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	<title>multa &#8211; Blog do Suetoni</title>
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		<title>Justiça multa Ruy Carneiro e manda deputado apagar das redes sociais postagens contra Cícero Lucena</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Feb 2024 22:43:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[O deputado federal Ruy Carneiro (Podemos) terá que apagar das redes sociais postagens negativas contra o prefeito Cícero Lucena (PP). A determinação é do juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa. O magistrado entendeu que houve propaganda eleitoral antecipada em postagem do parlamentar nas redes sociais na qual ele defendia [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O deputado federal Ruy Carneiro (Podemos) terá que apagar das redes sociais postagens negativas contra o prefeito Cícero Lucena (PP). A determinação é do juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa. O magistrado entendeu que houve propaganda eleitoral antecipada em postagem do parlamentar nas redes sociais na qual ele defendia a &#8220;eliminação&#8221; do atual prefeito, em alusão ao quadro &#8220;paredão&#8221;, do programa televisivo Big Brother Brasil, da Rede Globo. O deputado também terá que pagar multa de R$ 10 mil por causa das &#8220;ofensas&#8221;. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Esta é a segunda decisão sobre o assunto. No dia 17 de janeiro, a juíza Silvanna Pires Brasil Gouveia Cavalcanti determinou, liminarmente, a retirada do conteúdo pelos mesmos motivos. Assim como agora, no exame do mérito, a magistrada entendeu que &#8220;a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição&#8221;. Em análise do caso, Fabrício manteve a decisão liminar e impôs a multa contra o deputado. </p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Nos autos, tenho que a postagem impugnada – a qual, diga-se, não teve sua existência e sua autoria negadas pelo representado – caracteriza propaganda eleitoral antecipada negativa. Destarte, não se sustenta a argumentação do representado de que a publicação objurgada consiste somente em comentários acerca da atual administração municipal, não configurando propaganda eleitoral negativa&#8221;, disse o magistrado na decisão. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Confira abaixo a íntegra da decisão:</p>



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		<title>TCE multa prefeitura de Bayeux e determina suspensão de pagamentos a empresa contratada para receber royalties</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/tce-multa-prefeitura-de-bayeux-e-determina-suspensao-de-pagamentos-a-empresa-contratada-para-receber-royalties/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Sep 2023 16:19:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
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		<category><![CDATA[contrato]]></category>
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					<description><![CDATA[A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba determinou à prefeita de Bayeux, Luciene Andrade Marinho, a suspensão de pagamentos residuais a empresa contratada pelo município para o acompanhamento de medidas administrativas e judiciais atinentes ao recebimento de royalties devido ao município pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). O escritório de advocacia, de acordo [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba determinou à prefeita de Bayeux, Luciene Andrade Marinho, a suspensão de pagamentos residuais a empresa contratada pelo município para o acompanhamento de medidas administrativas e judiciais atinentes ao recebimento de royalties devido ao município pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). O escritório de advocacia, de acordo com o órgão de controle, foi contratada com inexigibilidade de licitação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Processo de Inexigibilidade, no entanto, foi rejeitado na manhã desta quinta-feira (28). O ato contínuo disso é que ele foi transformado em Tomada de Preços Especial, conforme o voto do relator Fábio Nogueira, acompanhado à unanimidade. As decisões da Corte têm sido pela suspensão desse tipo de contrato até o trânsito em julgado na esfera judicial onde transcorrem, também, esses processos. A 1ª Câmara impôs à prefeita de Bayeux multa de R$ 10 mil, contra a qual ainda cabe recurso.</p>



