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	<title>passaporte da vacina &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>Cabo Gilberto entra com Adin no STJ para tentar derrubar &#8220;passaporte da vacina&#8221;</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Oct 2021 22:18:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislativo]]></category>
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					<description><![CDATA[O deputado estadual Cabo Gilberto (PSL), líder da oposição na Assembleia Legislativa, protocolou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o &#8220;passaporte da vacina&#8221;. O texto foi sancionado pelo governador João Azevêdo (Cidadania) na semana passada. A lei determina, entre outras coisas, que as pessoas que não tomaram vacina fiquem impedidas, por exemplo, de frequentar bares, [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O deputado estadual Cabo Gilberto (PSL), líder da oposição na Assembleia Legislativa, protocolou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o &#8220;passaporte da vacina&#8221;. O texto foi sancionado pelo governador João Azevêdo (Cidadania) na semana passada. A lei determina, entre outras coisas, que as pessoas que não tomaram vacina fiquem impedidas, por exemplo, de frequentar bares, restaurantes, casas de shows, boates e congêneres. Elas ficam proibidas, também, de inscrever-se em concurso ou prova para função pública, ser investidas ou empossadas em cargos na Administração Pública estadual direta e indireta.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O deputado alega que o passaporte sanitário &#8220;fere de morte a Constituição, os direitos humanos e a própria lógica científica&#8221;. O Cabo Gilberto vem enfrentando oposição extrema na Assembleia Legislativa até dos comandados na ala oposicionista. Ele foi o último entre os parlamentares a tomar a vacina e, por isso, entrou em confronto verbal com os colegas, que se recusaram a participar das sessões presenciais com o Cabo Gilberto em plenário. Uma questão de ordem apresentada pelo deputado governista Hervázio Bezerra (PSB) fez com que as sessões voltassem a ser completamente online.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Cabo Gilberto acusa o governador de ter agido para aprovar a matéria no Legislativo. &#8220;Lamentavelmente, o governo do Estado da Paraíba utilizou toda sua força para aprovar uma legislação que irá promover uma verdadeira caça as pessoas que não tem Passaporte Sanitário. Nossa Constituição Federal é clara e veda esse tipo de atitude! Por esses motivos, lutei e continuarei lutando incansavelmente. A defesa dos direitos e garantias fundamentais não pode ceder a pressões!&#8221;, diz o parlamentar. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O texto estabelece ainda que os chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário e dos órgãos autônomos poderão regulamentar suas respectivas dependências em relação aos servidores e usuários de serviços. A comprovação de vacinação poderá ser feita através da apresentação do cartão de vacinação físico ou digital, por meio de foto, aplicativo, entre outros meios. A lei também reforça que é proibida a “vacinação forçada ou qualquer medida invasiva sem o consentimento dos indivíduos, sendo preservado o direito à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano”.</p>



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		<title>Juíza extingue ação movida pelo deputado Cabo Gilberto contra o &#8220;passaporte da vacina&#8221;</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/juiza-extingue-acao-movida-pelo-deputado-cabo-gilberto-contra-o-passaporte-da-vacina/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Oct 2021 18:53:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[cabo gilberto]]></category>
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		<category><![CDATA[justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[A juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa, Flávia da Costa Lins Cavalcanti, extinguiu, sem resolução do mérito, uma Ação Popular com Pedido de Tutela de Urgência para suspender o Decreto Estadual 41.647/2021. A magistrada entendeu o tipo de ação escolhido pelo deputado estadual Cabo Gilberto (PSL) não serve [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa, Flávia da Costa Lins Cavalcanti, extinguiu, sem resolução do mérito, uma Ação Popular com Pedido de Tutela de Urgência para suspender o Decreto Estadual 41.647/2021. A magistrada entendeu o tipo de ação escolhido pelo deputado estadual Cabo Gilberto (PSL) não serve para a revogação de um decreto. O autor alega que o Decreto institui uma espécie de “passaporte vacinal”, no âmbito do Estado, o que, na visão dele, seria ilegal. A decisão da magistrada está fundamentada em dispositivos do Código de Processo Civil (CPC).</p>



<p class="wp-block-paragraph">O autor da Ação Popular, Gilberto Gomes da Silva, representado por três advogados, alegava que a medida estadual impõe a participação da sociedade em ensaio clínico de Fase III, “com uso meramente emergencial de substância vacinal de caráter experimental, determinando ainda que se abstenha o promovido (Estado) de decretar novos atos lesivos no mesmo sentido até o julgamento do mérito desta ação. Entre as medidas previstas no decreto assinado pelo governador João Azevêdo (Cidadania) está a exigência de comprovante de vacinação para entrar nos estádios de futebol. </p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a magistrada, o autor da presente ação popular, ingressa com esta medida judicial, com vistas a suspender determinadas restrições contidas no decreto, notadamente no que diz respeito ao denominado pelo autor de “passaporte vacinal”, consistente este na exigência em determinadas situações da apresentação de comprovante de vacinação, nas hipóteses mencionadas pelo Decreto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo parte da sentença, Pela leitura do Decreto, verifica-se que a lei questionada institui diversas medidas sanitárias com vistas a combater a pandemia da Covid-19, possibilitando, com as cautelas definidas no decreto, algumas flexibilizações, e exigindo em determinadas situações a apresentação para ingresso da carteira vacinal, comprovando-se ter recebido o cidadão ou o servidor, conforme o caso, pelo menos uma dose da vacina há 14 dias ou as duas doses, esquema vacinal completo. </p>



