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	<title>parternidade &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>Câmara aprova ampliação gradual da licença-paternidade</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Nov 2025 02:22:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislativo]]></category>
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<p class="wp-block-paragraph">A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o projeto de Lei (PL) que aumenta de maneira gradual a licença paternidade até 20 dias. A proposta, aprovada de maneira simbólica com o voto contrário do Novo, aumenta a licença de forma escalonada de 10 dias do primeiro ao segundo ano de vigência da lei até 20 dias a partir do quarto ano. A licença ainda poderá ser dividida em dois períodos a partir da requisição do empregado. O texto agora retorna para análise no Senado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Inicialmente, o projeto previa que a licença seria de 10 dias no 1º ano de aplicação da lei, de 15 dias no segundo ano, com acréscimo de 5 dias/ano até 30 dias no 5º ano, mantido daí em diante. Porém, o relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), teve que fazer ajustes no texto para conseguir a aprovação. Além disso, o projeto determina que a licença de 120 dias será concedida apenas em caso de falecimento materno.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com as alterações, o prazo máximo estabelecido para a licença-paternidade será de 10 dias, do primeiro ao segundo ano; 15 dias, do segundo ao terceiro ano; e 20 dias, a partir do quarto ano. Além disso, a proposta determina que a licença de 20 dias só será concedida se o governo conseguir cumprir as metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao segundo ano de aplicação da lei.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Caso a meta não seja verificada, a licença de 20 dias só entrará em vigor a partir do segundo exercício financeiro seguinte àquele em que se verificar o cumprimento da meta.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O texto diz ainda que a licença-paternidade e o salário-paternidade nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência, passarão de 30 para 60 dias, com vigência escalonada até o quinto ano de vigência da lei.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A licença-paternidade é concedida ao empregado, com remuneração integral, em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sem prejuízo do emprego e do salário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os recursos para o pagamento da licença virão do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Caso o texto seja aprovado, a estimativa apresentada pelo relator diz que a previsão é de que o impacto fiscal líquido (despesas e perda de receita) será de cerca de R$ 2,61 bilhões, em 2026; de R$ 3,3 bilhões, em 2027; de R$ 4,35 bilhões, em 2028; de R$ 5,44 bilhões em 2029.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Pedro Campos apontou que os recursos para a nova política podem vir do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), que prevê a atualização do valor e a regularização de veículos, imóveis, valores, títulos e ações no Imposto de Renda, caso sejam lícitos e não tenham sido declarados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Poderá ser considerada, como fonte de custeio complementar, a receita prevista no Projeto de Lei Complementar apresentado pelo Governo na Câmara dos Deputados, que visa elevar a arrecadação federal em R$ 19,76 bilhões em 2026.</p>



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