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	<title>liminar &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
	<lastBuildDate>Fri, 13 Mar 2026 23:27:46 +0000</lastBuildDate>
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		<title>Supremo acata parcialmente pedido da prefeitura e libera alvarás já concedidos na orla de João Pessoa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Mar 2026 23:27:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[gabarito]]></category>
		<category><![CDATA[liminar]]></category>
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					<description><![CDATA[O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (13) intervir no embate jurídico que envolve a altura de prédios na orla de João Pessoa. A decisão atende parcialmente a um pedido da Prefeitura da Capital e cria uma espécie de “meio-termo” no impasse os argumentos do município, que alega risco [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (13) intervir no embate jurídico que envolve a altura de prédios na orla de João Pessoa. A decisão atende parcialmente a um pedido da Prefeitura da Capital e cria uma espécie de “meio-termo” no impasse os argumentos do município, que alega risco ao desenvolvimento imobiliário, e o Ministério Público da Paraíba, que alega riscos à proteção ambiental.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em despacho para a concessão da liminar, Fachin preservou&nbsp;<strong>alvarás e licenças já concedidos </strong>com base na Lei Complementar nº 166/2024, mas manteve&nbsp;<strong>a suspensão da regra para novos empreendimentos</strong>&nbsp;até o julgamento definitivo da ação. Na prática: o que já foi autorizado continua valendo; o que ainda não saiu do papel terá de esperar.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O centro da disputa</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A controvérsia gira em torno do&nbsp;<strong>artigo 62 da lei municipal</strong>, que estabelece os limites de altura para prédios erguidos na faixa de&nbsp;<strong>até 500 metros da orla</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O dispositivo previa&nbsp;<strong>gabaritos escalonados entre 12,90 metros e 35 metros</strong>, permitindo uma verticalização ligeiramente maior em comparação com parâmetros historicamente adotados na cidade, segundo os argumentos do Ministério Público. A prefeitura alega, no entanto, que a regra proposta é ainda mais restritiva. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O Ministério Público da Paraíba contestou a regra no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), sustentando que a mudança representaria&nbsp;<strong>retrocesso ambiental</strong>. Para o órgão, a ampliação da altura das edificações poderia provocar&nbsp;<strong>sombreamento da faixa de areia</strong>, afetando o ecossistema costeiro e o uso público da praia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O argumento central se apoia no artigo 229 da Constituição estadual, que trata a zona costeira como patrimônio ambiental.</p>



<h3 class="wp-block-heading">A reação da prefeitura</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Do outro lado, a Prefeitura de João Pessoa afirmou ao STF que a derrubada imediata da regra provocaria um&nbsp;<strong>efeito dominó no setor da construção civil</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o município, a decisão do TJPB paralisou&nbsp;<strong>229 processos administrativos</strong>, entre eles&nbsp;<strong>192 pedidos de alvará</strong>, criando um cenário de insegurança jurídica para empreendimentos planejados durante os quase&nbsp;<strong>20 meses de vigência da lei</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A gestão municipal também alegou risco de&nbsp;<strong>demissões no setor imobiliário, retração econômica e queda de arrecadação</strong>, além de apontar o que chamou de “vácuo normativo” para disciplinar a ocupação da área.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O meio-termo do STF</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Ao analisar o caso, Fachin buscou preservar dois princípios em tensão:&nbsp;<strong>segurança jurídica</strong>&nbsp;e&nbsp;<strong>proteção ambiental</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na decisão, o ministro suspendeu os efeitos da decisão do TJPB&nbsp;<strong>apenas em relação aos alvarás e licenças já emitidos até a publicação do acórdão do tribunal paraibano</strong>. O objetivo é evitar prejuízos a investimentos realizados de boa-fé.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por outro lado, manteve a suspensão do artigo 62&nbsp;<strong>para novos projetos</strong>. Assim, o dispositivo da lei municipal segue sem produzir efeitos enquanto o processo principal não for julgado.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O que muda na prática</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Com a decisão do STF, o cenário fica assim:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Empreendimentos já licenciados</strong>: permanecem válidos e podem seguir adiante.</li>