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		<title>TCE acolhe denúncia de vereadores e manda prefeito e secretária devolverem quase meio milhão</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/tce-acolhe-denuncia-de-vereadores-e-manda-prefeito-e-secretaria-devolverem-quase-meio-milhao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Mar 2023 19:01:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
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		<category><![CDATA[Prefeito]]></category>
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					<description><![CDATA[O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que o prefeito de Cacimba de Dentro, Valdinele Gomes Costa, devolva dentro de 60 dias R$ 399.917,79 aos cofres públicos. Ele é acusado de ter adequirido material de construção para o município sem documentos comprobatórios das despesas. As denúncias foram apresentadas pelos vereadores do bloco de oposição [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que o prefeito de Cacimba de Dentro, Valdinele Gomes Costa, devolva dentro de 60 dias R$ 399.917,79 aos cofres públicos. Ele é acusado de ter adequirido material de construção para o município sem documentos comprobatórios das despesas. As denúncias foram apresentadas pelos vereadores do bloco de oposição na Câmara de Vereadores. O gestor foi multado em R$ 5 mil, a serem domados ao montante que deverá ser devolvido. A sessão foi comandada pelo conselheiro Fábio Nogueira.  </p>



<p class="wp-block-paragraph">Durante o julgamento, o relator do processo, Antônio Gomes Vieira Filho, apontou ainda a responsabilização da secretaria de saúde municipal, Rayanne Costa Souza Henrique, a quem foi imputado o valor de R$ 43.792,96, também por despesas não comprovadas com material de construção. A decisão dele foi acompanhada pelos outros conselheiros por unanimidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na decisão, o TCE determinou que sejam analisados no processo de acompanhamento da gestão a concessão de gratificações especiais pagas a agentes comunitários de saúde, a título de GAE (Gratificação por Atividade Especial), sem a devida comprovação dos critérios objetivos definidos em lei, além de recomendações e envio de cópias dos autos ao Ministério Público Estadual.</p>



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		<title>Santa Rita: TCE manda Reginaldo Pereira e Netinho devolverem R$ 2,4 milhões aos confres da prefeitura</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Feb 2023 19:32:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
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					<description><![CDATA[Os ex-prefeito de Santa Rita, Reginaldo Pereira, e o vice dele, Severino Alves Barbosa Filho, popularmente conhecido por Netinho, deixaram o comando do município em definitivo em 2016, mas os problemas relacionados aos desmandos nas respectivas gestões não vão deixar tão cedo de bater à porta deles. O mais recente diz respeito a um débito [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Os ex-prefeito de Santa Rita, Reginaldo Pereira, e o vice dele, Severino Alves Barbosa Filho, popularmente conhecido por Netinho, deixaram o comando do município em definitivo em 2016, mas os problemas relacionados aos desmandos nas respectivas gestões não vão deixar tão cedo de bater à porta deles. O mais recente diz respeito a um débito imputado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) por desmandos no comando da gestão municipal. Os dois se revezaram no poder durante todo o mandato em meio a uma intensa briga judicial. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares, nesta terça-feira (2), a execução de várias obras de engenharia realizadas no município de Santa Rita em 2015, durante a gestão dos ex-prefeitos Reginaldo Pereira da Costa e Severino Alves Barbosa Filho. Eles foram responsabilizados por prejuízos aos cofres públicos na ordem de R$ 2.460.422,94, conforme o voto do relator, conselheiro Fábio Nogueira. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A inspeção especial no município de Santa Rita, in loco, analisou os aspectos técnicos e financeiros que envolveram a execução de obras e serviços em reformas de escolas e creches da rede pública municipal, bem como drenagem, capeamento e recapeamento asfáltico em diversas ruas da cidade, incluindo na imputação os valores referentes à não comprovação da realização de controle tecnológico de concreto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os débitos apurados pelo órgão técnico do TCE e reiterados pelo Ministério Público de Contas foram atribuídos de forma individualizada a cada gestor, ou seja, ao ex-prefeito Reginaldo Pereira da Costa coube a responsabilização pelo montante de R$ 1.587.110,82. Para Severino Alves Barbosa Filho os prejuízos atingem a quantia de R$ 873.312,12. Os valores devem ser ressarcidos aos cofres públicos.</p>



