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	<title>perdão &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>Com apenas dois votos contrários, Supremo derruba perdão de Bolsonaro sobre pena de Daniel Silveira</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 May 2023 20:10:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta quarta-feira (10), o perdão da pena do ex-deputado Daniel Silveira (PTB-RJ). A graça havia sido concedida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em abril do ano passado, logo após condenação a 8 anos e 9 meses de prisão imposta pela Suprema Corte contra o ex-parlamentar. Ele foi acusado pelo [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta quarta-feira (10), o perdão da pena do ex-deputado Daniel Silveira (PTB-RJ). A graça havia sido concedida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em abril do ano passado, logo após condenação a 8 anos e 9 meses de prisão imposta pela Suprema Corte contra o ex-parlamentar. Ele foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter estimulado atos antidemocráticos e de ter feito ataques a instituições como o próprio STF. O ex-parlamentar gravou vídeos nos quais ameaçava agredir ministros da Corte, inclusive Alexandre de Moraes, que é o relator do inquérito das fake news.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os efeitos da condenação foram suspensos por decisão do presidente Jair Bolsonaro, que concedeu graça ao ex-parlamentar um dia depois da decisão do Supremo, gerando uma crise institucional. O julgamento que contestava a decisão do ex-presidente foi concluído nesta quarta-feira (10), com os votos dos ministros Luiz Fux e do decano da Corte, ministro Gilmar Mendes. Ambos acompanharam a relatora, fechando o placar em 8 a 2 pela derrubada do perdão. Apenas os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça votaram contra. Ambos chegaram ao STF por indicação de Bolsonaro. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Como o ex-deputado já está preso, na prática a situação dele não muda.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Votaram contra o perdão da pena:</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Rosa Weber<br>Luiz Fux<br>Gilmar Mendes<br>Alexandre de Moraes<br>Edson Fachin<br>Luís Roberto Barroso<br>Dias Toffoli<br>Cármen Lúcia<br></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Votaram a favor de manter o perdão a Silveira:</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">André Mendonça<br>Nunes Marques<br></p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Entendo que crime contra o Estado Democrático de Direito é crime político e impassível de anistia, porquanto o Estado Democrático de Direito é cláusula pétrea&#8221;, afirmou Luiz Fux em sua manifestação. &#8220;Tenho que estão absolutamente ausentes quaisquer razões aptas a justificar o decreto impugnado&#8221;, completou o decano Gilmar Mendes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A análise do caso teve início no fim de abril, a partir de ações dos partidos Rede Sustentabilidade, do PDT, do Cidadania e do PSOL. Relatora dos casos, a ministra Rosa Weber votou nesta quarta contra a concessão do perdão, que considerou inconstitucional.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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		<title>Bolsonaro concede &#8216;perdão&#8217; a Daniel Silveira e anula efeitos da condenação imposta pelo STF. Jurista diz que ato do presidente é nulo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 Apr 2022 22:41:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
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		<category><![CDATA[bolsonaro]]></category>
		<category><![CDATA[Condenado]]></category>
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		<category><![CDATA[stf]]></category>