<li><strong>Novos projetos na orla</strong>: continuam impedidos de usar o gabarito previsto na lei.</li>



<li><strong>Regra definitiva</strong>: só virá com o julgamento final da ação de inconstitucionalidade.</li>
</ul>



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		<title>Desembargador suspende lei que liberava entrada de alimentos e bebidas em shows, estádios e cinemas</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/desembargador-suspende-lei-que-liberava-entrada-de-alimentos-e-bebidas-em-shows-estadios-e-cinemas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 15 Nov 2025 09:59:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[alimentos]]></category>
		<category><![CDATA[liminar]]></category>
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					<description><![CDATA[O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), concedeu liminar, nesta sexta-feira (14), determinando a suspensão da Lei Estadual nº 14.074/2025. Sancionada nesta semana pelo governador João Azevêdo (PSB), ela autorizava os consumidores a entrarem em cinemas, teatros, estádios e arenas de shows com alimentos e bebidas adquiridos fora [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), concedeu liminar, nesta sexta-feira (14), determinando a suspensão da Lei Estadual nº 14.074/2025. Sancionada nesta semana pelo governador João Azevêdo (PSB), ela autorizava os consumidores a entrarem em cinemas, teatros, estádios e arenas de shows com alimentos e bebidas adquiridos fora dos estabelecimentos. A decisão liminar surge após uma ação movida pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FBHA).</p>



<p class="wp-block-paragraph">A entidade questiona a constitucionalidade da norma, argumentando que a lei viola competência privativa da União, pois interfere diretamente nas relações comerciais e contratuais entre empresas privadas. Para a entidade, a medida ultrapassa o limite da proteção ao consumidor, invadindo a autonomia das empresas para definir seus modelos de negócio, especialmente no setor de entretenimento e eventos. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A norma, na visão da federação, impõe restrições excessivas à liberdade comercial, obrigando os estabelecimentos a aceitarem produtos externos e até mesmo tabelando a cobrança da famosa taxa de rolha.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em sua decisão, o desembargador Márcio Murilo reconheceu a plausibilidade dos argumentos apresentados pela FBHA, considerando que a norma estadual, ao regulamentar aspectos centrais das relações comerciais, extrapola a competência dos estados e adentra em um terreno que seria, por sua natureza, da União. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O magistrado destacou que a imposição de obrigações aos estabelecimentos privados (como a permissão para a entrada de produtos externos e a tabelação da taxa de rolha) configura uma interferência indevida no funcionamento das empresas, afetando suas políticas de preços e, consequentemente, o modelo de negócio como um todo.</p>



