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	<title>mantém &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>Câmara mantém prisão de Chiquinho Brazão, acusado de mandar matar Marielle</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Apr 2024 23:40:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislativo]]></category>
		<category><![CDATA[assassinato]]></category>
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					<description><![CDATA[A Câmara dos Deputados manteve, por 277 votos favoráveis, a prisão em flagrante e sem fiança do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), detido no dia 24 de março pela Polícia Federal sob acusação de ser o mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista Anderson Gomes. Para manter a prisão preventiva, são [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A Câmara dos Deputados manteve, por 277 votos favoráveis, a prisão em flagrante e sem fiança do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), detido no dia 24 de março pela Polícia Federal sob acusação de ser o mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista Anderson Gomes. Para manter a prisão preventiva, são necessários os votos da maioria absoluta da Câmara (257 votos).</p>



<p class="wp-block-paragraph">O deputado foi preso por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, relator do inquérito. A decisão foi seguida pela 1ª Turma do STF.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Plenário da Câmara acompanhou parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), de autoria do deputado Darci de Matos (PSD-SC), que recomenda a manutenção da prisão preventiva por crime flagrante e inafiançável de obstrução de Justiça com o envolvimento de organização criminosa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além do deputado, é acusado de mandante do crime o seu irmão, Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. O processo passou a tramitar no Supremo porque ambos têm foro privilegiado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O assassinato de Marielle ocorreu em março de 2018, no centro da cidade do Rio de Janeiro. Na época, Brazão era vereador na capital fluminense.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Obstrução à Justiça<br>Ao ler seu parecer em Plenário, o deputado Darci de Matos defendeu a manutenção da prisão do parlamentar concordando com a tese do Supremo de que a medida cautelar era necessária por atos de obstrução à Justiça.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Darci de Matos ressaltou que está “claramente configurado o estado de flagrância do crime apontado, seja por sua natureza de permanência, seja pelo fato de que os atos de obstrução continuavam a ser praticados ao longo do tempo”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quanto à não possibilidade de fiança, o relator seguiu jurisprudência do STF aplicada desde 2015, segundo a qual, se estiverem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva nos casos concretos, não há lógica ou razoabilidade na concessão de fiança. “Em outras palavras, deveria ser afastada a afiançabilidade de um crime quando presentes os requisitos da preventiva”, disse.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por outro lado, para casos futuros, Matos disse reconhecer a necessidade de se aprofundar o debate em torno da impossibilidade de se conceder fiança nas prisões preventivas. “A nosso ver, deve-se entender como crimes inafiançáveis apenas quando considerados in abstracto, em face de definição constitucional e legal, de que são exemplos o racismo, a tortura, o tráfico, o terrorismo, a ação de grupos armados, aqueles contra a ordem constitucional e o Estado Democrático e os hediondos e equiparados”, afirmou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No entanto, o relator ponderou que as prerrogativas não devem ser mal usadas. “As prerrogativas existem para proteger a atuação parlamentar, em uma lógica de proteção dos interesses coletivos e não individuais”, ponderou Darci de Matos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Defesa<br>O advogado do deputado Chiquinho Brazão, Cleber Lopes, contestou que haja estado de flagrante para justificar a prisão do parlamentar. &#8220;Na CCJ, pretendeu-se construir a ideia de que havia estado de flagrância e que o crime era inafiançável. Se houvesse estado de flagrante, será que a Polícia Federal não o teria prendido em flagrante?&#8221;, questionou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Chiquinho Brazão não participou virtualmente do debate em Plenário, segundo Lopes, porque não havia agente penitenciário ou conexão no presídio. &#8220;Ele está privado de participar deste ato&#8221;, disse o advogado. (Agência Câmara)</p>



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		<title>Supremo nega recurso da PGR e mantém vacinação de professores em João Pessoa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 May 2021 21:38:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[joão pessoa]]></category>
		<category><![CDATA[mantém]]></category>
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		<category><![CDATA[professores]]></category>
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		<category><![CDATA[Vacinação]]></category>
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					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta segunda-feira (17) recurso impetrado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que pedia a suspensão imediata da vacinação dos profissionais de Educação de João Pessoa. Os trabalhaores começaram a ser imunizados neste domingo (16), em meio a um embate jurídico com os Ministérios Públicos Federa (MPF) e da Paraíba (MPPB). [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta segunda-feira (17) recurso impetrado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que pedia a suspensão imediata da vacinação dos profissionais de Educação de João Pessoa. Os trabalhaores começaram a ser imunizados neste domingo (16), em meio a um embate jurídico com os Ministérios Públicos Federa (MPF) e da Paraíba (MPPB). Os órgãos acusavam a prefeitura da capital de alterar a ordem prevista no Plano Nacional de Imunização (PNI).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os órgãos ministeriais cobravam que primeiro a prefeitura comprovasse a imunização das pessoas em situação de rua, dos profissionais que atuam no sistema carcerário e das pessoas privadas de liberdade para só então vacinar os professores. No embate, o MPF e o MPPB conseguiram uma decisão favorável ao pleito proferida pela 3ª Vara da Justiça Federal da Paraíba. A prefeitura então recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede no Recife. O desembargador Cid Marconi decidiu pela derruba da liminar e liberou a vacinação dos profissionais de saúde. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Os argumentos da prefeitura eram de que os moradores em situação de rua não foram vacinados na semana passada por causa das fortes chuvas registradas na capital. Eles, então, assumiram o compromisso de guardar 1,5 mil doses do imunizante para o atendimento ao público. Quanto aos trabalhadores do sistema penitenciário e as pessoas privadas de liberdade, estes públicos ficaram a cargo do governo do Estado. Ou seja, não entram nas atribuições do poder público municipal. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Na análise do recurso impetrado pela PGR, o ministro Luiz Fux, atual presidente da Corte, decidiu pela rejeição do pedido do órgão. Ele alegou a impossibilidade de o Judiciário ditar regras sobre o ordenamento da imunização, a cargo da prefeitura. &#8220;Nota-se que o Município de João Pessoa/PB, que interpôs o agravo de instrumento na origem, colacionou igualmente aos autos elementos científicos que potencialmente atestariam a possibilidade de vacinação concomitante do grupo de profissionais da educação, com a reserva do quantitativo de doses necessárias à vacinação dos moradores de rua&#8221;, disse o ministro. </p>



