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	<title>morto &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>Delegado diz que denúncia feita por vereador motivou crime e Fecam-PB cobra punição dos culpados</title>
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		<pubDate>Thu, 30 Oct 2025 11:43:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[denúncias]]></category>
		<category><![CDATA[morto]]></category>
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					<description><![CDATA[O delegado Sylvio Rabelo, da Polícia Civil da Paraíba, afirmou nesta quinta-feira (30) que as investigações sobre o assassinato do vereador Peron Filho indicam motivação política relacionada a denúncias feitas pela vítima contra a Secretaria de Transportes de Jacaraú. A informação reforça as cobranças feitas pela Federação das Câmaras Municipais da Paraíba (FECAMPB), que fez [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O delegado Sylvio Rabelo, da Polícia Civil da Paraíba, afirmou nesta quinta-feira (30) que as investigações sobre o assassinato do vereador Peron Filho indicam motivação política relacionada a denúncias feitas pela vítima contra a Secretaria de Transportes de Jacaraú. A informação reforça as cobranças feitas pela Federação das Câmaras Municipais da Paraíba (FECAMPB), que fez protesto no início do mês cobrando a apuração rigorosa do caso. De acordo com o vereador de Santa Luzia, Félix Júnior, presidente da entidade, a apuração não pode parar, sob risco de o modelo de violência ser reproduzido em outras cidades. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A operação da Polícia Civil, nesta quinta, resultou na prisão de cinco pessoas. Entre elas, os secretários Jefferson Carvalho da Silva (Transportes) e Antônio Fernandes Alves Bezerra (Administração). “A gente quando investiga a relação da vítima com o secretário de Transporte, a gente verifica que a vítima, dentro de uma maneira legal, normal, denunciava várias irregularidades da pasta, tais como desvio de combustíveis, má conservação da frota, desvio de dinheiro, desvio de recurso público”, relatou o delegado ao jornalista Maurílio Júnior durante entrevista. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo Rabelo, um vídeo publicado por Peron nas redes sociais, cerca de dois ou três meses antes do crime, teria gerado desconforto entre os investigados. “A vítima filmou uma ambulância em péssimas condições, colocou no Instagram e houve um número excessivo de pessoas que acessaram. Havia um desconforto por parte desses servidores públicos com relação às denúncias que a vítima praticava”, explicou.</p>



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		<title>Assassinato do ex-primeiro-ministro japonês é reflexo de uma intolerância cada vez mais comum na política</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Jul 2022 11:50:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[japão]]></category>
		<category><![CDATA[morto]]></category>
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					<description><![CDATA[O ex-primeiro-ministro japonês Shinzo Abe, de 67 anos, morreu nesta sexta-feira (8). Ele foi baleado durante comício na cidade de Nara, perto de Quioto, no Japão. A notícia foi dada pela NHK, a televisão estatal do Japão, e confirmada pelo hospital. O principal suspeito do crime, Tetsuya Yamagami, de 41 anos, foi preso e justificou [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O ex-primeiro-ministro japonês Shinzo Abe, de 67 anos, morreu nesta sexta-feira (8). Ele foi baleado durante comício na cidade de Nara, perto de Quioto, no Japão. A notícia foi dada pela NHK, a televisão estatal do Japão, e confirmada pelo hospital. O principal suspeito do crime, Tetsuya Yamagami, de 41 anos, foi preso e justificou a ação alegando descontentamento com o político, que participava da campanha política de um aliado, no momento em que foi abatido a tiros. O caso, em um país com um dos menores índices de violência do mundo (menos de 1% por grupo de 100 mil), é reflexo da mesma intolerância política registrada em outros países.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Japão, ao contrário do Brasil, impõe sérias restrições ao acesso a arma pela população civil. Shinzo Abe foi primeiro-ministro entre 2006 e 2007 e, mais tarde, entre 2012 e 2020. Ele participava, nesta sexta-feira, de um comício visando as eleições para o Senado japonês, marcadas para domingo (10). Abe discursava em apoio a Kei Sato, um membro da câmara alta do Parlamento que concorre à reeleição como representante da cidade de Nara. O suspeito usou uma espécie de espingarda artesanal durante a ação e acertou o ex-primeiro-ministro no pescoço.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O assassinato é um episódio chocante em uma sociedade que tem algumas das leis de armas mais rígidas entre as maiores economias globais, onde poucos episódios de violência política foram registrados nos últimos 50 anos. O suspeito do crime é um ex-integrante da Marinha do Japão, onde serviu por três anos, até 2005. A suposta arma do crime — uma espingarda caseira — foi recuperada. De acordo com a emissora NHK, o suspeito disse à polícia que estava insatisfeito com o ex-primeiro-ministro e pretendia matá-lo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa violência contra candidatos tem sido comum no mundo todo. Em 2018, o então candidato Jair Bolsonaro (PL) recebeu uma facada durante um compromisso de campanha em Minas Gerais. Antes dele, no mesmo ano, o ex-presidente Lula (PT) teve a caravana alvejada por tiros no Sul do país. Para este ano, a Polícia Federal redobrou a segurança dos candidatos. Nesta quinta-feira (7), no Rio, foram estouradas bombas caseiras em um evento político do PT, mas sem vítimas. O que aconteceu com Abe, no Japão, é um aviso do que poderá ocorrer novamente no Brasil. </p>