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		<title>Justiça Federal concede liminar e suspende cortes no FPM de municípios paraibanos que &#8216;encolheram&#8217;</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/justica-federal-concede-liminar-e-suspende-cortes-no-fpm-de-municipios-paraibanos-que-encolheram/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Jan 2023 22:51:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
		<category><![CDATA[cidades paraibanas]]></category>
		<category><![CDATA[cortes]]></category>
		<category><![CDATA[fpm]]></category>
		<category><![CDATA[justiça federal]]></category>
		<category><![CDATA[liminar]]></category>
		<category><![CDATA[suspende]]></category>
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					<description><![CDATA[A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) conseguiu uma liminar junto à Justiça Federal que impede a redução nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de cidades paraibanas. A liminar, concedida pelo juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, garante a suspensão dos efeitos da Decisão Normativa/TCU 201/2022 em relação aos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) conseguiu uma liminar junto à Justiça Federal que impede a redução nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de cidades paraibanas. A liminar, concedida pelo juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, garante a suspensão dos efeitos da Decisão Normativa/TCU 201/2022 em relação aos municípios da Paraíba representados pela Famup, que sofreram perda no coeficiente populacional na divulgação da prévia do IBGE do Censo 2022.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão ainda determina que deve ser utilizado como parâmetro para o cálculo da quota do FPM o mesmo coeficiente utilizado no ano de 2022, até que seja devidamente concluída a análise dos dados para o exercício de 2023, cabendo à União adotar as providências legais cabíveis no prazo de dois dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada dia de atraso, em caso de descumprimento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ação foi impetrada pela Famup contra a União e a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) por conta do resultado preliminar do Censo 2022 já repassado ao Tribunal de Contas da União (TCU) e que afetou diretamente as cidades que apresentaram um número populacional menor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Foi mais uma vitória do municipalismo paraibano. Agora os municípios terão seus repasses do FPM mantidos sem descontos por conta do Censo que ainda não foi concluído 100%. As alterações só podem ser feitas com o Censo 100% concluído, uma vez que existem localidades em municípios paraibanos com mais de 600 pessoas e que ainda não foram recenseadas”, destacou George Coelho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o presidente da Famup, o erro está quando não se utiliza as hipóteses legais (contagem populacional e estimativa populacional), e passa a dotar como critério para a redução do FPM os cálculos a partir de dados parciais coletados pelo IBGE. “Não é correto se utilizar de dados parciais para uma determinação de quotas definitivas ao longo de todo o exercício financeiro de 2023. Isso viola determinação expressa da Lei Complementar nº 165/2019, a qual prescreve a utilização de estimativas populacionais até a finalização de novo Censo”, disse.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nos termos da Lei 14.341/2022 e do seu Estatuto Social, a Famup somente pode representar judicialmente os municípios que concederam autorização, os quais estão abaixo relacionados e que poderiam ser prejudicados sem a ação judicial.</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Água Branca</li>



<li>Arara</li>



<li>Barra de Santa Rosa</li>



<li>Belém</li>



<li>Cacimba de Dentro</li>



<li>Cruz do Espírito Santo</li>



<li>Imaculada</li>



<li>Itabaiana</li>



<li>Juripiranga</li>



<li>Natuba</li>



<li>Pirpirituba</li>



<li>Sumé</li>



<li>Tacima</li>
</ol>



<p class="wp-block-paragraph">Alguns municípios não conseguiram enviar as autorizações a tempo, mas o Jurídico da Famup já pediu a extensão da decisão liminar para Nova Floresta e Bonito de Santa Fé, estando no aguardo das demais autorizações.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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		<title>Operação Calvário: Gilmar Mendes manda processo de Ricardo para o eleitoral</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/operacao-calvario-gilmar-mendes-manda-processo-de-ricardo-para-o-eleitoral/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Jun 2022 21:07:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[Gilmar mendes]]></category>
		<category><![CDATA[liminar]]></category>
		<category><![CDATA[Ricardo coutinho]]></category>
		<category><![CDATA[tre]]></category>
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					<description><![CDATA[O ex-governador Ricardo Coutinho (PT) conquistou uma importante vitória no Supremo Tribunal Federal (STF), relacionada ao principal processo que pesa contra ele, entre os que foram fruto da operação Calvário, do Ministério Público da Paraíba (MPPB). O ministro Gilmar Mendes decidiu mandar para a Justiça Eleitoral as acusações contra o ex-gestor no processo que apura [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O ex-governador Ricardo Coutinho (PT) conquistou uma importante vitória no Supremo Tribunal Federal (STF), relacionada ao principal processo que pesa contra ele, entre os que foram fruto da operação Calvário, do Ministério Público da Paraíba (MPPB). O ministro Gilmar Mendes decidiu mandar para a Justiça Eleitoral as acusações contra o ex-gestor no processo que apura a existência de suposta organização criminosa (Orcrim) no período em que Coutinho comandou o governo da Paraíba, entre 2011 e 2018. Ele é apontado como líder do grupo. Ao todo, 35 pessoas foram denunciadas neste mesmo processo. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A reclamação movida pela defesa do ex-governador alegava conexão eleitoral nas denúncias que pesam contra o ex-governador. Nestes casos, reforça o advogado Eduardo Cavalcanti, o processo precisa ser analisado pela Justiça Especializada. Esta é a demanda judicial que foi enviada pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), para ser analisada pela Justiça Eleitoral. O caso teve como relator no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) o juiz Roberto D&#8217;Horn Moreira Monteiro, que votou contra a tese de conexão eleitoral e teve entendimento seguido pelos outros magistrados. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O caso, com isso, foi remetido para o relator originário na Justiça Comum, Ricardo Vital de Almeida, decisão agora revertida por Gilmar Mendes. Vale ressaltar que a decisão tomada pelo magistrado beneficia apenas Ricardo Coutinho, que é o autor do recurso. O passo seguinte e esperado é que os outros suspeitos protocolem recursos similares pedindo a extensão do benefício. Como o caso contrariou o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), é possível que sejam impostos embargos com pedido de esclarecimento de pontos da decisão, segundo o apurado pelo blog. </p>



