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	<title>presídio &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>Segurança da Paraíba entra em &#8216;alerta&#8217; após fuga de criminosos de presídio federal no RN</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Feb 2024 12:54:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
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					<description><![CDATA[O secretário Segurança e Desenvolvimento Social da Paraíba (Sedes-PB), Jean Nunes, colocou o sistema de segurança pública do Estado em alerta após a fuga de detentos da Penitenciária Federal, em Mossoró, no Rio Grande do Norte. O caso, o primeiro registrado em uma unidade federal, ocorreu nesta quarta-feira (14). Os fugitivos são Rogério da Silva [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O secretário Segurança e Desenvolvimento Social da Paraíba (Sedes-PB), Jean Nunes, colocou o sistema de segurança pública do Estado em alerta após a fuga de detentos da Penitenciária Federal, em Mossoró, no Rio Grande do Norte. O caso, o primeiro registrado em uma unidade federal, ocorreu nesta quarta-feira (14). Os fugitivos são Rogério da Silva Mendonça e Deibson Cabral Nascimento, ambos integrantes do grupo criminoso Comando Vermelho e considerados de alta periculosidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com Nunes, a segurança nas divisas do Estado foram reforçadas e tem havido trabalho conjunto dos policiais paraibanos com os do Rio Grande do Norte e do Ceará. Ele falou que tem sido feito um trabalho de troca de informações envolvendo os comandos das polícias Militar e Civil da Paraíba com a dos outros estados. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Após o caso, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, determinou o afastamento imediato da atual direção da Penitenciária Federal em Mossoró, no Rio Grande do Norte. De acordo com o ministério, um policial penal federal foi indicado interventor para comandar a unidade. O nome do policial não foi informado na nota divulgada pela pasta.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Há, no Brasil, cinco penitenciárias federais em funcionamento. Classificadas como presídios de segurança máxima, cada unidade conta com sistema de vigilância avançado com captação de som ambiente e monitoramento de vídeo – material de vigilância que a secretaria afirma ser replicado, em tempo real, para a sede da Senappen, em Brasília.</p>



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		<title>Estado terá que pagar R$ 30 mil a título de indenização à família de homem morto na prisão</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 08 Jul 2021 19:51:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[apenado]]></category>
		<category><![CDATA[dentro]]></category>
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					<description><![CDATA[O governo da Paraíba terá que pagar indenização de R$ 30 mil à família de um apenado morto dentro de uma unidade carcerária. A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que manteve decisão do primeiro grau, proferida pelo juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita. O , que [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O governo da Paraíba terá que pagar indenização de R$ 30 mil à família de um apenado morto dentro de uma unidade carcerária. A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que manteve decisão do primeiro grau, proferida pelo juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita. O , que condenou o Estado da Paraíba a pagar a quantia de R$ 30 mil, a título de danos morais, pela morte de um preso dentro de unidade prisional. O Estado foi condenado a pagar a indenização por danos morais. </p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Em caso de morte de preso no interior de cadeias públicas, aplica-se a responsabilidade objetiva do Estado pelo evento danoso, prevista no artigo 37, §6º da Constituição Federal, pois o assassinato de detento, ocorrido nos limites da unidade prisional, demonstrou a falha no serviço penitenciário e policial, ferindo o dever de guarda e vigilância constitucionalmente previsto&#8221;, diz a decisão. </p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;O ordenamento constitucional assegura, por meio do artigo 5º, inciso XLIX da Carta Maior, integridade física e moral ao preso. Dessa forma, incumbe ao Estado preservar os mencionados bens jurídicos do apenado, mantendo a vigilância eficiente e constante no interior de suas unidades prisionais&#8221;, frisou o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, relator da matéria. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Valle pontuou, ainda, que não basta a pura e simples inobservância do dever constitucional de evitar a morte do preso sob sua custódia para restar configurada a responsabilidade civil do ente público no mister da execução penal, sendo necessário, também, que o Poder Público tenha a efetiva possibilidade de agir no sentido de evitar o resultado, sob pena de ser rompido o nexo de causalidade. </p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;No caso em disceptação, verifico estar presente a conduta e o nexo de causalidade apto a fundamentar a responsabilidade civil do Estado, pois o assassinato do detento, ocorrido dentro de unidade prisional, demonstrou a falha no serviço penitenciário e policial, os quais deveriam estar balizados no princípio da eficiência, especialmente pelo fato de que o detento foi assassinado por outros reeducandos que, dentro da unidade prisional, inciaram tumulto não debelado pelo serviço de seguran da unidade prisional&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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