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	<title>lucas santino &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>Delator da Xeque-Mate, ex-vereador Lucas Santino é condenado em ação de improbidade administrativa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 May 2023 17:37:20 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O ex-presidente da Câmara Municipal de Cabedelo, Lucas Santino, foi condenado nesta semana por improbidade administrativa referente ao período em que comandou o legislativo municipal. A decisão foi proferida pela juíza Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, da 4ª Vara Mista da cidade portuária. Ela atendeu demanda do Ministério Público da Paraíba, em de ação [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O ex-presidente da Câmara Municipal de Cabedelo, Lucas Santino, foi condenado nesta semana por improbidade administrativa referente ao período em que comandou o legislativo municipal. A decisão foi proferida pela juíza Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, da 4ª Vara Mista da cidade portuária. Ela atendeu demanda do Ministério Público da Paraíba, em de ação civil pública movida pelo promotor Ronaldo José Guerra, com atribuições na defesa do patrimônio público. Para quem não lembra, Santino foi peça-chave nas denúncias que resultaram na operação Xeque-Mate, que levou para a cadeia várias lideranças políticas da cidade. </p>



<p class="wp-block-paragraph"> A condenação atual é fruto de constatações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) relativas ao exercício financeiro de 2015, quando Lucas Santino presidia a Câmara Municipal. O órgão de controle constatou várias irregularidades e, por causa disso, imputou uma multa no valor de R$ 9.336,06. Entre os problemas apontados estão retenções e não pagamento das consignações do Imposto de Renda (IR) durante o exercício de 2015, no valor de R$ 739.128,29.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também foram constatadas despesas de 2014 não licitadas (R$ 388.194,68) e informações de procedimentos licitatórios não transmitidas ao TCE-PB. Além disso, houve a expedição de declaração com informações não verdadeiras para levantamento de empréstimo consignado em nome de pessoa estranha aos quadros de pessoal da Câmara Municipal e foram apontadas despesas irregulares no montante de R$ 631.962,74.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ex-vereador foi condenado ao ressarcimento integral do dano correspondente aos juros e multa incidentes sobre os valores referentes às contribuições previdenciárias não recolhidas no exercício de 2015, atualizados monetariamente e com juros legais de 1% ao mês a partir do fato danoso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também foi condenado a multa civil no valor equivalente ao de 10 meses de remuneração mensal recebida por Lucas Santino à época dos fatos, enquanto vereador e presidente da Câmara, deverá ser revertida em favor da Câmara Municipal de Cabedelo. Ele ainda foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, tendo em vista a gravidade da ilicitude de fraude à licitação e superfaturamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Xeque-Mate</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Lucas Santino ganhou fama em 2018 por causa da delação que resultou na prisão de toda a cúpula do poder em Cabedelo. Entre os alvos, foram para a cadeia o então prefeito, Leto Viana; a mulher dele, Jacqueline França, na época vice-presidente da Câmara; o presidente da Câmara, Lúcio José, e vários outros vereadores da cidade, que foram presos ou afastados do cargo. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba, e à Polícia Federal, Santino deu detalhes sobre a &#8220;compra&#8221; de vereadores da cidade pelo esquema do prefeito, através das &#8220;cartas-renúncia&#8221;, e sobre um suposto esquema de desvio de recursos públicos municipais por meio do pagamento de servidores fantasmas. Também deu detalhes sobre a suposta compra do mandato do ex-prefeito de Cabedelo, Luceninha, em 2015, beneficiando diretamente Leto Viana. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O ex-vereador, assim como o ex-prefeito e vários outros suspeitos, chegaram a ser condenados na Justiça Comum, mas as decisões não foram aplicadas porque o caso foi transferido para a Justiça Eleitoral. </p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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		<title>Justiça determina bloqueio de R$ 850 mil de ex-vereador de Cabedelo e delator da Xeque-Mate</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Dec 2021 12:01:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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		<category><![CDATA[bloqueio]]></category>
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					<description><![CDATA[A Justiça determinou bloqueio até o limite de R$ 850 mil do ex-presidente da Câmara de Cabedelo, Lucas Santino, e da mãe dele, Ana Maria Santino. O ex-parlamentar foi o primeiro delator dos esquemas que levaram o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba, e a Polícia Federal [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A Justiça determinou bloqueio até o limite de R$ 850 mil do ex-presidente da Câmara de Cabedelo, Lucas Santino, e da mãe dele, Ana Maria Santino. O ex-parlamentar foi o primeiro delator dos esquemas que levaram o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba, e a Polícia Federal a desencadearem a operação Xeque-Mate. A decisão foi proferida em ação de improbidade administrativa movida pelo MPPB contra os dois, por causa de suposto desvio de recursos públicos no Legislativo Municipal. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A Promotoria de Justiça da Comarca de Cabedelo apurou que o ex-gestor efetuou pagamentos indevidos, entre os anos de 2013 e 2016, de mais de R$ 850 mil, sendo um dos destinatários a sua parenta, que teria recebido R$ 226 mil por meio de empresa de fachada. Nessa decisão, a Justiça tornou os bens de ambos indisponíveis, com o objetivo de garantir o possível ressarcimento aos cofres públicos,em caso de condenação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Ação Civil Pública 0805142-64.2021.8.15.0731 foi ajuizada pelo promotor de Justiça de Cabedelo, Ronaldo Guerra, que atua na área de defesa do patrimônio público. O pedido do MPPB para indisponibilidade dos bens dos réus foi feito ao juízo da 4ª Vara Mista de Cabedelo, na qual tramita o processo. O promotor de Justiça só tornou pública a medida esta semana, após seu cumprimento. A ação é resultado de inquérito civil público instaurado a partir de denúncia formulada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).</p>



<p class="wp-block-paragraph">O pedido do promotor feito em caráter liminar objetiva garantir o montante que assegure o integral ressarcimento do dano ao erário, ao final do processo e em caso de condenação dos réus. De acordo com a juíza que concedeu a liminar, Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, a comprovação da ocorrência de improbidade ou não, “somente será possível após a instrução processual. Mas a medida liminar visa higidez da administração, frente às acusações acompanhadas de princípios de prova que acenam para uma possível veracidade das articulações contidas na inicial”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante disso, a\ magistrada deferiu a liminar, decretando a indisponibilidade dos bens do ex-gestor e de sua genitora até o limite de R$ R$ 631.962,74 e R$ 226.000,00, respectivamente, ressalvada a conta salário.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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