<p class="wp-block-paragraph">“Julgo parcialmente procedente a presente reclamação para declarar a incompetência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e declarar, com relação ao reclamante, a competência da Justiça Eleitoral do Estado da Paraíba para processar e julgar o PIC 0000015-77.2020.815.0000 e seus incidentes. Esclareço que o juízo competente deverá se manifestar sobre a convalidação dos atos decisórios praticados pelo juízo incompetente, inclusive sobre o recebimento da denúncia”, escreveu Gilmar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;O STF reconheceu hoje, mais uma vez, a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar os processos da Operação Calvário contra Ricardo Coutinho. A decisão é um sinal claro de que a jurisprudência da mais alta Corte do país deve ser<br>respeitada e de que os direitos fundamentais devem ser protegidos. Hoje a Justiça deu mais um passo importante, não só para o resgate da imagem e história de Ricardo Coutinho com a Paraíba, mas também para a proteção do direito de defesa e preservação do devido processo legal&#8221;, disse nota emitida pela defesa do ex-governador.</p>



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		<item>
		<title>Levantamento do Ministério da Saúde diz que 321 crianças paraibanas tomaram vacina de adulto</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/levantamento-do-ministerio-da-saude-diz-que-321-criancas-paraibanas-tomaram-vacina-de-adulto/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Jan 2022 20:02:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[agu]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[Crianças]]></category>
		<category><![CDATA[liminar]]></category>
		<category><![CDATA[supremo]]></category>
		<category><![CDATA[vacina]]></category>
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					<description><![CDATA[A Advocacia Geral da União (AGU) entrou com um pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja suspensa qualquer campanha de vacinação de crianças em desacordo com o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO). O mais surpreendente no pedido é que foi anexado na ação um levantamento do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A Advocacia Geral da União (AGU) entrou com um pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja suspensa qualquer campanha de vacinação de crianças em desacordo com o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO). O mais surpreendente no pedido é que foi anexado na ação um levantamento do Ministério da Saúde apontando a existência de mais de 20 mil casos de crianças de 0 a 11 anos no país imunizadas com doses destinadas a adultos. Só na Paraíba, contabilizando Coronavac, AstraZeneca e Pfizer foram 321 casos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O quadro, a menos que haja erro de informação, apresenta um desenho muito grave, pois escancara que o desleixo vacinal não aconteceu apenas na cidade de Lucena, na Região Metropolitana de João Pessoa. O problema é algo maior, generalizado. &#8220;É especialmente impactante, no ponto, o registro relativo à administração de doses em crianças. Até dezembro de 2021, teriam sido vacinadas, sem qualquer respaldo no PNO, cerca de 2.400 crianças de 0 (zero) a 4 (quatro) anos, além de mais de 18 mil crianças de 5 (cinco) a 11 (onze) anos&#8221;, diz o texto da representação apresentada pela AGU.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O pedido de liminar foi protocolado após a péssima repercussão do caso de Lucena, na Paraíba. O texto foi protocolado no âmbito de duas Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental que tramitam no Supremo, tendo a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. O texto não contraria o que foi decidido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e seguido pelo Ministério da Saúde, que liberou após grante relutância a aplicação da dose pediátrica da vacina da Pfizer. Agora, é bom lembrar que o imunizante liberado tem dosagem menor e embalagem diferente, tudo para evitar equívoco.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O pedido para que se determine a suspensão de campanhas que contrariem o PNO ocorre porque em Lucena, por exemplo, há o registro de mensagens de WhatsApp chamando a população para vacinar os filhos. Há o pedido, também, para que seja determinada a identificação das crianças e que elas passem a ser acompanhadas para verificar eventuais casos de efeitos adversos da vacina. O caso, na Paraíba, vem sendo acompanhado pelos Ministérios Públicos Federal e da Paraíba, além do Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado.  </p>