<p class="wp-block-paragraph">“Trata-se portanto de norma legal que estabelece como demonstrado, flexibilizações e restrições quanto ao funcionamento de estabelecimento e realizações de eventos públicos, dentre outras medidas, tudo relacionado ao combate da pandemia da Covid-19, questão de saúde pública neste Estado”, reforçou o a juíza.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A magistrada disse, também, que como se verifica em dispositivos legais, não se presta a ação popular a suspender um decreto que impõe restrições sanitárias ao cidadão, com a finalidade de evitar a transmissão pandêmica do Coronavírus, haja vista que tais restrições se inserem em política pública relacionada à saúde. “Sendo assim, considerando que o interesse processual, condição da ação, se relaciona ao binômio adequação e utilidade da ação proposta, tem-se que na hipótese vertente, por ausência de adequação/utilidade da ação popular para o fim colimado, conclui-se que carece o autor de interesse processual, devendo a inicial ser indeferido, extinguindo-se o feito sem julgamento do mérito”, finalizou Flávia da Costa Lins Cavalcanti.</p>



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		<title>Assembleia aprova &#8220;passaporte da vacina&#8221;. Não vacinados serão vetados em shows e servidores podem ficar sem salários</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/assembleia-aprova-passaporte-da-vacina-nao-vacinados-serao-vetados-em-shows-e-servidores-podem-ficar-sem-salarios/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 Oct 2021 16:18:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislativo]]></category>
		<category><![CDATA[assembleia legislativa]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[paraíba]]></category>
		<category><![CDATA[passaporte da vacina]]></category>
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					<description><![CDATA[Em meio a uma sessão tumultuada, os deputados estaduais aprovaram, por maioria, nesta terça-feira (5), o &#8220;passaporte da vacina&#8221;. A medida estabelece, entre outras coisas, que as pessoas que não tiverem tomado a vacina ficam impedidas de frequentar bares, restaurantes, casas de shows, boates e congêneres. Foram 20 votos a favor e 7 contrários. A [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">Em meio a uma sessão tumultuada, os deputados estaduais aprovaram, por maioria, nesta terça-feira (5), o &#8220;passaporte da vacina&#8221;. A medida estabelece, entre outras coisas, que as pessoas que não tiverem tomado a vacina ficam impedidas de frequentar bares, restaurantes, casas de shows, boates e congêneres. Foram 20 votos a favor e 7 contrários. A posição mais firme contra a proposta veio do deputado Cabo Gilberto (PSL), que é líder da oposição. A presença dele na sessão, inclusive, gerou polêmica pelo fato de o parlamentar não ter tomado nenhuma das doses da vacina. Ele descumpriu norma aprovada na Casa na semana passada. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A proposta aprovada estabelece que as pessoas que se recusarem à imunização terão vários direitos restritos. Além da não participação em eventos festivos, as pessoas ficam impedidas de se inscreverem em concurso ou prova para função pública, serem investidas ou empossadas em cargos na Administração Pública estadual direta e indireta. As medidas valem para todos os municípios paraibanos. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda de acordo com o PLO, os servidores que se recusarem a se vacinar não terão direito a obter empréstimos de instituições oficiais ou participar dos programas sociais do Governo do Estado da Paraíba e nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial do Estado da Paraíba.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Caberá ao Poder Executivo determinar a abrangência, a temporalidade inicial e final das restrições, com a devida fundamentação de necessidade, baseada em evidências científicas e análise em informações estratégicas em saúde. Os chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário e dos órgãos autônomos poderão regulamentar o disposto nesta Lei no âmbito de suas dependências.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao fundamentar a política de vacinação, o PLO nº 3.173 observa que a aplicação da vacina em massa é medida adotada pelas autoridades de saúde pública, como caráter preventivo, para reduzir a morbimortalidade de doenças infecciosas transmissíveis e proporcionar a imunidade coletiva.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mesmo estabelecendo sanções a quem se recusar de tomar a vacina contra a Covid-19, o artigo 6° do Projeto de Lei, proíbe a vacinação forçada ou qualquer medida invasiva sem o consentimento dos indivíduos, preservando o direito à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano.</p>



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