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	<title>leitura &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>Pesquisa lista João Pessoa como a capital onde mais se lê no Brasil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 06 Jul 2025 12:55:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
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					<description><![CDATA[As provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) têm mostrado nos últimos anos uma coisa curiosa: os nordestinos são os donos absolutos das notas 1.000 em redação. A explicação talvez esteja na 6ª edição da pesquisa Retratos da Leitura no Brasil. O levantamento, realizado de abril a julho de 2024 pelo Instituto Pró-Livro em [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">As provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) têm mostrado nos últimos anos uma coisa curiosa: os nordestinos são os donos absolutos das notas 1.000 em redação. A explicação talvez esteja na 6ª edição da pesquisa Retratos da Leitura no Brasil. O levantamento, realizado de abril a julho de 2024 pelo Instituto Pró-Livro em parceria com a Fundação Itaú e o IPEC, mostrou que os estados nordestinos têm, em geral, mais leitores que o restante do país, com destaque para João Pessoa, que lidera o ranking.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O instituto entrevistou 5.504 pessoas em 208 cidades. Foi considerado leitor quem leu pelo menos um livro, impresso ou digital, inteiro ou em partes, nos três meses anteriores. Em um país onde celulares e telas dominam o tempo livre, o resultado é animador e merece ser estimulado. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Capitais na liderança<br>João Pessoa lidera o ranking: 64% disseram ter lido recentemente. Curitiba (63%) e Manaus (62%) ocupam o topo, mostrando que o hábito não é exclusividade dos grandes centros editoriais. Nessas cidades, escolas engajadas, bibliotecas de bairro e ações comunitárias mantêm viva a circulação de livros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Norte e Nordeste em destaque<br>Belém aparece com 61%, impulsionada por feiras literárias e tradição oral. Teresina (59%) e São Luís (59%) reforçam o papel do Nordeste, com redes escolares fortes, bibliotecas comunitárias e saraus. Aracaju (58%) investe em leitura mediada e clubes locais. Salvador (57%) combina literatura afro-brasileira, poesia falada e bibliotecas vivas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No Sul, Florianópolis registra 56%, apoiada por escolas e centros culturais. Porto Alegre tem 54% e mantém sua reputação literária. São Paulo aparece com 60%, reflexo de sua estrutura de bibliotecas, editoras e livrarias, mas ainda marcada por desigualdades de acesso. Rio de Janeiro (53%) e Brasília (52%) têm índices medianos, mas com diferenças entre regiões.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Campo Grande (49%), Cuiabá (48%), Belo Horizonte (48%) e Natal (47%) ficam abaixo da média. Fortaleza (46%), Recife (46%) e Maceió (45%) enfrentam falta de políticas permanentes. Palmas (44%) e Vitória (43%) ainda buscam consolidar uma cultura leitora fora das escolas. Boa Vista (42%) mostra esforço escolar, mas falta acesso fora da sala de aula. Porto Velho, Macapá e Rio Branco empatam com 41%, reflexo de desafios estruturais e distâncias. Na lanterna, Goiânia registra 40%, indicando que há muito a avançar para ampliar o espaço do livro na rotina urbana. (Com informações da Revista Fórum)</p>



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		<title>Inconstitucional: Tribunal de Justiça derruba lei de Campina Grande que obriga leitura da Bíblia nas escolas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Aug 2022 21:39:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[bíblia]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[inconstsitucional]]></category>
		<category><![CDATA[leitura]]></category>
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					<description><![CDATA[O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei de Campina grande que propõe a leitura bíblica nas escolas públicas e privadas do município. A ação foi movida pelo Ministério Público da Paraíba e teve como relatora a desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti. De acordo com o texto [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei de Campina grande que propõe a leitura bíblica nas escolas públicas e privadas do município. A ação foi movida pelo Ministério Público da Paraíba e teve como relatora a desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti. De acordo com o texto da legislação, &#8220;fica denominada a Leitura Bíblica nas escolas públicas e privadas do Município de Campina Grande, onde visa o conhecimento cultural, geográfico e científico, fatos históricos bíblicos&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na ação, o Ministério Público argumentou que a norma busca regulamentar o ensino religioso nas escolas públicas e privadas do município. Diz que, da forma como redigida, a referida lei possibilita duas interpretações: leitura aconfessional da bíblia, como espécie de conhecimento cultural e histórico e, assim, inserindo-a normativamente como conteúdo curricular complementar à base nacional comum, na forma dos artigos 11, III, 26 e 27, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; leitura bíblica como parte integrante do ensino religioso em conformidade com o artigo 33, §1º, da LDB. Acrescenta que, além do vício de natureza formal, pois cabe à União, privativamente, estabelecer as diretrizes e bases da educação, ainda incorre a lei em ofensa aos princípios da laicidade e da liberdade religiosa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em seu voto, a relatora do processo destacou que a obrigatoriedade da leitura bíblica – que é o livro sagrado de determinados grupos religiosos – em escolas públicas e privadas do Município de Campina Grande, viola a laicidade do Estado e a liberdade religiosa, notadamente no que diz respeito ao dever de tratamento igualitário de todas as religiões pela Administração.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Como se pode extrair da norma, o ensino religioso deve contemplar crenças diversas, seguindo as diretrizes fixadas pelo Ministério da Educação, sendo certo que obrigar-se a leitura de escrituras sagradas de determinadas religiões, sem contemplar as demais, distancia o Estado do seu dever de assegurar o respeito à diversidade religiosa e à pluralidade confessional&#8221;, pontuou a desembargadora.</p>



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