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					<description><![CDATA[O presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciou na tarde desta quinta-feira (21), em transmissão ao vivo por uma rede social, perdão da pena ao deputado aliado Daniel Silveira (PTB-RJ). Ele foi condenado nesta quarta a 8 anos e 9 meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para o jurista Walter Maierovitch a decisão do gestor [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciou na tarde desta quinta-feira (21), em transmissão ao vivo por uma rede social, perdão da pena ao deputado aliado Daniel Silveira (PTB-RJ). Ele foi condenado nesta quarta a 8 anos e 9 meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para o jurista Walter Maierovitch a decisão do gestor é nula de pleno direito, porque ainda cabe recurso na decisão por não ter havido ainda o trânsito em julgado. &#8220;Foi claramente uma decisão para repercutir na bolha bolsonarista&#8221;, disse, alegando que enquanto não houver a condenação, Silveira continua beneficiado com apresunção de inocência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O perdão da pena pode ser concedido pelo presidente da República por meio de decreto. Bolsonaro afirmou que o ato seria publicado no &#8220;Diário Oficial da União&#8221;, o que se efetivou logo após o anúncio, em edição extra da publicação. Além dos 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal e a instituições, os ministros do STF também determinaram a perda do mandato e dos direitos políticos do deputado bolsonarista e multa de cerca de R$ 200 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão de condenar foi tomada por 10 dos 11 ministros, entre os quais André Mendonça, indicado para o STF pelo próprio Bolsonaro — o único voto pela absolvição foi o de Nunes Marques, o outro ministro que chegou ao Supremo por indicação do atual presidente. Com o anúncio, Bolsonaro deflagra uma crise com o STF, que, se acionado, analisará a constitucionalidade do decreto do presidente. Juristas dizem que o perdão de pena não pode ter desvio de finalidade, ou seja, ser concedido para atender a objetivos pessoais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Durante a transmissão, Bolsonaro leu o teor do decreto. O texto diz que fica concedida &#8220;graça constitucional a Daniel Lúcio da Silveira, deputado federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal em 20/04/22, no âmbito da Ação Penal 1.044 à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Outros juristas</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o jurista Fernando Fernandes, Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade com a decisão de conferir graça ao deputado Daniel Silveira. Ele entende que o Supremo pode avaliar se houve um desvio de finalidade no ato do Presidente da República contra um julgamento cujo acórdão ainda não foi publicado. “O STF pode examinar desvio em relação a uma decisão de indulto ocorrida imediatamente a uma decisão do STF sequer publicada cuja a motivação é desconstituir pelo executivo a decisão recém tomada e afetada pela pessoalidade já que direcionada a um réu, e contra a separação dos poderes. Há evidente desvio de finalidade possível de análise imediata ex ofício”, afirmou Fernandes ao portal 247.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Já segundo Conrado Gontijo, advogado criminalista e doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo (USP), a medida tomada por Bolsonaro é &#8220;flagrantemente inconstitucional&#8221;. &#8220;Trata-se de grave afronta ao Supremo Tribunal Federal, que, com absoluto acerto técnico, condenou Daniel Silveira pela prática de crimes graves. Ainda que o presidente da República tenha a prerrogativa de conceder graça, não pode fazê-lo de forma abusiva, deturpando a lógica que justificou a criação desse instituto. E, no caso concreto, o que se nota é Jair Bolsonaro, mais uma vez, atacando as instituições, atacando a democracia e tomando uma decisão manifestamente incompatível com o Estado de Direito&#8221;, afirmou em entrevista ao G1.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outro que se pronunciou foi o jurista Pedro Henrique Demercian, professor de direito processual penal da PUC-SP. &#8220;A concessão desse indulto individual pelo presidente da República me parece ter incorrido em evidente vício de origem e desvio de finalidade. No caso específico, autoria, materialidade e culpabilidade foram amplamente debatidos no STF, com estrita observância do devido processo legal (justo processo). A pena foi fixada dentro de parâmetros adequados e razoáveis. A concessão da graça (ou indulto individual), nesse contexto, traduz uma verdadeira afronta à própria independência e autonomia do Poder Judiciário&#8221;, afirmou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, declarou, a motivação do decr</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Veja a íntegra do decreto</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">DECRETO DE 21 DE ABRIL DE 2022</p>



