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	<title>Jutiça &#8211; Blog do Suetoni</title>
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		<title>Justiça condena dez traficantes de João Pessoa com penas de até 28 anos de cadeia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Sep 2022 20:58:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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<p class="wp-block-paragraph">A Justiça estadual condenou 10 integrantes de uma organização criminosa voltada à prática reiterada do crime de tráfico de drogas no Bairro dos Novais, Bairro das Indústrias, Oitizeiro e Funcionários III, bem como crimes correlatos ao delito principal, como posse e porte de armas de fogo e crimes patrimoniais, praticados com o objetivo de financiar e manter o domínio territorial relacionado ao comércio de substâncias ilícitas. As penas totais variam de 19 a 28 anos de reclusão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outros quatro denunciados no processo foram absolvidos, conforme sentença proferida nos autos da ação nº 0009937-58.2017.8.15.2002, que tramita na Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com os autos, os denunciados praticaram, de forma reiterada, a venda de entorpecentes, sendo, também, demonstrada a materialidade e a autoria, bem como, interceptações telefônicas e prova testemunhal que comprovaram a participação dos réus em diversas transações envolvendo entorpecentes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Demonstrado nos autos que os denunciados realizaram efetivamente condutas descritas no artigo 33 da Lei de Drogas, guardando, vendendo, entregando, preparando entorpecentes, tudo visando o comércio ilegal, sendo o conjunto probatório farto em demonstrar a culpabilidade dos réus pelo delito de tráfico de drogas, a condenação é impositiva”, destaca a sentença.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com relação aos dez condenados, a sentença afirma que “extraindo-se do conjunto probatório – interceptações telefônicas e depoimentos colhidos – certeza de que 10 dos 14 denunciados associaram-se de forma estável e permanente, com clara divisão de tarefas, para a prática do crime de tráfico de drogas, suas condenações nas penas do artigo 35 da Lei 11.343/06 é impositiva”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Conforme a sentença, há muito a jurisprudência tem se firmado no sentido de que a materialidade do crime de tráfico de drogas pode ser comprovada por outros meios de prova, notadamente, no caso, as interceptações telefônicas e os depoimentos colhidos. Ainda cabe recurso. </p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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