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	<title>Juri &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>Sentença do suspeito de matar mulher em shopping deve sair ainda nesta segunda</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Nov 2025 18:09:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[assassino]]></category>
		<category><![CDATA[Juri]]></category>
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<p class="wp-block-paragraph">O julgamento do réu confesso Luiz Carlos Rodrigues dos Santos teve início às 9h desta segunda-feira (17) e a sentença deve sair no final da tarde de hoje. A sessão está sendo presidida pelo juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri de João Pessoa, Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior. Depois de denunciado, o réu foi pronunciado por homicídio qualificado de Mayara Valéria de Barros Ramalho Lemos e por tentar matar Daniel Sales de Miranda e manter Vinícius Valdevino dos Santos em cárcere privado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O caso aconteceu no dia 12 de janeiro de 2024, na praça de alimentação do Mangabeira Shopping, em João Pessoa. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba, Luiz Carlos chegou ao shopping armado com um revólver calibre 38 e 44 munições.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda de acordo com os autos, dias antes ele tinha participado de uma entrevista de emprego para uma vaga no Bar e Restaurante Girau, onde Mayara era gerente administrativa. No dia do crime, o acusado abordou a vítima sob o pretexto de conversar sobre o processo seletivo, mas, durante o diálogo, sacou a arma e efetuou diversos disparos contra ela.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As imagens das câmeras de segurança mostram que o réu continuou atirando mesmo após Mayara cair e tentar se proteger. Dois dos disparos atingiram a vítima pelas costas. Em seguida, Luiz Carlos invadiu o restaurante, fez um funcionário refém e recarregou a arma. Durante o interrogatório, Luiz Carlos alegou estar em situação de necessidade e afirmou que havia ido ao shopping “cobrar uma oportunidade de emprego” da gerente. A arma usada, segundo ele, estava em sua posse havia cerca de 30 anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A denúncia do Ministério Público destaca que o crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que o acusado reagiu de forma desproporcional à ausência de resposta sobre a vaga de trabalho, e que a vítima foi surpreendida, sem qualquer possibilidade de defesa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O réu foi enquadrado nos crimes previstos no artigo 121, §2º, incisos II, III, IV e VIII do Código Penal (homicídio qualificado), artigo 121, §2º, incisos III, VII e VIII (tentativa de homicídio), artigo 148, caput (cárcere privado) e artigo 16 da Lei nº 10.826/2003 (posse irregular de arma de fogo de uso restrito), todos na forma do artigo 69 do Código Penal e do artigo 1º, inciso I, da Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90). (Com informações do TJPB)</p>



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		<title>STF corrige distorção e valida prisão após condenação pelo júri</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/stf-corrige-distorcao-e-valida-prisao-apos-condenacao-pelo-juri/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Sep 2024 10:15:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[condenação]]></category>
		<category><![CDATA[Juri]]></category>
		<category><![CDATA[stf]]></category>
		<category><![CDATA[supremo]]></category>
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					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) validar prisões imediatas de condenados pelo Tribunal do Júri. Com a decisão, criminosos que forem condenados por homicídio passarão a cumprir a pena imediatamente, sem o direito de recorrer em liberdade. Para a maioria dos ministros, o princípio constitucional da soberania dos vereditos do júri autoriza [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) validar prisões imediatas de condenados pelo Tribunal do Júri. Com a decisão, criminosos que forem condenados por homicídio passarão a cumprir a pena imediatamente, sem o direito de recorrer em liberdade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para a maioria dos ministros, o princípio constitucional da soberania dos vereditos do júri autoriza a execução imediata da pena.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A prisão imediata só vale para condenações pelo júri. Nos demais casos, a prisão para cumprimento de pena continua da forma aplicada atualmente, ou seja, somente após o fim de todos os recursos possíveis.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O caso começou a ser julgado em agosto do ano passado no plenário virtual, quando foi registrada maioria de votos pela prisão imediata. No entanto, o julgamento foi suspenso para ser retomado no plenário físico.