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		<title>Ônibus flagrados com plataforma elevatória de embarque defeituosa receberão multa de R$ 12,5 mil na Paraíba</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/onibus-flagrados-com-plataforma-elevatoria-de-embarque-defeituosa-receberao-multa-de-r-125-mil-na-paraiba/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Dec 2022 10:06:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
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					<description><![CDATA[O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou nesta quinta-feira (22) lei de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT) que estabelece multa de R$ 12,5 mil para as empresas de ônibus interestaduais que desrespeitarem a acessibilidade nos veículos. De acordo com o texto da lei, a punição será aplicada caso as plataformas elevatórias de embarque [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou nesta quinta-feira (22) lei de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT) que estabelece multa de R$ 12,5 mil para as empresas de ônibus interestaduais que desrespeitarem a acessibilidade nos veículos. De acordo com o texto da lei, a punição será aplicada caso as plataformas elevatórias de embarque estejam quebradas. A medida vale para as concessionárias que fazem a ligação entre os municípios do Estado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A lei estabelece ainda que em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Ou seja, poderá chegar a R$ 25 mil. &#8220;Para os casos de provas audiovisuais e congêneres que registrem a infração contida no art. 1º não há necessidade de flagrância por parte das autoridades fiscalizadoras, sendo a multa aplicada sumariamente ao depósito virtual da prova&#8221;, diz a lei.</p>



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		<item>
		<title>Tatiana Lundgren terá que devolver R$ 161 mil por gastos sem comprovação na construção de UPA no Conde</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/tatiana-lundgren-tera-que-devolver-r-161-mil-por-gastos-sem-comprovacao-na-construcao-de-upa-no-conde/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 26 Jul 2022 18:09:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[conde]]></category>
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		<category><![CDATA[TCE]]></category>
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					<description><![CDATA[O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou nesta terça-feira (26) que a ex-prefeita do Conde, Tatiana Lundgren, devolva R$ 161,8 mil aos cofres públicos. Ela é acusada de gastos sem comprovação nas obras de construção de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) na cidade. A ex-gestora comandou a adminstração municipal entre 2013 e 2016 [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou nesta terça-feira (26) que a ex-prefeita do Conde, Tatiana Lundgren, devolva R$ 161,8 mil aos cofres públicos. Ela é acusada de gastos sem comprovação nas obras de construção de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) na cidade. A ex-gestora comandou a adminstração municipal entre 2013 e 2016 e não conseguiu a reeleição. Ao ser notificada do processo pela corte, a ex-prefeita deixou de prestar contas e não apresentou justificativa após notificação para defesa, conforme decisão da 2ª Câmara Deliberativa. </p>



<p class="wp-block-paragraph">No acórdão, à unanimidade, os membros da Câmara ainda fixaram multa de R$ 5 mil contra a ex-gestora, além de prazo de 60 dias à atual gestão do município do Conde para apresentar um cronograma de retomada da obra inacabada. O município, atualmente, é comandado pela prefeita Karla Pimentel (Pros). Caberá a ela a retomada e apresentação de um plano para a conclusão do empreendimento. </p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Problemas antigos</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A punição imposta pelo TCE não é o primeiro revez relacionado com o período em que a ex-prefeita comandou o município. Em 2018, ela chegou a ser presa em decorrência de operação conjunta do Ministério Público da Paraíba (MPPB), através do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), e do Grupo de Operações Especiais da Polícia Civil (GOE). De acordo com a denúncia, ela estaria entre os suspeitos de promoverem a desapropriação fraudulenta de terras, no valor de R$ 620 mil. Essa quantia teria retornado em benefício de Tatiana Lundgren e Francisco Cavalcante, outro suspeito, por meio de terceiras pessoas.</p>