<p class="wp-block-paragraph">E ele acrescenta: &#8220;A existência de controvérsia efetiva acerca das recomendações técnico-científicas aplicáveis à discussão havida no processo de origem afasta, por si só, a possibilidade de concessão da contracautela ora pleiteada. Deveras, ante a ausência de capacidade institucional do Poder Judiciário para a definição de aspectos práticos relacionados à forma ideal de distribuição dos imunizantes entre a população, impõe-se, nesta sede processual, uma atuação deferente em relação às decisões administrativas locais e ao juízo realizado pelo Tribunal Regional, a quem é dada mais ampla análise do conjunto probatório produzido na ação de origem&#8221;. </p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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		<title>TJPB mantém suspensas celebrações religiosas proibidas por decreto estadual</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/tjpb-mantem-suspensas-celebracoes-religiosas-proibidas-por-decreto-estadual/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 27 Feb 2021 11:11:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Celebrações]]></category>
		<category><![CDATA[leandro dos santos]]></category>
		<category><![CDATA[mantém]]></category>
		<category><![CDATA[proibidas]]></category>
		<category><![CDATA[religiosas]]></category>
		<category><![CDATA[tjpb]]></category>
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					<description><![CDATA[O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) rejeitou mandado de segurança impetrado pelo deputado estadual Jutay Menezes (Republicanos) que tentava a liberação de celebrações religiosas presenciais. A decisão foi do desembargador Leandro dos Santos. As missas e cultos estavam suspensas por determinação do governador João Azevêdo, através do decreto Decreto Estadual nº 41.053/21. As medidas [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) rejeitou mandado de segurança impetrado pelo deputado estadual Jutay Menezes (Republicanos) que tentava a liberação de celebrações religiosas presenciais. A decisão foi do desembargador Leandro dos Santos. As missas e cultos estavam suspensas por determinação do governador João Azevêdo, através do decreto Decreto Estadual nº 41.053/21. As medidas restritivas são motivadas pelo avanço do novo Coronavírus e valem até 10 de março. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O parlamentar argumenta que as instituições religiosas não poderiam ser responsabilizadas pelo aumento dos casos de contaminação por Covid-19. Ele alegava para isso que quase a totalidade das igrejas estava funcionando em horário reduzido, com número mínimo de pessoas e a devida obediência a todos os protocolos de saúde. Jutay requereu, portanto, a concessão de medida liminar para determinar que o Governo do Estado se abstenha de efetuar qualquer medida de fechamento das igrejas até a análise do mérito do Mandado de Segurança.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Decreto nº 41.053/21 determina que &#8220;no período compreendido entre 24 de fevereiro de 2021 a 10 de março de 2021, nos municípios que estejam classificados nas bandeiras vermelha e laranja, de acordo com o Plano Novo Normal, estabelecido pelo Decreto Estadual 40.304/2020, fica suspensa a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais&#8221;.&nbsp;A decisão ocorreu no momento em que 91% das vagas em UTI (Unidades de Terapia Intensiva) para o tratamento da Covid-19 estão lotadas. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Leandro dos Santos destacou que o Decreto proíbe, provisoriamente, a prática presencial de atividades religiosas em geral, impedindo a reunião e aglomeração de pessoas no período especificado, o que não implica limitação à liberdade de adesão a crenças religiosas pelos indivíduos. &#8220;Certamente, impedir o funcionamento de igrejas e templos, provisoriamente, não caracteriza violação da liberdade religiosa. Significa, sim, uma restrição ao exercício desse direito, mas não impede que a fé seja professada, nem persegue aqueles que desejam orar em suas casas ou virtualmente&#8221;, observou.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://www.tjpb.jus.br/sites/default/files/anexos/2021/02/decisao_cerimonias_religiosas.pdf">Confira a decisão na ítegra</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://www.tjpb.jus.br/sites/default/files/anexos/2021/02/decisao_cerimonias_religiosas.pdf">https://www.tjpb.jus.br/sites/default/files/anexos/2021/02/decisao_cerimonias_religiosas.pdf</a></p>
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