<p class="wp-block-paragraph">O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 734 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 &#8211; Código de Processo Penal, e</p>



<p class="wp-block-paragraph">Considerando que a prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional discricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Considerando que ao Presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público; e</p>



<p class="wp-block-paragraph">Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão;</p>



<p class="wp-block-paragraph">DECRETA :</p>



<p class="wp-block-paragraph">Art. 1º Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos:</p>



<p class="wp-block-paragraph">I &#8211; no inciso IV do caput do art. 23, combinado com o art. 18 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983; e</p>



<p class="wp-block-paragraph">II &#8211; no art. 344 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 &#8211; Código Penal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Art. 2º A graça de que trata este Decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Art. 3º A graça inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Brasília, 21 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.</p>



<p class="wp-block-paragraph">JAIR MESSIAS BOLSONARO</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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		<title>Estado disponibiliza sistema para motoqueiros requisitarem perdão de débitos com emplacamento</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/estado-disponibiliza-sistema-para-motoqueiros-requisitarem-perdao-de-debitos-com-emplacamento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 18 Sep 2021 21:01:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
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					<description><![CDATA[A partir desta segunda-feira (20), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) disponibiliza no seu portal (www.sefaz.pb.gov.br) o acesso ao sistema para que os 284 mil proprietários de motocicletas até 162 cilindradas façam a adesão para receber o perdão dos débitos dos emplacamentos. O benefício vale para motos de até 162 cilindradas com pendências acumuladas [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A partir desta segunda-feira (20), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) disponibiliza no seu portal (www.sefaz.pb.gov.br) o acesso ao sistema para que os 284 mil proprietários de motocicletas até 162 cilindradas façam a adesão para receber o perdão dos débitos dos emplacamentos. O benefício vale para motos de até 162 cilindradas com pendências acumuladas nos últimos cinco anos (2016 a 2020). O governador João Azevêdo (Cidadania) sancionou a lei no final de agosto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Nesta segunda-feira (20), o sistema da Secretaria da Fazenda, por meio do nosso portal, estará pronto para que os proprietários de motocicletas façam a sua adesão. O primeiro passo para o cidadão ter o perdão é pagar o Exercício de 2021 completo. Caso os proprietários queiram antecipar a emissão de seu boleto para efetuar o pagamento à vista, ele já poderá emitir e fazer o pagamento nesta segunda-feira. Entretanto, o contribuinte terá um prazo de 40 dias para fazer sua adesão e pagar, pois o prazo limite é até 31 de outubro”, explicou o secretário de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Sefaz-PB informa que para o proprietário ter direito ao perdão (remissão) dos cinco anos do IPVA e de taxas em atrasado de sua moto de até 162 cilindradas de 2016 a 2020, o proprietário vai precisar, antes, efetuar o emplacamento do exercício de 2021 completo (IPVA e Taxas do DETRAN). Para facilitar a adesão, o Governo da Paraíba vai disponibilizar três formas de pagamento. O proprietário pode optar pelo pagamento da cota única à vista com desconto de 10% com prazo limite de pagamento até 31 de outubro. Contudo, o contribuinte pode antecipar o pagamento a partir desta segunda-feira (20), emitindo o boleto no portal da Sefaz-PB.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A segunda opção é o parcelamento em até três vezes sem desconto, mas a primeira parcela precisa ser paga até 31 de outubro, a segunda parcela até 30 de novembro e a terceira até 30 de dezembro. A terceira opção é o pagamento total até o dia 30 de dezembro. Contudo, é bom lembrar que o proprietário da moto somente poderá dar entrada no perdão dos cinco anos quando pagar todo o licenciamento de 2021.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O perdão inclui os débitos do IPVA, que é da responsabilidade da Sefaz-PB, e as taxas de bombeiros, de licenciamento, de depósito, caso a moto esteja apreendida em prédio público do Estado, que é de competência do DETRAN-PB.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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		<title>Estado vai perdoar as dívidas com IPVA de 284 mil motos na Paraíba</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/estado-vai-perdoar-as-dividas-com-ipva-de-284-mil-motos-na-paraiba/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Aug 2021 18:34:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[ipva]]></category>
		<category><![CDATA[joão azevêdo]]></category>
		<category><![CDATA[paraíba]]></category>
		<category><![CDATA[perdão]]></category>
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					<description><![CDATA[O governador João Azevêdo (Cidadania) anunciou nesta segunda-feira (16) o perdão dos débitos com IPVA de 284 mil motos na Paraíba. A medida vai beneficiar quem tenha motos com até 162 cilindradas e débitos contabilizados nos últimos cinco anos. O gestor diz que a iniciativa vai beneficiar &#8220;milhares de trabalhadores em todo o estado que [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O governador João Azevêdo (Cidadania) anunciou nesta segunda-feira (16) o perdão dos débitos com IPVA de 284 mil motos na Paraíba. A medida vai beneficiar quem tenha motos com até 162 cilindradas e débitos contabilizados nos últimos cinco anos. O gestor diz que a iniciativa vai beneficiar &#8220;milhares de trabalhadores em todo o estado que precisam da moto para obter sua renda ou se locomover&#8221;. As motocicletas representam mais de 45% do total de veículos no Estado. A frota soma mais de 615 mil motos, contabilizando todas as cilindradas. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Para ter direito à anistia, os proprietários devem quitar o emplacamento de 2021. Valor que poderá ser parcelado em até vezes ou pago em cota única com 10% de desconto. &#8220;Estenderemos o prazo para pagamento até 31 de outubro e dispensaremos outras taxas como bombeiros e licenciamento&#8221;, disse. O gestor não informou quanto custará a renúncia fiscal com o perdão do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores. </p>



<figure class="wp-block-embed is-type-rich is-provider-twitter wp-block-embed-twitter"><div class="wp-block-embed__wrapper">
<blockquote class="twitter-tweet" data-width="500" data-dnt="true"><p lang="pt" dir="ltr">Para ter direito à anistia, os proprietários devem quitar o emplacamento de 2021. Valor que poderá ser parcelado em até 3x ou pago em cota única com 10% de desconto. Estenderemos o prazo para pagamento até 31 de outubro e dispensaremos outras taxas como bombeiros e licenciamento.</p>&mdash; João Azevêdo (@joaoazevedolins) <a href="https://twitter.com/joaoazevedolins/status/1427321241875230723?ref_src=twsrc%5Etfw">August 16, 2021</a></blockquote><script async src="https://platform.twitter.com/widgets.js" charset="utf-8"></script>
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