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	<title>juizado &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>Portaria do Juizado da Infância proíbe crianças com &#8220;trajes sumários&#8221; em blocos carnavalescos de João Pessoa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Feb 2024 15:28:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[A 1ª Vara da Infância e Juventude, da Comarca de João Pessoa, editou uma portaria nesta semana que proíbe, entre outras coisas, a exibição de crianças e adolescentes em &#8220;trajes sumários&#8221; durante as prévias carnavalescas e no Carnaval da capital paraibana. A restrição, segundo o documento, diz respeito a vestimentas que atentem contra a &#8220;dignidades [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A 1ª Vara da Infância e Juventude, da Comarca de João Pessoa, editou uma portaria nesta semana que proíbe, entre outras coisas, a exibição de crianças e adolescentes em &#8220;trajes sumários&#8221; durante as prévias carnavalescas e no Carnaval da capital paraibana. A restrição, segundo o documento, diz respeito a vestimentas que atentem contra a &#8220;dignidades física, moral e psíquica&#8221; das pessoas com idades inferiores a 18 anos. O documento é assinado pelo juiz Adhailton Lacet Correia Porto. Ao blog, ele explicou que o objetivo é impor restrições ao uso de vestimentas de cunho erótico ou que despertem a sensualidade dos jovens.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As portaria traz ainda uma série de exigências voltadas para a segurança de crianças e adolescentes. Entre elas, está a necessidade do acompanhamento por pais e responsáveis. A portaria é direcionada à participação dos jovens em eventos públicos, bailes e desfiles e congêneres, que se apresentarem em vias e logradouros públicos ou em ambientes privados com ou sem venda de ingressos (escolas, teatros, clubes, etc). E há uma observação importante: se a pessoa maior não for parente, precisa ter a autorização expressa do pai, mãe ou responsável. Já o parentesco tem que ser comprovado em documento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Para fins desta portaria,&nbsp;considera-se criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente, entre 12 anos completos e 18 anos de idade incompletos”, explicou Adhailton Lacet. “É proibida a participação de crianças menores de cinco anos de idade em eventos carnavalescos, acompanhados ou não, após as 22 horas. Já a participação de crianças nas faixas etárias entre seis e 12 anos de idade incompletos, acompanhadas, será permitida até 24h”, destacou o juiz.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O texto da portaria também estabelece que crianças e adolescentes até 14 anos incompletos, poderão participar dos eventos e blocos de adultos, desde que devidamente acompanhados de seus pais ou responsável e o adolescente com idade entre 14 e 16 anos incompletos, poderá participar, desacompanhado, nos blocos e festividades de adultos, desde que expressamente autorizado pelos pais ou responsável, em documento assinado, devendo portar a referida autorização durante todo o evento.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Risco&nbsp;</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A criança ou o adolescente encontrado em situação de risco pessoal ou social, portando ou não documento de identificação com foto, em desacordo com estas normas ou com a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), será imediatamente entregue aos pais ou responsáveis, mediante termo de entrega, responsabilidade e compromisso, independente da lavratura do auto de infração contra o estabelecimento, os pais ou os responsáveis.</p>



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