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	<title>muda &#8211; Blog do Suetoni</title>
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		<title>Cármen Lúcia muda voto e considera Sérgio Moro parcial no julgamento de Lula</title>
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		<pubDate>Tue, 23 Mar 2021 21:40:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, considerou o ex-juiz Sérgio Moro parcial no processo que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O placar do julgamento do processo, impetrado pela defesa do ex-gestor, terminou em 3 votos a 2. Votaram pela suspeição os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, considerou o ex-juiz Sérgio Moro parcial no processo que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O placar do julgamento do processo, impetrado pela defesa do ex-gestor, terminou em 3 votos a 2. Votaram pela suspeição os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Esta última já havia se pronunciado anteriormente contrária à suspeição, mas mudou o voto, segundo ela, após a constatação de novos fatos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os votos contrários à suspeição foram apresentados pelos ministros Luiz Edson Fachin e Nunes Marques. Um grande hiato separou o início do julgamento e a sua conclusão, nesta terça-feira (23). No final de 2018, antes de o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ter tomado posse, Cármen Lúcia e Fachin votaram pela imparcialidade do ministro. Foi então que o ministro Gilmar Mendes pediu vista no processo. Eram dados como certos os votos dele e de Lewandowski em prol da suspeição. O do hoje ex-ministro Celso de Mello gerava dúvida. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A conclusão do processo, desde então, ficou em suspenso. Só agora, após a troca de Mello por Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, o julgamento foi colocado em pauta. Neste meio tempo, o então todo poderoso ex-juiz abandonou a magistratura para assumir o Ministério da Justiça no governo Bolsonaro, o principal favorecido com o impedimento de Lula nas eleições de 2018. Depois disso, Moro foi alvo dos vazamentos de diálogos da Força-tarefa da Lava Jato, que apontavam suposta parcialidade do ex-magistrado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Como era esperado, Gilmar Mendes e Lewandowski votaram pela suspeição de Moro. O ministro Nunes Marques, o único que faltava votar, seguiu os entendimentos anteriores de Edson Fachin e Cármen Lúcia. Ele centrou o entendimento dele no fato de as conversas vazadas entre o ex-juiz e os procuradores de Curitiba terem sido adquiridas de forma ilegal. Um hacker foi o responsável por vazar os dados que foram usados pelo site Intercept Brasil no escândalo que ficou conhecido como “Vaza Jato”. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Depois do voto de Nunes Marques, Cármen Lúcia pediu para reformular o voto dela. A ministra relembrou fatos polêmicos da operação Lava Jato, como a condução coercitiva do ex-presidente Lula. Recordou, também, do vazamento da delação do ex-ministro Antonio Palocci, ocorrida próximo ao dia das eleições, no segundo turno da disputa presidencial, em 2018. O fato teria favorecido Jair Bolsonaro no embate contra o petista Fernando Haddad. Lembrou ainda das interceptações telefônicas de advogados. </p>



<p class="wp-block-paragraph">“Eu trago as referências a constituição, sobre a necessidade de observância, desse julgamento imparcial, portanto tenho, como humano somos passíveis de erros, mas a parcialidade comprovada precisa de ser devidamente afastada, isso desde sempre. É isso que faz com que as pessoas se submetam ao direito e não resolva atos de vingança, que seria barbárie”, disse Cármen Lúcia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cármen Lúcia evitou se aprofundar nas denúncias contida na Vaja Jato. Ela buscou apontar fatos relacionados com a operação e que foram ignorados anteriormente pela ministra. Em relação ao voto do relator, Ricardo Lewandowski, ela votou pela suspeição, mas sem a necessidade de Sérgio Moro arcar com as custas judiciais do processo. </p>
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