAL                                                   R$ 207.200,00                                       R$ 260.305,53</p>



<p class="wp-block-paragraph">LUCENA                                                                   R$ 163.210,00                                        R$ 205.040,85</p>



<p class="wp-block-paragraph">MIRAMAR                                                               R$ 14.290,00                                          R$ 17.952,54</p>



<p class="wp-block-paragraph">NACIONAL DE PATOS                                           R$ 221.400,00                                        R$ 278.145,00</p>



<p class="wp-block-paragraph">PARAÍBA                                                                  R$ 396.460,00                                        R$ 497.997,64</p>



<p class="wp-block-paragraph">SANTA CRUZ                                                           R$ 209.360,00                                        R$ 263.019,14</p>



<p class="wp-block-paragraph">SERRANO                                                                R$ 420.440,00                                         R$ 528.199,11</p>



<p class="wp-block-paragraph">SOUSA                                                                      R$ 648.200,00                                        R$ 814.334,18</p>



<p class="wp-block-paragraph">TREZE                                                                      R$ 596.430,00                                         R$ 749.295,49</p>



<p class="wp-block-paragraph">TOTAL                                                                      R$ 10.235.090,00                                   R$ 12.857.484,93</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Com informações do MPPB</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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			</item>
		<item>
		<title>Rachel Sheherazade processa Sílvio Santos e cobra indenização de R$ 30 milhões</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/rachel-sheherazade-processa-silvio-santos-e-cobra-indenizacao-de-r-30-milhoes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 17 Apr 2021 14:51:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[processa]]></category>
		<category><![CDATA[Rachel Sheherazade]]></category>
		<category><![CDATA[sbt]]></category>
		<category><![CDATA[silvio santos]]></category>
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					<description><![CDATA[A apresentadora Rachel Sheherazade está processando o SBT, canal pertencente a Sílvio Santos. A jornalista paraibana quer R$ 30 milhões de indenização da emissora. A ação foi protocolada na 3ª Vara do Tabalho de Osasco, na Grande São Paulo, há cerca de um mês. Ela ganhou notoriedade pelos comentários políticos fortes durante o noticiário. A [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A apresentadora Rachel Sheherazade está processando o SBT, canal pertencente a Sílvio Santos. A jornalista paraibana quer R$ 30 milhões de indenização da emissora. A ação foi protocolada na 3ª Vara do Tabalho de Osasco, na Grande São Paulo, há cerca de um mês. Ela ganhou notoriedade pelos comentários políticos fortes durante o noticiário. A apresentadora foi demitida no ano passado através de e-mail. </p>



<p class="wp-block-paragraph">No processo que move contra a antiga emissora, Rachel alega que apesar de ser contratada como pessoa jurídica, tinha obrigações como qualquer funcionário de carteira assinada, como plantões, horas extras. Ela fala em jornadas ampliadas nos 11 anos em que ficou na empresa de Silvio Santos. Sheherazade figurava como âncora no principal programa jornalístico do canal, o “SBT Brasil”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para exercer suas funções, Rachel recebia um salário de R$ 200 mil, acrescido de auxílio-moradia de R$ 30 mil, mensalmente. Rachel quer comprovar o vínculo empregatício e requer o pagamento de direitos trabalhistas. Em setembro de 2020, ela deixou a apresentação do telejornal sem se despedir dos telespectadores, um mês antes do fim de seu contrato, em 31 de outubro. Como explicou posteriormente num vídeo na internet.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Antes queridinha de Silvio Santos, pelas opiniões contundentes (e muitas vezes polêmicas) que a tornaram famosa, Rachel teria irritado o dono do Baú ao fazer críticas ao presidente Jair Bolsonaro, de quem, como se sabe, o ex-patrão é muito próximo.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Psol processa deputado por ato de apoio a Bolsonaro que gerou aglomeração em JP</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/psol-processa-deputado-por-ato-de-apoio-a-bolsonaro-que-gerou-aglomeracao-em-jp/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Mar 2021 22:37:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[aglomeração]]></category>
		<category><![CDATA[atos]]></category>
		<category><![CDATA[bolsonaro]]></category>
		<category><![CDATA[deputado]]></category>
		<category><![CDATA[processa]]></category>
		<category><![CDATA[Psol]]></category>
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					<description><![CDATA[O deputado estadual Cabo Gilberto (PSL) virou alvo nesta quarta-feira (24) de uma representação criminal movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol). O parlamentar é acusado de participação em ato político em defesa do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e contra as medidas restritivas adotadas pelo governo do Estado por causa do agravamento da pandemia [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O deputado estadual Cabo Gilberto (PSL) virou alvo nesta quarta-feira (24) de uma representação criminal movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol). O parlamentar é acusado de participação em ato político em defesa do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e contra as medidas restritivas adotadas pelo governo do Estado por causa do agravamento da pandemia do novo Coronavírus. </p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;O PSOL não poderia ficar calado diante das reiteradas vezes que o Cabo vem promovendo aglomerações negacionistas e incentivando o não uso de máscaras protetoras, em desrespeito flagrante às normas sanitárias vigentes&#8221;, disse o ex-candidato a vereador de João Pessoa, Tárcio Teixeira. Ele alega que o parlamentar tem descumprido as normas sanitárias estabelecidas através de decretos estaduais. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O argumento é o de que o parlamentar tem violado o Código Penal Brasileiro, infringindo medidas sanitárias, colocando em perigo a saúde pública do povo paraibano e, por conseguinte, tem igualmente violado o Código de Ética da Assembleia Legislativa da Paraíba. A representação criminal tem como relator o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O PSOL pede também que o Ministério Público da Paraíba, através da Procuradoria Geral de Justiça, instaure os procedimentos investigatórios cabíveis contra o deputado Cabo Gilberto. Outro pedido é que seja notificado o presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (PSB), para que tome as medidas necessárias no que tange à submissão do deputado à Comissão de Ética daquela Casa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O parlamentar não retomou as ligações feitas pelo blog. </p>
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