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	<title>LUOS &#8211; Blog do Suetoni</title>
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		<title>TJPB reconhece regularidade do processo legislativo e mantém válida a Lei de Uso e Ocupação do Solo de João Pessoa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Jan 2026 16:44:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislativo]]></category>
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					<description><![CDATA[O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, nesta quarta-feira (21), pela regularidade da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de João Pessoa. O texto foi aprovado pela Câmara Municipal no ano passado, com a realização de diversas audiências públicas para o debate do texto final. Em relação à decisão anterior, a Corte [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, nesta quarta-feira (21), pela regularidade da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de João Pessoa. O texto foi aprovado pela Câmara Municipal no ano passado, com a realização de diversas audiências públicas para o debate do texto final. Em relação à decisão anterior, a Corte manteve apenas a supressão do artigo 62, que, na avaliação dos magistrados, colidia com a Constituição do Estado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão que manteve a Lei Complementar nº 166/2024 foi manifestada em resposta aos embargos de declaração apresentados pelo Município de João Pessoa. A manifestação foi proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba, que questionava a constitucionalidade formal e material da norma urbanística.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em julgamento anterior, concluído em dezembro de 2025, o Tribunal havia declarado a inconstitucionalidade da lei como um todo, sob o argumento de suposta insuficiência de participação popular durante a tramitação do projeto no Legislativo municipal. Diante</p>



<p class="wp-block-paragraph">desse entendimento, foram opostos embargos de declaração buscando a revisão do posicionamento adotado pela Corte.<br>O presidente da Câmara de João Pessoa, Dinho Dowsley, considerou a decisão uma vitória do Legislativo Municipal. Coube à Procuradoria-Geral da Casa, frente à decisão anterior, demonstrar de forma técnica e minuciosa que todo o processo legislativo observou rigorosamente os parâmetros constitucionais, tanto formais quanto materiais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O procurador-geral da Câmara, Rodrigo Farias, destacou a importância da decisão do TJPB para segurança jurídica das políticas urbanísticas da capital paraibana, bem como a seriedade do trabalho legislativo desenvolvido, evidenciando o cumprimento dos comandos previstos nas Constituições Federal e Estadual, inclusive no que se refere à participação popular.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“O TJPB reconhece regularidade do processo legislativo e mantém válida a Lei de Uso e Ocupação do Solo de João Pessoa”, ressaltou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O artigo 62 da LUOS é o que trata sobre o escalonamento dos prédios na orla da capital. Com a decisão desta quarta, o TJPB reconhece regularidade do processo legislativo e mantém válida a Lei de Uso e Ocupação do Solo de João Pessoa.</p>



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