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	<title>judicial &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>Justiça paraibana inova e permite que cachorro figure como autor em ação judicial</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Feb 2025 21:46:32 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A juíza Flávia da Costa Lins, titular do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da capital, concedeu a um cachorro o direito de participar como autor de um processo impetrado na Justiça. O processo corre contra o Município de João Pessoa, acusado de erro médico. A decisão da magistrada saiu nesta quinta-feira (13) e é [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A juíza Flávia da Costa Lins, titular do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da capital, concedeu a um cachorro o direito de participar como autor de um processo impetrado na Justiça. O processo corre contra o Município de João Pessoa, acusado de erro médico. A decisão da magistrada saiu nesta quinta-feira (13) e é inédita no Estado da Paraíba.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“É a primeira vez que se aceita o animal doméstico como legitimado para figurar no polo ativo de ação no juizado fazendário”, revelou a juíza Flávia da Costa Lins, completando que a decisão inédita coloca em debate os danos causados por agentes públicos que atenderam o cachorro “Pelado” em uma clínica veterinária do município.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo a magistrada, durante a audiência foi alegado que o autor do processo, o cão, não tinha legitimidade para atuar como polo ativo da ação. Porém, foi decidido que o animal poderia, sim, participar, desde que representado por seu tutor. “Ficou decidido pela possibilidade de o animal doméstico em questão, desde que devidamente representado, figurar no polo ativo desta demanda”, explicou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Como foi frustrada a tentativa de conciliação, a juíza Flávia da Costa Lins determinou a realização de avaliação veterinária no animal para que se verificasse a veracidade das acusações e os danos causados ao pet. Para ela, “a Justiça deve acompanhar a evolução dos fatos e, nesse sentido, deve se dar especial relevância às relações afetivas e jurídicas existentes entre o homem e os animais domésticos”.</p>



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		<title>Desembargador decide que cachorro não pode figurar como autor em processo</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/desembargador-decide-que-cachorro-nao-pode-figurar-como-autor-em-processo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Mar 2021 16:09:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[ação]]></category>
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					<description><![CDATA[Parece brincadeira, mas foi preciso um desembargador paraibano se pronunciar para dizer às partes de uma ação que um cachorro não pode figurar como autor em um processo judicial. A decisão foi do desembargador José Ricardo Porto. Ele manteve a decisão do Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. De acordo com a [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">Parece brincadeira, mas foi preciso um desembargador paraibano se pronunciar para dizer às partes de uma ação que um cachorro não pode figurar como autor em um processo judicial. A decisão foi do desembargador José Ricardo Porto. Ele manteve a decisão do Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. De acordo com a decisão de primeiro grau, não existe na legislação vigente, norma que preveja a capacidade processual dessa categoria. O caso envolve uma ação de indenização por danos morais em face de Edifício Manaíra Palace Residence e a Nerissa Enterprises Ltda.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao examinar o caso nos autos do Agravo de Instrumento nº 0815882-77.2020.8.15.0000, o desembargador observou que de acordo com o ordenamento constitucional brasileiro, os animais são dignos de proteção, não podendo ser submetidos a práticas que os sujeitem à extinção ou crueldade. Segundo ele, a questão que se coloca é a seguinte: o fato de a Constituição Federal conferir proteção aos animais, autoriza que estes atuem em juízo, na condição de sujeito do processo, por meio da representação de um tutor? Ou, em outras palavras, os animais possuem capacidade de ser parte?</p>



<p class="wp-block-paragraph">José Ricardo Porto explicou que existe uma diferença entre a capacidade de ser parte e a capacidade processual. A primeira diz respeito à prerrogativa de figurar como parte em um dos polos da relação processual. Já a segunda se relaciona à aptidão para estar em juízo, sendo certo que só terá capacidade de estar em juízo quem tem capacidade de ser parte.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Pode ser parte no processo todo aquele que tiver capacidade de direito, sendo esta entendida como a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair deveres&#8221;, destacou o desembargador, citando o disposto no artigo 1º do Código Civil, o qual diz que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil (capacidade de direito). Já o artigo 70 do CPC/2015 dispõe que “toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo” (capacidade processual).</p>



<p class="wp-block-paragraph">O desembargador lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente julgado, assentou que embora os animais de companhia sejam seres sencientes – dotados de sensibilidade – e devam ter o seu bem-estar considerado, eles não são dotados de personalidade jurídica nem podem ser considerados sujeitos de direitos. &#8220;Sendo assim, não vislumbro a probabilidade do direito invocado, ou seja, que o cãozinho Chaplin possa figurar no polo ativo da lide de origem, sendo despicienda, por tal razão, a análise da presença (ou não) do periculum in mora&#8221;. Com isso, ele indeferiu o pedido dos efeitos da tutela recursal, que buscava suspender a decisão de 1º Grau.</p>
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