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na última quarta-feira (11), o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da prisão imediata. O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência e afirmou que a execução antecipada da pena viola a presunção de inocência dos acusados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na sessão desta quinta-feira, o julgamento foi finalizado com a maioria de votos pela prisão imediata. O entendimento do relator foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Edson Fachin e Luiz Fux também se manifestaram pela prisão imediata, mas só para condenações superiores a 15 anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, que votaram antes da aposentadoria, se manifestaram contra a prisão imediata.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes citou casos nos quais o homicida chega preso preventivamente ao julgamento, mas sai do tribunal em liberdade após a sentença condenatória. O ministro também disse que a falta de prisão imediata coloca em risco a vida dos jurados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Não podemos deixar que permaneça essa situação de impunidade em que, a partir de recurso atrás de recurso, a pessoa já condenada pelo júri fique anos e anos solta&#8221;, afirmou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ministra Cármen Lúcia, única mulher no STF, também votou pela prisão imediata e disse que a democracia não tem gênero. A ministra defendeu a punição contra os feminicídios e disse que, &#8220;quando uma mulher é violentada, todas são&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;No assassinato de mulheres, joga-se álcool no rosto, esfaqueia-se no rosto, atira-se no rosto para abalar a imagem. Isso acontece conosco. Comigo e com todas as outras. Não é porque sou juíza do Supremo que não sofro preconceito. Sofro. Isso acontece todos os dias neste país&#8221;, afirmou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão da Corte envolve um recurso de um homem condenado a 26 anos por feminicídio. O acusado matou a ex-companheira com quatro facadas após um desentendimento pelo término do relacionamento. Ele foi condenado ao cumprimento imediato de pena, mas a defesa entrou com recurso.</p>



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		<title>Tribunal do Júri mantém condenação de homem que tentou matar o próprio pai</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/tribunal-do-juri-mantem-condenacao-de-homem-que-tentou-matar-o-proprio-pai/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Feb 2021 01:36:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[condenação]]></category>
		<category><![CDATA[Condenado]]></category>
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		<category><![CDATA[tribunal de justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[Valdenilson Gomes dos Santos foi condenado por ter tentado matar o pai e teve o pedido de novo julgamento negado pelo Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça da Paraíba. Consta nos autos duas motivações para o crime. A primeira era herdar a casa da família, da qual passou a ser meeiro após a morte [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">Valdenilson Gomes dos Santos foi condenado por ter tentado matar o pai e teve o pedido de novo julgamento negado pelo Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça da Paraíba. Consta nos autos duas motivações para o crime. A primeira era herdar a casa da família, da qual passou a ser meeiro após a morte da mãe. O outro era o fato de o pai viver com outra mulher, com quem o suspeito tinha relação conflituosa.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os autos do processo revelam ainda que o suspeito “não se encontra arrependido e na verdade já que não conseguiu eliminar seu pai na hora, deseja que o mesmo venha a falecer&#8221;. A avaliação do Tribunal do Júri, ao analisar o caso, foi de que um recurso para a corte só pode ser reformado em caso de arbitrariedade. Ou seja, quando se apresentar “absolutamente divorciada do conjunto probatório apurado”.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Valdenilson Gomes dos Santos foi condenado a pena de nove anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, por tentativa de homicídio duplamente qualificado do seu próprio genitor. A defesa do réu pugnou por um novo julgamento pelo júri, sob o fundamento de que a decisão dos jurados estaria contrária à prova dos autos, posto que inexistiriam provas suficientes de que o fato tenha efetivamente ocorrido.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Examinando o caso, o relator do processo, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, entendeu que o Conselho de Sentença decidiu em consonância com as provas dos autos, pautando-se na versão que lhe pareceu mais convincente. &#8220;Há que se ressaltar que, em casos de competência do Tribunal do Júri, não é qualquer dissonância entre o veredicto e os elementos de convicção colhidos na instrução que autoriza a cassação do julgamento, mas somente se os jurados acolherem vertente totalmente arbitrária, incoerente e desvinculada da verdade apurada no processo&#8221;, ressaltou.</p>
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