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	<title>leandro dos santos &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>Desembargador Leandro dos Santos é reconduzido ao TRE-PB pelo TJPB</title>
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		<pubDate>Thu, 29 Sep 2022 11:46:30 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Nesta quarta-feira (28), em sessão ordinária administrativa, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba indicou, por unanimidade, o nome do desembargador Leandro dos Santos para compor o TRE-PB como Membro Efetivo na categoria de Desembargador, por mais um biênio. Com isso, o desembargador Leandro dos Santos continuará como membro efetivo da Corte Eleitoral Paraibana [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">Nesta quarta-feira (28), em sessão ordinária administrativa, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba indicou, por unanimidade, o nome do desembargador Leandro dos Santos para compor o TRE-PB como Membro Efetivo na categoria de Desembargador, por mais um biênio.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com isso, o desembargador Leandro dos Santos continuará como membro efetivo da Corte Eleitoral Paraibana após o término de atual biênio, que se encerra em 11 de novembro deste ano.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além do desembargador Leandro dos Santos, a Corte Eleitoral da Paraíba é integrada pela desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, e pelo juízes de direito José Ferreira Ramos Júnior e Fábio Leandro de Alencar Cunha; pelo juiz federal Bianor Arruda Bezerra Neto, e pelos juristas Arthur Monteiro Lins Fialho e Roberto D&#8217;Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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		<title>TJPB mantém suspensas celebrações religiosas proibidas por decreto estadual</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 27 Feb 2021 11:11:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) rejeitou mandado de segurança impetrado pelo deputado estadual Jutay Menezes (Republicanos) que tentava a liberação de celebrações religiosas presenciais. A decisão foi do desembargador Leandro dos Santos. As missas e cultos estavam suspensas por determinação do governador João Azevêdo, através do decreto Decreto Estadual nº 41.053/21. As medidas [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) rejeitou mandado de segurança impetrado pelo deputado estadual Jutay Menezes (Republicanos) que tentava a liberação de celebrações religiosas presenciais. A decisão foi do desembargador Leandro dos Santos. As missas e cultos estavam suspensas por determinação do governador João Azevêdo, através do decreto Decreto Estadual nº 41.053/21. As medidas restritivas são motivadas pelo avanço do novo Coronavírus e valem até 10 de março. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O parlamentar argumenta que as instituições religiosas não poderiam ser responsabilizadas pelo aumento dos casos de contaminação por Covid-19. Ele alegava para isso que quase a totalidade das igrejas estava funcionando em horário reduzido, com número mínimo de pessoas e a devida obediência a todos os protocolos de saúde. Jutay requereu, portanto, a concessão de medida liminar para determinar que o Governo do Estado se abstenha de efetuar qualquer medida de fechamento das igrejas até a análise do mérito do Mandado de Segurança.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Decreto nº 41.053/21 determina que &#8220;no período compreendido entre 24 de fevereiro de 2021 a 10 de março de 2021, nos municípios que estejam classificados nas bandeiras vermelha e laranja, de acordo com o Plano Novo Normal, estabelecido pelo Decreto Estadual 40.304/2020, fica suspensa a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais&#8221;.&nbsp;A decisão ocorreu no momento em que 91% das vagas em UTI (Unidades de Terapia Intensiva) para o tratamento da Covid-19 estão lotadas. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Leandro dos Santos destacou que o Decreto proíbe, provisoriamente, a prática presencial de atividades religiosas em geral, impedindo a reunião e aglomeração de pessoas no período especificado, o que não implica limitação à liberdade de adesão a crenças religiosas pelos indivíduos. &#8220;Certamente, impedir o funcionamento de igrejas e templos, provisoriamente, não caracteriza violação da liberdade religiosa. Significa, sim, uma restrição ao exercício desse direito, mas não impede que a fé seja professada, nem persegue aqueles que desejam orar em suas casas ou virtualmente&#8221;, observou.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://www.tjpb.jus.br/sites/default/files/anexos/2021/02/decisao_cerimonias_religiosas.pdf">Confira a decisão na ítegra</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://www.tjpb.jus.br/sites/default/files/anexos/2021/02/decisao_cerimonias_religiosas.pdf">https://www.tjpb.jus.br/sites/default/files/anexos/2021/02/decisao_cerimonias_religiosas.pdf</a></p>
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