<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>portaria &#8211; Blog do Suetoni</title>
	<atom:link href="https://suetonisoutomaior.com.br/tag/portaria/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://suetonisoutomaior.com.br</link>
	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
	<lastBuildDate>Fri, 12 Nov 2021 20:36:36 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.0</generator>
	<item>
		<title>Barroso suspende portaria de Onyx Lorenzoni e decide que trabalhador não vacinado pode ser demitido por justa causa</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/barroso-suspende-portaria-de-onyx-lorenzoni-e-decide-que-trabalhador-nao-vacinado-pode-ser-demitido-por-justa-causa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Nov 2021 20:36:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[barroso]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[demissão]]></category>
		<category><![CDATA[lorenzoni]]></category>
		<category><![CDATA[ministro]]></category>
		<category><![CDATA[portaria]]></category>
		<category><![CDATA[suspende]]></category>
		<category><![CDATA[vacina]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://suetonisoutomaior.com.br/?p=4327</guid>

					<description><![CDATA[O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu dispositivos da Portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbem empresas de exigirem comprovante de vacinação na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador. A medida foi adotada pelo ministro Onyx Lorenzoni após governadores anunciarem sanções contra servidores não vacinados. Com [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu dispositivos da Portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbem empresas de exigirem comprovante de vacinação na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador. A medida foi adotada pelo ministro Onyx Lorenzoni após governadores anunciarem sanções contra servidores não vacinados. Com isso, fica autorizado que empregadores exijam o comprovante de seus empregados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na decisão, Barroso explicou que as pesquisas indicam que a vacinação é medida essencial para reduzir o contágio da Covid-19 e levou em conta o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa “enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ministro ressalvou, porém, a situação das pessoas que têm expressa contraindicação médica quanto às vacinas, fundadas no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico. Nesse caso, ele considera aceitável que se afaste o dever de vacinação, devendo se admitir a testagem periódica, &#8220;de forma a evitar a discriminação laboral em razão de condição particular de saúde do empregado&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Barroso também afirmou que a rescisão do contrato de trabalho por justa causa de quem se recusar a entregar comprovante deve ser adotada com proporcionalidade, como última medida por parte do empregador.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A liminar foi concedida pelo ministro no âmbito das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 898, 900, 901 e 904, apresentadas no Supremo, respectivamente, pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e Novo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Conforme a decisão, entendimentos anteriores do Plenário do Supremo já reconheceram a legitimidade da vacinação compulsória, afastando a vacinação à força, mas permitindo que se apliquem restrição de atividades ou de acesso a estabelecimentos em caso de recusa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em relação ao pedido de aditamento para suspensão de outra portaria, que veda a exigência de passaporte sanitário para eventos culturais, o ministro determinou que a Secretaria Especial da Cultura preste informações antes que ele decida sobre o tema.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator informou que levará a liminar a referendo em sessão do Plenário virtual.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Ministro afastou prática discriminatória</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O ministro suspendeu ainda dispositivo da portaria que considerou prática discriminatória a exigência de certificado de vacinação em processos seletivos e a extinção do contrato de trabalho por justa causa de empregado em razão da não apresentação do documento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a Covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez”, afirmou. “Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere”, frisou o magistrado.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Direitos e deveres de empregador e empregado</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Barroso assinalou, ainda, de acordo com os princípios da livre iniciativa, que o poder de direção do empregador e a subordinação jurídica do empregado são elementos essenciais da relação de emprego, que atribuem ao primeiro a orientação sobre o modo de realização da prestação do trabalho e, ao segundo, o dever de observá-la. Desse dever decorre a possibilidade de rescisão por justa causa, em caso de insubordinação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ministro ponderou, porém, que esse poder deve ser exercido com moderação e proporcionalidade, em respeito ao valor social do trabalho. Ele lembrou, ainda, que a rescisão do contrato sem justa causa é um direito do empregador, desde que indenize o empregado na forma da lei.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ele afirmou que a portaria, na qualidade de ato infralegal, não poderia introduzir inovação na ordem jurídica, criando direitos e obrigações trabalhistas ao empregador.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ministro reconheceu que, embora a norma não desconsidere a necessidade de proteção à saúde, exige, nos casos de pessoas que não queiram se vacinar, a realização de testes compulsórios custeados pelo empregador, atribuindo a ele um ônus decorrente da opção individual do empregado. “É importante ter em conta que os custos que oneram as empresas serão repassados ao consumidor e/ou implicarão menor desempenho empresarial e possível redução de postos de trabalho, em prejuízo ao próprio trabalhador.”</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com informações do STF</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Quer receber todas as notícias do blog através do WhatsApp? Clique no link abaixo e cadastre-se:&nbsp;</strong><a href="https://abre.ai/suetoni">https://abre.ai/suetoni</a><ins><a href="https://fmadserver.com/adserver/www/delivery/ck.php?oaparams=2__bannerid=196__zoneid=64__source=%7Bobfs%3A%7D__OXLCA=1__cb=230b15e3f8__oadest=https%3A%2F%2Fwww.joaopessoa.pb.gov.br%2F" target="_blank" rel="noreferrer noopener"></a></ins></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