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		<title>Justiça multa Jane Panta por propaganda eleitoral antecipada e manda Bruno Roberto retirar outdoors</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/justica-multa-jane-panta-e-bruno-roberto-por-propaganda-eleitoral-antecipada-e-determina-retirada-de-outdoors/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Jul 2022 18:46:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[bruno roberto]]></category>
		<category><![CDATA[jane panta]]></category>
		<category><![CDATA[justiça eleitoral]]></category>
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					<description><![CDATA[O pré-candidato ao Senado, Bruno Roberto (PL), e a deputada estadual Jane Panta (Progressistas) foram punidos pela Justiça Eleitoral por causa de propaganda eleitoral antecipada. A parlamentar terá que pagar multa e foi estabelecido prazo para a retirada da propaganda do postulante, caso ele não retire o anúncio. Os dois foram alvos de ações movidas [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O pré-candidato ao Senado, Bruno Roberto (PL), e a deputada estadual Jane Panta (Progressistas) foram punidos pela Justiça Eleitoral por causa de propaganda eleitoral antecipada. A parlamentar terá que pagar multa e foi estabelecido prazo para a retirada da propaganda do postulante, caso ele não retire o anúncio. Os dois foram alvos de ações movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral). O caso de Panta envolveu também o vereador de Bayeux, Luciano de Souza Cabral. Eles foram considerados culpados por causa da contratação da exibição de propaganda em outdoors. A prática é proibida pela legislação. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Conforme apurado pelo MP Eleitoral, a contratação de um dos outdoors foi feita pelo vereador Luciano Cabral, que afirmou compor, há muito tempo, o grupo político da pré-candidata. Para o MP, “não é razoável acreditar que um cidadão qualquer providenciasse, às suas custas, por mera liberalidade e espírito cívico, a divulgação das ações da pré-candidata, utilizando-se de sua imagem sem qualquer autorização”, sendo nítido que “foi um ato orquestrado dirigido a beneficiá-la”, registra a representação eleitoral.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Reconhecendo a ilicitude na realização de atos de pré-campanha em meio proibido, a Justiça Eleitoral estipulou multa de R$ 5 mil para a deputada e o vereador.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Senado</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Em outro caso recente envolvendo a prática de propaganda antecipada em outdoor, o MP Eleitoral da Paraíba representou à Justiça Eleitoral o pré-candidato ao Senado, Bruno Roberto (PL), e o diretório estadual do Partido Liberal (PL). Na representação, o MP Eleitoral cita que houve contratação de outdoor, custeado pelo Partido Liberal da Paraíba, cujo presidente estadual é o pai de Bruno Roberto, o deputado federal Wellington Roberto. A publicidade, com fotografia do pré-candidato ao lado do presidente da República, foi afixada em local absolutamente estratégico de Campina Grande (na entrada do principal shopping da cidade), em um terreno pertencente à família do pré-candidato, denotando conhecimento prévio da propaganda.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em decisão liminar, a Justiça Eleitoral determinou a retirada do outdoor no prazo de 24 horas, sob pena de multa processual de R$ 10 mil, o que foi feito nesta terça-feira (19), segundo constatado pelo MP Eleitoral. Mesmo com a retirada da propaganda, o pré-candidato e o partido político estão sujeitos à aplicação da multa prevista na legislação eleitoral.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Legislação vigente</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A prática de propaganda eleitoral por meio de outdoor é proibida nos termos dos artigos 36-A e 39, §8º, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), e dos artigos 3º-A e 26, da Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e sujeita o seu responsável e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, ao pagamento de multa variável entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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			</item>
		<item>
		<title>Ministro Alexandre de Moraes mantém restrições contra Silveira e impõe multa de R$ 405 mil ao deputado</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/ministro-alexandre-de-moraes-mantem-restricoes-contra-silveira-e-impoe-multa-de-r-405-mil-ao-deputado/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 May 2022 00:14:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[alexandre de moraes]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[Daniel silveira]]></category>
		<category><![CDATA[multa]]></category>
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					<description><![CDATA[O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu nesta terça-feira (3) manter todas as restrições impostas ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ). As medidas incluem o uso da tornozeleira eletrônica. O ministro também determinou que o parlamentar bolsonarista pague multa de R$ 405 mil em razão do descumprimento das medidas definidas anteriormente. A [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu nesta terça-feira (3) manter todas as restrições impostas ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ). As medidas incluem o uso da tornozeleira eletrônica. O ministro também determinou que o parlamentar bolsonarista pague multa de R$ 405 mil em razão do descumprimento das medidas definidas anteriormente. A decisão ocorre apesar do indulto do presidente Jair Bolsonaro (PL), após o Supremo Tribunal Federal (STF) tê-lo condenado a 8 anos e 9 meses de prisão. </p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Verificada a não observância das medidas cautelares impostas em 27 (vinte e sete) ocasiões distintas, caracterizados como descumprimentos autônomos, e considerando a multa diária fixada e referendada pelo Pleno da Suprema Corte, é exigível a sanção pecuniária no valor total de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais) em desfavor do réu Daniel Lúcio da Silveira&#8221;, diz o despacho de Moraes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o ministro, a multa segue válida mesmo após o presidente Jair Bolsonaro ter perdoado a condenação de Daniel Silveira. O ministro justifica a decisão atual não diz respeito à condenação imposta pelo STF, mas &#8220;em razão de não se relacionar com a condenação, mas sim com o desrespeito às medidas cautelares fixadas, sem qualquer relação com a concessão do indulto&#8221;. Para garantir o pagamento dos R$ 405 mil em multas, a decisão de Alexandre de Moraes determina:</p>