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		<title>Primeiro prefeito paraibano morto pela Covid-19 tem contas rejeitadas pelo TCE e família terá que devolver R$ 25 mil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Sep 2021 23:43:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[contas]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[manoel da lenha]]></category>
		<category><![CDATA[morto]]></category>
		<category><![CDATA[paraíba]]></category>
		<category><![CDATA[rejeitadas]]></category>
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					<description><![CDATA[A família do ex-prefeito Manoel Batista Chaves Filho (PSD), conhecido como Manoel da Lenha, de Ingá, não teve uma boa notícia nesta quarta-feira (29). O ex-gestor morreu em julho do ano passado. Ele foi a primeira vítima da Covid-19 entre os mandatários paraibanos. E nesta quarta o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A família do ex-prefeito Manoel Batista Chaves Filho (PSD), conhecido como Manoel da Lenha, de Ingá, não teve uma boa notícia nesta quarta-feira (29). O ex-gestor morreu em julho do ano passado. Ele foi a primeira vítima da Covid-19 entre os mandatários paraibanos. E nesta quarta o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou as contas da gestão dele referentes ao exercício de 2018. Entre as irregularidades apontadas estão excesso de gastos com combustíveis, débito na execução orçamentária e contratação de servidores sem concurso público. </p>



<p class="wp-block-paragraph">No voto, o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo ainda enfatizou o desequilíbrio financeiro entre ativo e passivo, atraso nos repasses do duodécimo ao Legislativo e inconformidades nos procedimentos licitatórios. Ao propor o voto contrário, o relator deixou de aplicar multa, em face do falecimento do gestor, no entanto, imputou um débito de R$ 25.140 mil ao espólio, visto o excesso de pagamentos para aquisição de combustível. Ainda cabe recurso.</p>



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		<title>Estado terá que pagar R$ 30 mil a título de indenização à família de homem morto na prisão</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/estado-tera-que-pagar-r-30-mil-a-titulo-de-indenizacao-a-familia-de-homem-morto-na-prisao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 08 Jul 2021 19:51:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[apenado]]></category>
		<category><![CDATA[dentro]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[morto]]></category>
		<category><![CDATA[paraíba]]></category>
		<category><![CDATA[presídio]]></category>
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					<description><![CDATA[O governo da Paraíba terá que pagar indenização de R$ 30 mil à família de um apenado morto dentro de uma unidade carcerária. A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que manteve decisão do primeiro grau, proferida pelo juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita. O , que [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O governo da Paraíba terá que pagar indenização de R$ 30 mil à família de um apenado morto dentro de uma unidade carcerária. A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que manteve decisão do primeiro grau, proferida pelo juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita. O , que condenou o Estado da Paraíba a pagar a quantia de R$ 30 mil, a título de danos morais, pela morte de um preso dentro de unidade prisional. O Estado foi condenado a pagar a indenização por danos morais. </p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Em caso de morte de preso no interior de cadeias públicas, aplica-se a responsabilidade objetiva do Estado pelo evento danoso, prevista no artigo 37, §6º da Constituição Federal, pois o assassinato de detento, ocorrido nos limites da unidade prisional, demonstrou a falha no serviço penitenciário e policial, ferindo o dever de guarda e vigilância constitucionalmente previsto&#8221;, diz a decisão. </p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;O ordenamento constitucional assegura, por meio do artigo 5º, inciso XLIX da Carta Maior, integridade física e moral ao preso. Dessa forma, incumbe ao Estado preservar os mencionados bens jurídicos do apenado, mantendo a vigilância eficiente e constante no interior de suas unidades prisionais&#8221;, frisou o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, relator da matéria. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Valle pontuou, ainda, que não basta a pura e simples inobservância do dever constitucional de evitar a morte do preso sob sua custódia para restar configurada a responsabilidade civil do ente público no mister da execução penal, sendo necessário, também, que o Poder Público tenha a efetiva possibilidade de agir no sentido de evitar o resultado, sob pena de ser rompido o nexo de causalidade. </p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;No caso em disceptação, verifico estar presente a conduta e o nexo de causalidade apto a fundamentar a responsabilidade civil do Estado, pois o assassinato do detento, ocorrido dentro de unidade prisional, demonstrou a falha no serviço penitenciário e policial, os quais deveriam estar balizados no princípio da eficiência, especialmente pelo fato de que o detento foi assassinado por outros reeducandos que, dentro da unidade prisional, inciaram tumulto não debelado pelo serviço de seguran da unidade prisional&#8221;.</p>



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