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	<title>nomeação &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>Presidente do TJPB derruba liminar e mantém nomeação de Alanna Galdino para conselheira do TCE</title>
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		<pubDate>Fri, 04 Apr 2025 17:13:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Fred Coutinho, derrubou nesta sexta-feira (4) a liminar que havia suspendido a nomeação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O magistrado atendeu recurso impetrado pelo governo do Estado conta decisão da juíza Virgínia Lúcia Fernandes Martins de Aguiar, [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Fred Coutinho, derrubou nesta sexta-feira (4) a liminar que havia suspendido a nomeação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O magistrado atendeu recurso impetrado pelo governo do Estado conta decisão da juíza Virgínia Lúcia Fernandes Martins de Aguiar, da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa. Magistrada havia entendido na sua decisão ter havido falhas procedimentais que viciariam a indicação, especificamente a ausência de realização de arguição pública (sabatina).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em sua decisão, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba discordou da magistrada, se acostando aos argumentos do Estado. Ele entendeu que a decisão de primeira instância não demonstrou uma efetiva ofensa ao princípio da moralidade administrativa, diretamente ligada às supostas falhas procedimentais. Ressaltou ainda que a mera inobservância de formalidades internas, especialmente quando decorrentes de interpretação controvertida de normas regimentais, não autoriza a suspensão de atos administrativos de natureza política.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fred Coutinho ressaltou ainda que o controle dos requisitos constitucionais para o exercício do cargo de Conselheiro não se limita à arguição pública, sendo também realizado pelo próprio Tribunal de Contas, em procedimento que precede a posse. Ele considerou a intervenção judicial prematura, pois o processo administrativo no TCE ainda não havia sido concluído.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão da magistrada atendeu ao pedido formulado em ação movida popular pelo Ministério Público que questionava a nomeação da servidora para o cargo. Ela é filha do presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (Republicanos), e teve a indicação referendada por mais de 30 deputados. A indicação foi ratificada pelo governador João Azevêdo (PSB) e enviada para o Tribunal de Contas. Atualmente, o processo de admissão tem como relator o conselheiro Nominando Diniz. <br></p>



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		<title>Juíza suspende nomeação de Alanna Galdino e cita dispensa de sabatina; Assembleia alega não haver exigência regimental</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/juiza-suspende-nomeacao-de-alanna-galdino-cita-dispensa-de-sabatina-assembleia-alega-nao-haver-exigencia-regimental/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Apr 2025 21:56:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[A nomeação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) foi suspensa, nesta quinta-feira (3). A decisão foi proferida pela juíza Virgínia Lúcia Fernandes Martins de Aguiar, da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa. A magistrada alega a existência de vício formal na aprovação [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A nomeação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) foi suspensa, nesta quinta-feira (3). A decisão foi proferida pela juíza Virgínia Lúcia Fernandes Martins de Aguiar, da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa. A magistrada alega a existência de vício formal na aprovação da indicada, especialmente pela ausência da obrigatória sabatina pública, que, na visão dela, deveria ter sido realizada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). O órgão, no entanto, nega a existência de obrigação regimental. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão da juíza determina a suspensão do decreto legislativo e do ato do governador João Azevêdo. Os dois foram assinados no dia 8 de março, horas depois da eleição de Alanna Galdino com mais de 30 votos. Virgínia Lúcia Fernandes estabeleceu, também, que o processo administrativo em tramitação no Tribunal de Contas do Estado para avaliar a escolha feita pelos deputados seja paralisada até decisão posterior. O conselheiro Nominando Diniz é o relator do processo no órgão de controle.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“A eventual omissão da arguição pública, ainda que suprida por audiência com representantes da sociedade civil, não supre o rito estabelecido pelo Regimento Interno e viola formalidade essencial ao processo de escolha, afetando diretamente a legalidade e a validade do ato legislativo de aprovação”​, diz a magistrada na decisão, em atendimento a ação popular movida contra a nomeação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão da magistrada colide com os argumentos usados pelos deputados estaduais para garantir a indicação de Alanna Galdino. A Assembleia Legislativa, em resposta enviada ao blog, usa o Regimento Interno da Casa para dizer que não existe a exigência.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1280" height="324" src="https://suetonisoutomaior.com.br/base/wp-content/uploads/2025/04/b345dda79c309038c94b521e4f6962b0.webp" alt="" class="wp-image-14745"/></figure>



<p class="wp-block-paragraph">O blog apurou que o governo do Estado deverá recorrer da decisão. Alanna Galdino é filha do presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (Republicanos).</p>



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