<p class="wp-block-paragraph">. o bloqueio de valores pertencentes a Daniel Silveira no sistema financeiro nacional;<br>. o bloqueio imediato de todas as contas bancárias do parlamentar;<br>. o bloqueio de 25% dos vencimentos pagos pela Câmara ao deputado, até o cumprimento integral da multa aplicada.<br><br>&#8220;As condutas do réu, que insiste em desrespeitar as medidas cautelares impostas nestes autos e referendadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, revelam o seu completo desprezo pelo Poder Judiciário, comportamento verificado em diversas ocasiões durante o trâmite desta ação penal e que justificaram a fixação de multa diária para assegurar o devido cumprimento das decisões desta Corte&#8221;, diz Moraes no documento.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Nova tornozeleira</strong><br>Ainda na decisão, Moraes dá prazo de 24 horas para que Daniel Silveira se apresente à Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal para substituir a tornozeleira eletrônica por um novo dispositivo. Na última semana, a defesa do parlamentar informou ao STF que o monitoramento eletrônico tinha sido interrompido em razão de um &#8220;defeito&#8221; no equipamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Daniel Silveira voltou a ser monitorado no dia 31 de março, após Moraes fixar multa diária pelo descumprimento da determinação. Segundo o governo do DF, no entanto, o equipamento instalado no tornozelo do deputado está descarregado desde o dia 17 de abril.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com informações do G1</p>



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		<title>Tribunal de Justiça decide que Estado não pode cobrar multa imposta pelo TCE contra ex-prefeito de Santa Rita</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Feb 2022 20:46:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[ex-prefeito]]></category>
		<category><![CDATA[multa]]></category>
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		<category><![CDATA[santa rita]]></category>
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					<description><![CDATA[O governo da Paraíba não tem legitimidade para cobrar multas impostas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da apelação cível, que teve a relatoria do Desembargador José Ricardo Porto. O caso julgado envolve uma ação de Execução Forçada [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O governo da Paraíba não tem legitimidade para cobrar multas impostas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da apelação cível, que teve a relatoria do Desembargador José Ricardo Porto. O caso julgado envolve uma ação de Execução Forçada ajuizada pelo Estado contra Severino Alves Barbosa Filho, popularmente conhecido por Netinho, ex-prefeito de Santa Rita.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ação movida pelo Estado tinha como base multa imposta pelo Tribunal de Contas, no valor de R$ 3 mil. O Estado da Paraíba sustenta a sua legitimidade para proceder a execução de multa imposta pela Corte Estadual de Contas. No entanto, de acordo com o relator do processo, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, firmou a tese de que “O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Assim, no presente caso, sendo a multa aplicada ao antigo gestor do Município de Santa Rita, a legitimidade para a execução do presente título é do Município e não do Estado da Paraíba. Ademais, não há que se falar em inaplicabilidade do entendimento do Tema 642 em razão da ausência do trânsito em julgado, porquanto o Egrégio STF pacificou orientação de que, em havendo o julgamento do mérito de recurso extraordinário com repercussão geral, é autorizada a aplicação imediata do posicionamento firmado no RE às causas que versem sobre o mesmo tema, independentemente do trânsito em julgado do paradigma (MS nº 36744 AGR, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 22/05/2020, DJe 18/06/2020)&#8221;, pontuou o desembargador-relator.</p>



