<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>odon bezerra &#8211; Blog do Suetoni</title>
	<atom:link href="https://suetonisoutomaior.com.br/tag/odon-bezerra/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://suetonisoutomaior.com.br</link>
	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
	<lastBuildDate>Wed, 26 Oct 2022 18:18:19 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.0</generator>
	<item>
		<title>Serviço público: Cícero sanciona lei que veda contratação de condenados por violência contra mulher, criança e idoso</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/servico-publico-cicero-sanciona-lei-que-veda-contratacao-de-condenados-por-violencia-contra-mulher-crianca-e-idoso/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Oct 2022 18:18:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislativo]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[condenados]]></category>
		<category><![CDATA[contratação]]></category>
		<category><![CDATA[crimes]]></category>
		<category><![CDATA[joão pessoa]]></category>
		<category><![CDATA[Lei]]></category>
		<category><![CDATA[odon bezerra]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://suetonisoutomaior.com.br/?p=8360</guid>

					<description><![CDATA[O prefeito Cícero Lucena (PP) sancionou nesta terça-feira (25) a Lei 14641 de 25 de outubro que veda a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas pelas práticas delituosas estabelecidas na ‘Lei Maria da Penha’, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O prefeito Cícero Lucena (PP) sancionou nesta terça-feira (25) a Lei 14641 de 25 de outubro que veda a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas pelas práticas delituosas estabelecidas na ‘Lei Maria da Penha’, no ‘Estatuto da Criança e do Adolescente’, na ‘Lei de Crimes contra a Dignidade Sexual’, no ‘Estatuto do Idoso’ e na Lei de Crimes Hediondos’. O Projeto de Lei Ordinária PLO 360/2021, de autoria do vereador Odon Bezerra (Cidadania), que originou a nova norma, foi aprovado pela Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) em maio deste ano.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A prerrogativa proíbe a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas pelas práticas delituosas estabelecidas na Lei Federal n.º 11.340/06 (Lei Maria da Penha), Lei Federal n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Federal n.º 12.015/09 (Crimes contra a Dignidade Sexual), Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e Lei Federal n.º 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos). As vedações previstas iniciam-se com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O documento ainda determina que em caso de suspensão condicional do processo penal ou da pena, a vedação imposta subsistirá enquanto durarem os efeitos das medidas substitutivas e restritivas impostas na sentença penal. Ainda de acordo com a norma, só será permitido aos que tenham praticado os crimes previstos ocupar cargo efetivo ou em comissão na Administração Pública Direta e Indireta após dois anos da reabilitação criminal. No ato da posse, deverá ser apresentada Certidão Negativa Estadual e Federal, para fins de comprovação da inexistência de condenações criminais transitadas em julgado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O vereador Odon Bezerra enfatizou que à vedação a nomeação em cargos efetivos e em comissão de “fichas sujas” apenas ratifica o disposto pela Lei nº 8.112/90, ao estabelecer que são deveres do servidor público “manter conduta compatível com a moralidade administrativa” (art. 116), bem como possuir idoneidade moral na prestação de todo e qualquer serviço público.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Não deve ser admissível que a Administração Pública agasalhe indivíduos sem idoneidade moral para ocupar cargos públicos efetivos e comissionados. Ainda devemos ressaltar que esta norma dará efetividade aos princípios constitucionais e acrescentará ao ordenamento jurídico a possibilidade de coibir o acesso aos cargos públicos de pessoas inidôneas que tenham incorrido em práticas delituosas insculpidas na Lei Maria da Penha, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na lei dos Crimes contra a Dignidade Sexual, no Estatuto do Idoso e na Lei Federal dos Crimes Hediondos”, asseverou o parlamentar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com informações da Câmara de João Pessoa</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Quer receber todas as notícias do blog através do WhatsApp? Clique no link abaixo e cadastre-se:&nbsp;</strong><a href="https://abre.ai/suetoni">https://abre.ai/suetoni</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
