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	<title>netinho &#8211; Blog do Suetoni</title>
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		<title>Tribunal de Justiça decide que Estado não pode cobrar multa imposta pelo TCE contra ex-prefeito de Santa Rita</title>
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		<pubDate>Tue, 22 Feb 2022 20:46:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[O governo da Paraíba não tem legitimidade para cobrar multas impostas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da apelação cível, que teve a relatoria do Desembargador José Ricardo Porto. O caso julgado envolve uma ação de Execução Forçada [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O governo da Paraíba não tem legitimidade para cobrar multas impostas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da apelação cível, que teve a relatoria do Desembargador José Ricardo Porto. O caso julgado envolve uma ação de Execução Forçada ajuizada pelo Estado contra Severino Alves Barbosa Filho, popularmente conhecido por Netinho, ex-prefeito de Santa Rita.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ação movida pelo Estado tinha como base multa imposta pelo Tribunal de Contas, no valor de R$ 3 mil. O Estado da Paraíba sustenta a sua legitimidade para proceder a execução de multa imposta pela Corte Estadual de Contas. No entanto, de acordo com o relator do processo, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, firmou a tese de que “O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Assim, no presente caso, sendo a multa aplicada ao antigo gestor do Município de Santa Rita, a legitimidade para a execução do presente título é do Município e não do Estado da Paraíba. Ademais, não há que se falar em inaplicabilidade do entendimento do Tema 642 em razão da ausência do trânsito em julgado, porquanto o Egrégio STF pacificou orientação de que, em havendo o julgamento do mérito de recurso extraordinário com repercussão geral, é autorizada a aplicação imediata do posicionamento firmado no RE às causas que versem sobre o mesmo tema, independentemente do trânsito em julgado do paradigma (MS nº 36744 AGR, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 22/05/2020, DJe 18/06/2020)&#8221;, pontuou o desembargador-relator.</p>



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