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		<title>UFPB estará sujeita a multa de até R$ 50 mil se mantiver aulas, alerta procurador-geral do Estado</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/ufpb-estara-sujeita-a-multa-de-ate-r-50-mil-se-mantiver-aulas-alerta-procurador-geral-do-estado/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Mar 2021 21:17:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
		<category><![CDATA[aulas]]></category>
		<category><![CDATA[Decreto]]></category>
		<category><![CDATA[descumprir]]></category>
		<category><![CDATA[estado]]></category>
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		<category><![CDATA[multa]]></category>
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					<description><![CDATA[A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) vai funcionar normalmente na semana que vem, em desobediência ao decreto estadual editado pelo governador João Azevêdo (Cidadania). A decisão foi comunicada através de nota da instituição de ensino superior. As normas restritivas publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (26), no entanto, determinam o fechamento de [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) vai funcionar normalmente na semana que vem, em desobediência ao decreto estadual editado pelo governador João Azevêdo (Cidadania). A decisão foi comunicada através de nota da instituição de ensino superior. As normas restritivas publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (26), no entanto, determinam o fechamento de todas as instituições de ensino, inclusive as de nível superior, até o dia 4 de abril. A multa para o caso de descumprimento pode chegar a R$ 50 mil. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O comunicado da UFPB se baseia na suposta impossibilidade de a instituição seguir o que foi determinado na Medida Provisória 295, assinada pelo governador e publicada nesta&nbsp;quinta-feira (25). O ato dispõe sobre a antecipação de três feriados para a semana que vem. São eles os de 21 de abril (Tiradentes), 3 de junho (Corpus Christi) e 5 de agosto (fundação da Paraíba), respectivamente para terça (30), quarta (31) e quinta (1º). Para a segunda-feira (29), foi criado um feriado de forma excepcional e a sexta-feira (2) já seria feriado (Sexta-feira da Paixão).</p>



<p class="wp-block-paragraph">As medidas editadas pelo governo do Estado visam fazer frente ao momento mais grave da pandemia do novo Coronavírus. Já foram registradas 5.452 mortes desde o ano passado. Só neste mês, o número de almas perdidas se aproxima de mil. Foram 48 nas últimas 24 horas. E só para piorar, a lotação nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) no Estado superaram a marca de 84%. Na Região Metropolitana de João Pessoa, a ocupação é de 93%.  </p>



<p class="wp-block-paragraph">Apesar disso, o reitor da UFPB, Valdiney Veloso, decidiu manter o funcionamento regular da instituição. A confirmação foi feita pelo procurador-Geral da Universidade, Carlos Mangueira. Ele assegurou que essa disposição está descrita no artigo 3º da Medida Provisória estadual publicada no&nbsp;Diário Oficial do Estado (DOE). “ O disposto nos artigos 1º e 2º desta medida provisória não se aplica às unidades de saúde, segurança pública, administração penitenciária, socioeducativa, assistência social e serviço funerário, além de outras atividades definidas como essenciais ou com funcionamento permitido por meio de decreto estadual”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A visão do procurador-geral da UFPB, no entanto, é rebatida pelo procurador-geral do Estado, Fábio Andrade. Ao blog, ele disse que a instituição de ensino está sujeita a fiscalização dos órgãos estaduais e poderá ser multada. “Existe um decreto em vigor. Este decreto proíbe o funcionamento das instituições de ensino, inclusive as de ensino superior. Se elas estiverem funcionando no período de vigência da proibição, estarão sujeitas a multa”, explicou o procurador. De acordo com o decreto, a multa pode chegar a R$ 50 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Andrade explica que após ser multada, a Universidade Federal poderá judicializar, se achar que tem o direito. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no ano passado e reafirmou recentemente que estados e municípios têm autonomia para impor medidas restritivas no período de emergência sanitária. Essa decisão, em geral, tem sido mantida por todas as instâncias da Justiça. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A nota da UFPB, ainda se referindo à MP, contesta a antecipação de feriados. Diz que os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo devem observar as datas dos feriados definidas pela Portaria nº 430, de&nbsp;30 de dezembro&nbsp;de 2020, do Ministério da Economia, que dispõe sobre os feriados nacionais e pontos facultativos no ano de 2021. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O procurador-geral do Estado, no entanto, diz que a determinação de suspensão das aula deve ser observada, mesmo que a instituição esteja ministrando aulas remotas. </p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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