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	<title>pagamentos &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>Tribunal de Contas vê irregularidade em pagamentos e manda Emerson Panta devolver R$ 2,1 milhões</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Apr 2024 22:55:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
		<category><![CDATA[emerson panta]]></category>
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					<description><![CDATA[O Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou irregulares pagamentos feitos pelo município de Santa Rita e imputou débito de R$ 2,1 milhões contra o prefeito Emerson Panta (PP). A decisão foi proferida nesta quarta-feira (24) pelo Pleno do órgão de controle ao analisar pagamentos de honorários realizados pelo município ao escritório S. Chaves – [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou irregulares pagamentos feitos pelo município de Santa Rita e imputou débito de R$ 2,1 milhões contra o prefeito Emerson Panta (PP). A decisão foi proferida nesta quarta-feira (24) pelo Pleno do órgão de controle ao analisar pagamentos de honorários realizados pelo município ao escritório S. Chaves – Advocacia e Consultoria, decorrentes de inexigibilidade de licitação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No julgamento, o colegiado seguiu o entendimento do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, relator da matéria. Ele apontou no seu relatório que a jurisprudência do Tribunal de Contas é contra a inexigibilidade de licitação em contratos que visem a recuperação de recursos municipais junto às esferas federais, sobretudo em relação à busca por reaver valores de royalties do petróleo e diferenças do Fundef (Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental). O relator lembrou que o gestor fez uma Consulta formal e foi alertado pelo Tribunal, em relação à ilegalidade do processo, no entanto, manteve o procedimento até a formalização do contrato.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na decisão, o TCE fixou um prazo de 60 dias para o recolhimento do débito imputado, sob pena de responsabilidade e intervenção do Ministério Público, na hipótese de omissão, aplicando-se ainda multa no montante de R$ 12.771,25, bem como, que sejam encaminhadas cópias dos autos à Procuradoria Geral do Estado para as providências cabíveis, e recomendações ao prefeito para que não se repitam as máculas apontadas, observando-se os preceitos constitucionais, legais e regulamentares pertinentes, conforme conta no acórdão aprovado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em sua defesa, o gestor enfatizou que o êxito da ação permitiu o ingresso de um valor significativo para os cofres da prefeitura, descartando assim, qualquer prejuízo ao erário municipal. Alegou ainda o ajuizamento de uma ação na Justiça, visando a validação do contrato administrativo para prestação de serviços advocatícios, o que teria provocado o prosseguimento do processo e a contratação e sua vigência com os respectivos pagamentos.</p>



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		<title>TSE fecha torneira e proíbe redes sociais de pagarem blogueiros que propagam mentiras sobre urnas eletrônicas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Aug 2021 00:13:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, determinou nesta segunda-feira (16) que as plataformas digitais YouTube, Twitch.TV, Twitter, Instagram e Facebook suspendam o repasse de valores oriundos de monetização às pessoas e às páginas indicadas no Inquérito Administrativo 0600371-71 que, comprovadamente, vêm se dedicando a propagar desinformação. Os valores arrecadados deverão ser direcionados [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, determinou nesta segunda-feira (16) que as plataformas digitais YouTube, Twitch.TV, Twitter, Instagram e Facebook suspendam o repasse de valores oriundos de monetização às pessoas e às páginas indicadas no Inquérito Administrativo 0600371-71 que, comprovadamente, vêm se dedicando a propagar desinformação. Os valores arrecadados deverão ser direcionados a uma conta judicial vinculada à Corte Eleitoral.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão foi dada na análise de pedido da delegada da Polícia Federal Denise Dias Rosas para a aplicação de medidas cautelares no referido inquérito, instaurado por determinação do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A delegada auxilia as investigações do processo. Entre os alvos estão blogueiros bolsonaristas como Allan dos Santos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O inquérito administrativo, além de apurar a articulação de rede de pessoas que disseminam notícias falsas, investiga fatos que possam configurar abuso do poder econômico e político, uso indevido dos meios de comunicação social, corrupção, fraude, condutas vedadas a agentes públicos e propaganda antecipada, relativamente aos ataques contra o sistema eletrônico de votação e à legitimidade das Eleições 2022.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ministro Salomão também ordenou a imediata suspensão do repasse de valores advindos da monetização de lives, inclusive as realizadas por meio de fornecimento de chaves de transmissão aos canais indicados no inquérito. Assim, as plataformas devem indicar de forma individualizada os ganhos auferidos pelos canais, perfis e páginas com relatórios a serem apresentados em 20 dias à CGE.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Determinou ainda que as plataformas vedem o uso de algoritmos que venham a sugerir ou indicar outros canais e vídeos de conteúdo político, com exceção da pesquisa ativa pelos internautas por meio de palavras-chave. Segundo o ministro, pretende-se com isso evitar que os canais, perfis e páginas objeto da diligência continuem a se alimentar de modo recíproco, interrompendo a propagação de desinformação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por fim, decidiu que as plataformas de redes sociais promovam o caminho inverso das postagens, visando identificar a origem das publicações, o que pode vir a ser determinante para o esclarecimento dos fatos e da autoria dos conteúdos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Todas as medidas devem ter o cumprimento imediato por parte das plataformas. Os representantes legais das plataformas YouTube, Twitch.TV, Twitter, Instagram e Facebook serão convocados a participar de reunião com as equipes técnicas do TSE e da Polícia Federal, em data que ainda será definida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na avaliação do ministro Salomão, a delegada descreve no inquérito, com riqueza de detalhes, a forma de funcionamento voltada a disseminar notícias falsas ou apresentadas de forma parcial, com o intuito de influenciar o eleitor quanto ao tema da higidez do sistema eleitoral brasileiro, visando obter vantagens político-partidárias ou financeiras.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“De fato, na maior parte do conteúdo analisado, o que se constata não é a veiculação de críticas legítimas ou a proposição de soluções para aperfeiçoar o processo eleitoral – plenamente garantidas aos cidadãos e aos meios de comunicação –, mas sim o impulsionamento de denúncias e de notícias falsas acerca de fraudes no sistema eletrônico de votação, que, contudo, já foram exaustivamente refutadas diante de sua manifesta improcedência, inclusive pela própria Polícia Federal”, explica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo ele, essa prática é extremamente nociva ao Estado Democrático de Direito e, em larga escala, tem o potencial de comprometer a legitimidade das eleições, realizadas no Brasil desde 1996 em formato eletrônico com a mais absoluta segurança.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Com informações do TSE</strong></p>



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