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	<title>Manda &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>TCE manda médico do Trauma devolver R$ 1,2 milhão por “exorbitante acumulação de vínculos públicos”</title>
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		<pubDate>Wed, 18 Oct 2023 20:05:30 +0000</pubDate>
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<p class="wp-block-paragraph">O médico Edvan Benevides de Freitas Júnior terá de repor aos cofres do Estado a quantia de R$ 1.222.408,11. O recurso é referente a vantagens recebidas pelo profissional por acumulação de cargos, quando ocupou a diretoria do Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa, a serviço da Organização Social Cruz Vermelha. A decisão é do Pleno do Tribunal de Contas do Estado, ao apreciar a Inspeção Especial de Contas, conforme decisão da Corte, que julgou irregulares as despesas da OS na gestão da unidade hospitalar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na inspeção, o órgão auditor analisou os valores recebidos pelo médico no período entre os anos de 2009 e 2021, e entendeu que houve “exorbitante acumulação de vínculos públicos”, contrariando o art. 37 de Constituição Federal, XVI, que veda a acumulação de cargos públicos, excepcionando dois cargos na saúde, apenas nos casos de compatibilidade de horários. No relatório, constatou-se que o médico ocupava “sistematicamente mais de dois vínculos, em diferentes entes, alcançando extremos de quatro ou cinco vínculos em diversas competências”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator do processo foi o conselheiro Antônio Cláudio Silva Santos, que no relatório apontou a irregularidade, conforme as conclusões da Auditoria e do Ministério Público de Contas, e entendeu pelo ressarcimento, sendo assim, acompanhado pelos demais membros da Corte. O conselheiro André Carlo Torres Pontes, no voto vista, observou que as vantagens recebidas pelo médico na condição de diretor da OS não foram contestadas. Os valores a serem ressarcidos devem recair na acumulação dos demais vínculos. Ainda cabe recurso. </p>



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		<title>Juiz manda Bruno rever decreto e diz que só “terraplanistas” não veem que CG vive um pré-colapso na saúde</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 13 Mar 2021 20:48:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
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					<description><![CDATA[O juiz plantonista Alex Muniz Barreto determinou neste sábado (13) que a Prefeitura de Campina Grande siga o decreto estadual sobre as medida restritivas para o enfrentamento da Covid-19. A medida, que atendeu ação movida pelo governo do Estado, não surpreendeu ninguém. Ela já era esperada. Agora, chamou a atenção na decisão o “pito” dado [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O juiz plantonista Alex Muniz Barreto determinou neste sábado (13) que a Prefeitura de Campina Grande siga o decreto estadual sobre as medida restritivas para o enfrentamento da Covid-19. A medida, que atendeu ação movida pelo governo do Estado, não surpreendeu ninguém. Ela já era esperada. Agora, chamou a atenção na decisão o “pito” dado pelo magistrado no prefeito Bruno Cunha Lima (PSD), lembrado como figura acostumada a dar “maus exemplos”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O voto duro do magistrado tem como base o momento vivido no Estado, com o avanço da pandemia do novo Coronavírus. Do início da pandemia para cá, já foram 4.865 vidas perdidas para a Covid-19. Só neste sábado (13), a Secretaria Estadual de Saúde confirmou 33 mortes em 24 horas. Isso fez com que o juiz chamasse as coisas pelo nome das coisas, quando cita a situação dos leitos de UTIs (Unidades de Terapia Intensiva) lotados. </p>



<p class="wp-block-paragraph">“Registrando-se que, no início deste plantão judiciário (ontem &#8211; 13/03/2021), a Paraíba estava com 87% dos seus leitos de UTI ocupados e, Campina Grande, com 77% de ocupação de UTIs, <strong>situação de pré-colapso que somente pode ser ignorada por terraplanistas e obscurantistas da pior espécie</strong>”, disse Alex Muniz, ressaltando que mesmo o governo do Estado, diante do quadro atual, vem adotando medidas insuficientes. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A ação foi movida pelo governo do Estado porque, ao contrário do decreto estadual, a prefeitura de Campina Grande optou por medidas mais brandas. Entre elas, permitiu a realização de cultos e missas com lotação de até 30% das igrejas e que os restaurantes funcionem até as 20 horas de forma presencial. Além disso, o decreto municipal não acolheu a decisão estadual de realizar toque de recolher das 22h às 5h. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O juiz determinou que o decreto municipal siga as medidas mais restritivas previstas no estadual. “Mesmo diante das medidas estaduais débeis e insuficientes para fazer frente à grave situação epidemiológica vivida na Paraíba, a gestão do Município de Campina Grande inacreditavelmente foi além e esgarçou ainda mais as medidas restritivas, afrouxando o combate ao vírus em detrimento da saúde pública local”, disse Alex Muniz.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O magistrado cita ainda como mau exemplo de Bruno a comemoração pela vitória dele, nas eleições do ano passado. “Com festa ‘noite adentro’ no centro da cidade, aglomeração presenciada por todos os que residem nas imediações da antiga Cavesa”, acrescentando que o mesmo foi visto “na recepção à comitiva presidencial ocorrida este ano nesta cidade, onde, em inúmeras fotografias, restou demonstrada não só a falta de distanciamento entre os participantes, mas também o não uso de máscaras pelo gestor e por tantos outros do referido séquito”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Alex Muniz questiona, ainda, a falta de racionalidade em decisões da prefeitura de flexibilizar as medidas restritivas. “Assim, além de emular as práticas nocivas à saúde e de má gestão da pandemia realizadas pelo governo federal, o governo municipal (mais uma vez e para além do mau exemplo do próprio gestor) edita medida ainda mais frouxa de combate ao vírus, sem qualquer motivação racional e destoando da necessidade de uniformização regional das medidas restritivas”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O magistrado arbitrou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão que determinou ao prefeito a revisão do decreto para adequá-lo ao estadual. O magistrado fala ainda em “responsabilização pessoal do gestor público, além da apuração de improbidade administrativa e responsabilização civil e criminal, em caso de descumprimento das medidas, na forma legal”.</p>



<figure class="wp-block-embed is-type-rich is-provider-twitter wp-block-embed-twitter"><div class="wp-block-embed__wrapper">
<blockquote class="twitter-tweet" data-width="500" data-dnt="true"><p lang="pt" dir="ltr">Confesso que recebi com surpresa a decisão do excelentíssimo juiz Alex Muniz. Por respeito ao Judiciário, decidi não tecer comentários quanto à linguagem, ou melhor, ao “excesso de linguagem” usado pelo magistrado, seja na sua decisão, seja nas redes sociais.</p>&mdash; Bruno Cunha Lima (@BrunoCunhaLima) <a href="https://twitter.com/BrunoCunhaLima/status/1370855582710763525?ref_src=twsrc%5Etfw">March 13, 2021</a></blockquote><script async src="https://platform.twitter.com/widgets.js" charset="utf-8"></script>
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