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	<title>minsitros &#8211; Blog do Suetoni</title>
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		<title>Ministros do Supremo formam maioria contra prisão especial para quem tem nível superior</title>
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		<pubDate>Thu, 30 Mar 2023 20:54:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
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<p class="wp-block-paragraph">Aquela piadinha de formandos em curso de nível superior de que já conseguiram pelo menos o direito a prisão especial está perto de tornar-se sem sentido. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já formaram maioria para decretar o fim do benefício no país. Uma benesse que, cá para nós, não tem mesmo razão de ser à luz da Constituição. Votaram contra o benefício, até agora, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Dias Toffoli e Roberto Barroso. Faltam os votos de Gilmar Mendes, André Mendonça, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Nunes Marques. </p>



<p class="wp-block-paragraph">No seu relatório, Moraes escreveu que o benefício fere o princípio da isonomia. Segundo ele, a prisão especial transmite a &#8220;inaceitável mensagem&#8221; de que pessoas sem nível superior &#8220;não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado, no caso, de uma prisão especial&#8221;. O julgamento não tem data para acabar. Ele estava paralisado desde novembro de 2022, quando Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para analisar o processo). A análise foi retomada na semana passada e, se não houver novo pedido de vista ou destaque, o julgamento será finalizado amanhã (31).</p>



<p class="wp-block-paragraph">O que dizem os ministros:</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;O princípio da igualdade se volta contra as diferenciações arbitrárias, as discriminações absurdas, mas não impede o tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam, como exigência própria do conceito de Justiça&#8221;, disse Moraes, relator da ação,</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Ao que parece, a concessão da prisão especial a portadores de diploma de curso superior tem propósitos outros como, por exemplo, proteger especialmente os que porventura sejam considerados, por critérios subjetivos, como dotados de distinta honorabilidade&#8221;, afirmou Toffoli.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;O segundo motivo para a existência da prisão especial também não se justifica com base no princípio da igualdade, porque condições condignas no cumprimento da pena deve ser estendida a todos os presos, sem distinção, os quais merecem respeito aos direitos fundamentais&#8221;, disse Fachin.</p>



<p class="wp-block-paragraph">com informações do G1</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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