<p class="wp-block-paragraph">Um ponto sempre ressaltado pela Secretaria de Saúde do Estado é que a vacina é segura e que não há um único caso de efeito adverso grave da imunização em todo o mundo relacionado a crianças. Mais de 10 milhões de imunizantes já foram aplicados com o uso de doses da Pfizer. </p>



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		<item>
		<title>Juíza suspende liminar e Emlur cancela contrato com empresa de lixo</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/juiza-suspende-liminar-e-emlur-cancela-contrato-com-empresa-de-lixo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 07 Apr 2021 02:04:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[cancelamento]]></category>
		<category><![CDATA[contrato]]></category>
		<category><![CDATA[Empresa]]></category>
		<category><![CDATA[justiça]]></category>
		<category><![CDATA[liminar]]></category>
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					<description><![CDATA[A juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital, Luciana Celle de Morais Rodrigues, decidiu nesta terça-feira (06) revogar liminar concedida à empresa Limpmax Construções e Serviços Ltda. A empresa questionava decisão da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur), de rescindir unilateralmente contrato com a fornecedora. Na decisão, a magistrada esclarece que “apesar [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital, Luciana Celle de Morais Rodrigues, decidiu nesta terça-feira (06) revogar liminar concedida à empresa Limpmax Construções e Serviços Ltda. A empresa questionava decisão da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur), de rescindir unilateralmente contrato com a fornecedora.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na decisão, a magistrada esclarece que “apesar de a empresa impetrante ter conhecimento do Edital da Concorrência Pública e seus anexos, em um primeiro momento de vistoria, restou constatado que a empresa não entregou a quantidade de equipamentos e veículos estipulados no contrato, o que gerou cobranças da administração”. </p>



<p class="wp-block-paragraph">E mais: “No caso, da análise prefacial, a rescisão unilateral do contrato administrativo foi precedida de justificativa condizente e houve observância do processo administrativo, do contraditório e da ampla defesa”, confirmando assim a legalidade da decisão administrativa proferida pela Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o superintendente da Emlur, Ricardo Veloso, a decisão da Justiça era esperada diante da solidez e da regularidade dos atos da Autarquia Municipal. “Recebemos esta decisão com serenidade, diante da confiança que sempre tivemos na Justiça e na regularidade dos atos praticados administrativamente”. E completou: “Afinal, a decisão de rescindir este contrato se baseou na inexecução dos serviços contratados e isto representa um prejuízo ao erário, cabendo a esta superintendência prezar pela qualidade nos serviços e probidade da gestão pública”, avaliou Ricardo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A magistrada acatou ainda a impugnação ao valor da causa, alterando o valor da causa para R$ 73.466.452,80, ao contrário dos R$ 1 mil informados pela empresa, e determinou que a empresa complemente o pagamento das custas processuais, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.</p>



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