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	<title>limite &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>Teto de juros para os cartões de crédito passa a vigorar nesta quarta-feira</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Jan 2024 10:07:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
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		<category><![CDATA[cartões de crédito]]></category>
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					<description><![CDATA[O teto de juros para o rotativo e da fatura parcelada do cartão de crédito entram em vigor nesta quarta-feira (3). A informação é do Banco Central (BC). Segundo o órgão, o feriado de 1º de janeiro adiou em um dia a entrada em vigor da medida, que limitou em 100% do valor total da [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O teto de juros para o rotativo e da fatura parcelada do cartão de crédito entram em vigor nesta quarta-feira (3). A informação é do Banco Central (BC). Segundo o órgão, o feriado de 1º de janeiro adiou em um dia a entrada em vigor da medida, que limitou em 100% do valor total da dívida os juros e encargos das duas modalidades do cartão de crédito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O prazo da Lei do Desenrola, que instituiu o teto para as duas modalidades do cartão de crédito, terminaria em 1º de janeiro. Com o feriado, a data-limite para a apresentação e a aprovação de uma autorregulação do setor ficou para esta terça-feira (2). Como não houve acordo para a regulação própria, o teto entrará em vigor em 3 de janeiro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Instituído pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, o teto foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A lei havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Logo após anunciar a decisão do CMN, no fim de dezembro, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que, durante esse período de 90 dias, as instituições financeiras não apresentaram nenhuma proposta.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas [que renegociaram os débitos no programa] estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior à original”, disse o ministro. “Agora, a dívida não poderá dobrar”, comentou o ministro, na ocasião.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Simulação<br>Com o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de, no máximo, R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Suponha que uma pessoa contrate uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito e não pague. Ela estaria sujeita a quase 450% ou 500% de juros no ano [pelas regras anteriores]”, disse Haddad ao anunciar o teto das taxas. “Com essa medida, não vai poder exceder 100%.”</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo os dados mais recentes do Banco Central, em novembro os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entre no rotativo em R$ 100 e não quita o débito, deve R$ 531,60 após 12 meses.</p>



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		<title>TSE divulga regras e candidatos ao governo da Paraíba terão &#8216;licença&#8217; para gastar quase R$ 11 milhões na campanha</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Jun 2022 18:08:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[A campanha para governador na Paraíba, neste ano, poderá custar perto de R$ 11 milhões para cada um dos postulantes que, lógico, tenham este recurso para &#8216;investir&#8217; na disputa. O cálculo ainda não é conclusivo e tem como base resolução aprovada nesta quinta-feira (30) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O texto estabelece os critérios para [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A campanha para governador na Paraíba, neste ano, poderá custar perto de R$ 11 milhões para cada um dos postulantes que, lógico, tenham este recurso para &#8216;investir&#8217; na disputa. O cálculo ainda não é conclusivo e tem como base resolução aprovada nesta quinta-feira (30) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O texto estabelece os critérios para fixar os limites de gastos de campanha por cargo eletivo em disputa nas Eleições 2022. Segundo a decisão unânime do Plenário, serão adotados os mesmos valores das Eleições 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). </p>



<p class="wp-block-paragraph">Com a definição desse critério, os valores atualizados devem ser divulgados até o dia 20 de julho, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.607/2019. A atualização do IPCA terá como termo inicial o mês de outubro de 2018 e como termo final o mês de junho de 2022 e será calculada pela Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental (SMG) do TSE. É possível ter uma prévia aproximada destes valores se usarmos o índice corrigido até o mês passado, quando o acumulado do período atingiu 26,21%. O índice final, contabilizando este mês, deve ser pouco superior a isso.<a href="https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores"> Veja como calcular.</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Com isso, para saber o volume aproximado do que poderá ser gasto, basta pegar os índices de 2018 e acrescentar os 26,21% (contando até o mês passado). Se o candidato ao governo da Paraíba pôde gastar R$ 5,6 milhões no primeiro turno daquela eleição e R$ 2,8 milhões no segundo turno, agora estes valores serão corrigidos para R$ 7,06 milhões e R$ 3,5 milhões, respectivamente. A mesma coisa vale para o caso dos candidatos à Presidência da República. Passa de R$ 70 milhões para R$ 88,35 milhões no primeiro turno e de R$ 35 milhões para R$ 44,17 milhões no segundo turno. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Os casos dos outros cargos disputados são mais fáceis de contabilizar, por haver apenas um turno nas eleições. O limite de gastos para os candidatos ao Senado sairá de R$ 3 milhões para R$ 3,79. Os deputados federais que puderam investir R$ 2,5 milhões em 2018, agora poderão desenbolsar até R$ 3,15 milhões. Já os deputados estaduais sairão de R$ 1 milhão para 1,26 milhão. </p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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		<title>Tribunal de Justiça decide que idade mínima para matrícula na pré-escola e no ensino fundamental é inconstitucional</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/tribunal-de-justica-decide-que-idade-minima-para-matricula-na-pre-escola-e-no-ensino-fundamental-e-inconstitucional/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Jun 2022 19:26:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[idade]]></category>
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		<category><![CDATA[matrícula]]></category>
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		<category><![CDATA[tribunal de justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[Em sessão realizada nesta quarta-feira (1), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, decidiu, por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 10.521/2015, que dispõe sobre a idade mínima para matrícula de crianças nos ensinos Pré-escolar e Fundamental. A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0803337-77.2017.815.0000 foi proposta pelo Ministério Público estadual e teve [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">Em sessão realizada nesta quarta-feira (1), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, decidiu, por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 10.521/2015, que dispõe sobre a idade mínima para matrícula de crianças nos ensinos Pré-escolar e Fundamental. A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0803337-77.2017.815.0000 foi proposta pelo Ministério Público estadual e teve a relatoria da Desembargadora Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao votar no processo, a relatora lembrou que a ação fora proposta em razão de cada Estado criar sua própria regra, de modo que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 17, proposta pelo Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, decidiu uniformizar os parâmetros e evitar a judicialização. Na ocasião foi fixada a seguinte tese: “É constitucional a exigência de que o aluno possua seis anos de idade para o ingresso no ensino fundamental, cabendo ao Ministério da Educação a definição do momento em que o aluno deverá preencher o critério etário”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;É uma decisão do Supremo que resguarda a integração e a uniformização das normas sociais, assegurando a população infantil a segurança jurídica, proporcionando tratamento isonômico e idêntico nos processos de ingresso no primeiro ano do ensino fundamental junto aos Estados e municípios da Federação. O que antes servia tão somente para nortear Estados e municípios agora tem força de precedente obrigatório no sentido de uniformizar a situação em todo o país&#8221;, afirmou a desembargadora.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Concluindo o seu voto, a relatora afirmou que a Lei Estadual nº 10.521/2015 fere o artigo 209, I, da Constituição do Estado da Paraíba, imiscuindo-se em matéria de competência da União.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com informações do TJPB</p>



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